A bandeira acima é igual à imagem abaixo?
Se você disse ou pensou “não”, saiba que o governador Beto Richa (PSDB) está “dando um migué” no povo paranaense.
A Constituição do Estado do Paraná, art. 6º, é clara ao definir como símbolos do Estado a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.
A Lei Estadual 15.538/2007 era expressa ao determinar que a partir do dia 1º de janeiro de 2011 qualquer bem público estadual e atos da Administração Pública, inclusive das entidades da Administração indireta e concessionárias, seria identificado com o brasão oficial do Estado do Paraná.
Beto Richa cumpriu a lei no início do seu governo em 2011, divulgando em seus bens e atos apenas o brasão oficial do Estado. Inclusive essa foi a propaganda e promessa feita por Beto Richa no seu primeiro dia de governo, conforme matéria do Blog do Fábio Campana:
Mas a partir de 2012 o governo Beto Richa está divulgando um símbolo de governo e não o brasão do Estado, como mandava a lei.
O Brasão Oficial do Estado, segundo o Decreto-Lei nº 2.457, de 31 de março de 1947, citado na lei Estadual, é o seguinte:
O símbolo do governo atual, utilizado ilegalmente nos bens públicos e atos do Estado, como banners em eventos, timbre nos atos oficiais e até no programa de TV do governo é o seguinte:
Nossa patética Assembleia Legislativa do Paraná (oposição foi contra), que havia aprovado em 2007 a proibição de utilização de outro símbolo que não o brasão nos atos de governo, aprovou em regime de urgência e o governo sancionou a Lei 17.168, de 23 de maio de 2012, que alterou a Lei 15.538/2007, retirando a exigência da utilização do brasão e lembrando que os símbolos do Estado são os da Constituição estadual.
Eu e o advogado Rogério Bueno da Silva entramos com uma Ação Popular contra o governador Beto Richa (PSDB), por ele utilizar ilegalmente a bandeira estilizada.
A lei aprovada não apaga as ilegalidades cometidas pelo governador antes da lei e, ainda, a nova lei apenas lembra que um dos símbolos do Estado é a bandeira do Estado, e não a bandeira estilizada do Estado, que lembra a bandeira estilizada utilizada por Jaime Lerner (DEMO, entre 1995-2002), conforme imagem abaixo.
Olhem novamente as duas imagens do início deste post. Uma é a bandeira oficial, a outra é o símbolo do governo Beto Richa. Uma é legal é constitucional. A outra é totalmente ilegal.
Estamos esperando a decisão da Justiça estadual pela suspensão liminar da utilização da imagem ilegal.
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