O ótimo filme inglês “As Sufragistas” foi lançado dia 24 de dezembro de 2015 no Brasil, mas em Curitiba ainda não chegou. Será que nossa cidade não dá valor para um filme que defende a Democracia, a igualdade de gênero e social e a importância dos movimentos sociais?
Suffragette, com as marcantes atrizes Carey Mulligan, Meryl Streep e Helena Bonham Carter, mostra o drama de mulheres que lutavam na Inglaterra, no início do século XX, pelo direito ao voto. Eram mulheres que não tinham poder sobre seus filhos, sofriam assédio sexual no trabalho, ganhavam menos do que os homens e não eram escutadas pela imprensa e pela sociedade. E ainda eram reprimidas pelo governo e pela polícia.
Ao final o filme mostra o nome de vários países e o ano nos quais o voto feminino foi promulgado, inclusive o Brasil.
Em nosso país o voto feminino foi garantido em 1932 com Getúlio Vargas, após a Nova Zelândia, que garantiu o voto das mulheres no século XIX (1893) e alguns outros países, como a Rússia, que com a Revolução socialista de 1917 garantiu o voto feminino.
No Brasil por meio de Decreto 21.076/32, o voto feminino no Brasil foi assegurado,mas somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria. Em 1934 as restrições ao voto feminino foram eliminadas, mas a obrigatoriedade do voto era apenas para os homens e, apenas em 1946, a igualdade formal foi total.
Um fato interessante na história é que a professora Celina Guimarães Viana conseguiu seu registro para votar no Rio Grande do Norte, em Mossoró, em 1927. No mesmo estado foi eleita a primeira prefeita do Brasil, em 1929, Alzira Soriano elegeu-se na cidade de Lages. Mas há registros de que uma mulher que conseguiu o alistamento eleitoral logo após a proclamação da República, para participar das eleições da nova Assembleia Constituinte. Ela invocou a “Lei Saraiva”, promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 mil réis (algumas informações do TRE-ES).
Em 2010 elegemos a primeira mulher presidenta, Dilma Rousseff (PT), mas ainda falta um número maior de mulheres no Parlamento. A Lei 9.100/1995 determinou que pelo menos 20% das vagas de cada partido ou coligação deveriam ser preenchidas por candidatas mulheres, a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) determinou o percentual mínimo de cada sexo fosse de 25%, e hoje o percentual é de 30%. A Lei n° 12.034/2009 instituiu novas disposições na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) de forma a privilegiar a promoção e difusão da participação feminina na política.
Mas o caminho é longo para uma igualdade de fato.
É uma pena que muitas pessoas, hoje, principalmente os jovens, não deem valor para o direito ao voto e para a Democracia.
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