30 mil pessoas foram para as ruas de Curitiba dizer não ao golpe midiático e do judiciário e sim à democracia, com início do ato na frente do Prédio Histórico da UFPR na Praça Santos Andrade. Foto: Joka Madruga/Terra Sem Males
Os Juristas pela Democracia convidam para o Ato em Defesa da Democracia, que ocorrerá no dia 22, terça-feira, às 19h, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR. Confirme sua presença ou apoio aqui.
Na oportunidade serão defendidos os fundamentos da República Federativa e do Estado de Direito, o Sistema de Justiça e a necessidade de garantia dos Direitos Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Ao final será lida a Carta de Curitiba e aberta para adesão.
O evento é aberto ao público e contará com a presença e o apoio de Domingos Dresch da Silveira (Procurador da República e Professor), Marcelo Lavenére Machado (ex-Presidente da OAB Nacional), Carlos Frederico Marés de Souza Filho (ex-Procurador Geral do Estado e Professor), Manoel Caetano Ferreira Filho (Advogado e Professor), José Antônio Peres Gediel (Procurador do Estado e Professor), Adriano Zocche (Juiz de Direito/MG), Lívia Martins Salomão Brodbeck (Defensora Pública), Cláudio Antônio Ribeiro (Advogado), Melina Fachin (Advogada e Professora), Jacinto Miranda Coutinho (Advogado e Professor), Márcio Berclaz (Promotor de Justiça), Nicholas Moura e Silva (Defensor Público), Vera Karam de Chueiri (Professora), André Giamberardino (Defensor Público e Professor), Clara Roman Borges (Advogada e Professora), Fernando Redede Rodrigues (Defensor Público), Marcos Gonçaves (Advogado e Professor), Rafael Garcia Rodrigues (Procurador do Trabalho), Mariana Martins Nunes (Defensora Pública), Luiz Fernando Delazari (Advogado), Darci Frigo (Advogado), Eduardo Faria Silva (Advogado e Professor), Dezidério Machado Lima (Defensor Público), Luiz Carlos da Rocha (Advogado), Anderson Marcos dos Santos (Professor), Ivete Caribé da Rocha (Advogada), Daniel Godoy (Advogado), Leandro Franklin Gorsdorf (Professor e Advogado), Wisley Rodrigo Santos (Defensor Público), Paulo Cinquetti Neto (Defensor Público), Ricardo Prestes Pazello (Professor), Camille Vieira da Costa (Defensora Pública), Lauro Gondim Guimaraes (Defensor Público), Kellyana Veloso (Pesquisadora), Katya Isaguirre Torres (Professora e Advogada) Ramon Bentivenha (Advogado), Fernando Prioste (Advogado), Naiara Andreoli Bitencourt (Advogada), Vinicius Cascone (Advogado), Nasser Ahmad Allan (Advogado e Professor), Rondineli Vitor Pereira dos Santos (Advogado), Juliana Rodrigues Abalem (Advogado), Márcio de Sessa (Advogado e Professor), Rosa Maria Zaia Borges (Professora), Demitri Nóbrega Cruz (Advogado), Virginius Jose Lianza da Franca (Advogado), Flávia Eliza Holleben Piana (Advogado), Rodrigo Gonçalves (Advogado), Hildo Alceu de Jesus Junior (Advogado), Alexandre Ronaldo da Maia de Farias (Advogado), Rodrigo Romeiro (Gestor Público), João Chaves (Defensor Público Federal), Eduardo Braga Goldenberg (Advogado), Rodrigo Gava (Advogado), Marco Antônio Carlos (Advogado), Ligia Melo (Advogado), Ana Paula Cusinato, Cristina Timponi Cambiaghi (Advogado), Vanina Lamaita Aguiar (Advogado), Leonardo Carneiro Assumpção Vieira (Advogado), André Passos (Advogado), Johanes Lopes de Moura (Advogado), Eneida Desiree Salgado (Advogada e Professora), Tarso Cabral Violin (Advogado, Professor e autor do Blog do Tarso), Rogério Bueno (Advogado), Monica Taborda Violin (Advogado), Ana Paula Magalhães (Advogado), Tatyana Scheila Friedrich (Professor), Marleide Ferreira Rocha (Advogado), Daniele Pontes (Advogado e Professora)
Apoioadores do evento:
1. André Feiges – Advogado
2. June Cirino dos Santos – Advogada
3. Murilo Fidelis – Advogado
4. Erian Karina Nemetz – Advogada
5. João Guilherme Walski de Almeida – Advogado
6. Edivanildo Barbosa – Advogado
7. Matheus Lima de Souza – Advogado
8. Dante Barleta Neto – Advogado
9. Bruno Henrique Borges – Advogado
10. Paula Talita Cozero – Professora e advogada
11. Eloísa Dias Gonçalves – Professora e Advogada
12. Rubens Bordinhão de Camargo Neto – Advogado
13. Guilherme Uchimura – Advogado
14. Stephanie Wakabayashi – Advogada
15. Daiane Machado – Estudante do PRONERA
16. Kessye Karynne Lui – Advogada
17. Cesar Augusto Kato – Advogado
18. Karina Kaled Jovtei – Advogada
19. Jeniffer Beltramin Scheffer – Advogada
20. Geovane Couto da Silveira – Acadêmico de Direito
21. Bernardo Pinhon Bechtlufft – Advogado
22. Andressa Garcia Dal Bosco Dall Agnol – Advogada
23. Renan Guedes Sobreira – Pesquisador
24. Tânia Mandarino – Advogada
25. Pricila Aquino – Advogada
26. Sara Gil Contini – Advogada
27. Fernando Gallardo Vieira Prioste – Advogado
28. Maria Juracy Aires Dona de Casa
29. Andre Araujo – Professor
30. Michel Knolseisen – Professor e Advogado
31. Helton Tiago Luiz Lacerda – Advogado
32. Julia Heliodoro Souza Gitirana – Advogada
33. Marcia Yamamoto – Advogada
34. José Rafael de Moraes Custódio – Advogado
35. Marcelo Paulo Wacheleski – Advogado e Professor
36. Ananda Puchta – Advogada
37. Igor Augusto Lopes Kobora Advogado
38. Adriana Frazão da Silva Advogada
39. Patricia Monteiro de Lara – Advogada
40. Jonas Augusto de Freitas – Advogado
41. Desirée Sousa – Advogada
42. Claudio Augusto Larcher – Advogado
43. Amanda Gabriela Alves Pereira – Advogada
44. Leandro Franklin Gorsdorf – Professor e Advogado
45. Luciane Maria Mezarobba – Advogada
46. Amanda Moraes e Bueno – Advogada
47. Elenilde da Silva Leão Bezerra – Advogada
48. Thiago Moreira dos Santos – Advogado
49. Rainan costa da Silva – Acadêmico de Direito
50. Raissa de Cavassin Milanezi – Advogada
51. Larissa Tomazoni – Acadêmica de Direito
52. Camila Moraes e Bueno – Acadêmica de Medicina
53. William Diego Fortunato – Advogado
54. Queli de A. Patriarca – Acadêmica de Direito
55. Juliana Bertholdi – Advogada
56. Letícia Garcia Ribeiro Dyniewicz – Professora
57. Isabel Cortes da Silva Ferreira – Acadêmica de Direito
58. Julia Mezarobba Caetano Ferreira – Acadêmica de Psicologia
59. Janaína Vieira Nedochetko – Advogada
60. Marcela Requião – Advogada
61. Ana Cláudia Gusmão – Professora
62.Marcio Antunes – Advogado
63. Maurício Ramos Marques – Advogado
64. Lucas David Lessa Gulin – Acadêmico de Direito
65. Luis Guilherme Lange Tucunduva – Advogado
66. João Henrique de Souza Arco-Verde – Professor e Advogado
67. Alessandra Fonseca – Advogada e Professora
68. Clovis Galvão Patriota – Advogado
69. Keteriane de Oliveira dos Santos – Advogada
70. Débora Campos de Almeida – Acadêmica de Direito
71. Samia Gomes – Assessora
72. Ana Lúcia Rocha Barbalho da Cruz – Historiadora
73. Ligia Maria Borba Rodrigues – Advogada
74. Felipe Pinheiro – Acadêmico de Engenharia Elétrica
75. Katya Isaguirre – Professora e Advogada
76. Fernando Fernandes de Lara – Acadêmico de Direito
77. Bernardo Forlin – Acadêmico de Direito
78. Rafael Julião Evangelista – Advogado
79. Valquíria Martins de Siqueira – Acadêmica de Direito
80. Ana Clara de Oliveira – Advogada
Leia a Carta:
Diante da manifestação pública da OAB-PR, favorável à abertura de processo de “impeachment” contra a Presidente da República Dilma Rousseff, os advogados paranaenses e professores de direito que assinam este documento expressam sua opinião no sentido contrário.
No Estado Democrático de Direito, o mandato do Presidente da República somente pode ser interrompido se ficar demonstrada a ocorrência de infração político-administrativa que configure crime de responsabilidade, tipificado no art. 85 da Constituição Federal, com remissão à lei especial que também estabelece normas de processo e julgamento, no caso a Lei 1.079, de 10.04.1950. As manifestações populares ou o inconformismo da oposição com a derrota sofrida nas urnas não são motivos suficientes para que medida tão drástica seja adotada. Na democracia presidencialista, o descontentamento de parte do povo, ainda que significativa, há de se revelar pelo voto em regulares eleições, ficando assegurada a integridade do mandato, ao contrário dos regimes parlamentaristas, nos quais o voto de desconfiança está sujeito a simples avaliação de conveniência e oportunidade, caracterizando verdadeira e livre opção do Parlamento, no jogo das forças políticas contrapostas.
Os fatos até agora noticiados pela imprensa, em especial aqueles constantes do pedido de “impeachment” que tramita perante a Câmara Federal, não configuram crime de responsabilidade. Nesta situação, a tentativa de “impeachment” da Presidente não pode ser apoiada por aqueles que defendem a ordem jurídica constitucional. Assim, repudiamos a açodada decisão tomada pela OAB-PR em apoio ao “impeachment” da Presidente da República e manifestamos veementemente nossa defesa do Estado Democrático de Direito, que não se compraz com soluções arbitrárias.
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