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Caberá à Dilma intervir no Estado do Paraná?

2 de Maio de 2015, 5:46 , por Feed RSS do(a) Blog do Tarso - | No one following this article yet.
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O governo do Paraná, Beto Richa (PSDB), espancou os professores, estudantes e cidadãos, por meio da Polícia Militar, no Massacre do Centro Cívico no histórico dia 29 de abril de 2015.

Sem analisar os problemas financeiros do Estado, que também podem gerar intervenção em situação extrema, a pergunta que não quer calar: Dilma deve intervir no Estado do Paraná e nomear um interventor no lugar de Richa?

A Constituição de 1988 é expressa ao definir que o princípio é o da não-intervenção, ou seja, em regra a União não intervirá nos estados, e os estados não intervirão nos municípios. Portanto, a regra é a autonomia dos estados e municípios e apenas a exceção é a intervenção.

É um ato político de incursão de um ente federativo sobre a atuação de outro, de forma temporária, com hipóteses taxativas fixadas na Constituição.

Entre os objetivos da intervenção estão:

1. Acabar com grave comprometimento da ordem pública (34, III); e

2. Assegurar a observância dos princípios constitucionais como o regime democrático (34, VII, a) e os direitos da pessoa humana (34, VII, b).

O decreto de intervenção será expedido pelo Presidenta da República, que antes deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e depois especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor.

No caso de comprometimento de ordem pública, a iniciativa é espontânea e será do próprio Presidente, por simples verificação dos motivos que autorizam a intervenção, e o Decreto será submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de 24h.

Na hipótese do intento de assegurar o atendimento aos princípios constitucionais como Democracia e dignidade da pessoa humana, a decretação da intervenção federal dependerá de provocação por representação do Procurador-Geral da República e provimento pelo Supremo Tribunal Federal. Se STF julgar precedente, encaminhará para a Presidência, que é vinculada a emitir o Decreto interventivo.

Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

Entendo que apenas o Massacre do Centro Cívico, um ato específico, por mais grave que tenha sido, não é suficiente para a intervenção.

Apenas se reiteradamente o governo Richa comprometer a ordem pública ou descumprir princípios constitucionais como a Democracia e a dignidade da pessoa humana, é que seria caso de intervenção.

Ou seja, apenas se do Massacre do Centro Cívico o Estado ficar comprometido em sua ordem pública, com o fim da Democracia no Estado e reiterados desrespeito aos direitos humanos, é que será possível a intervenção, com a substituição provisória do governador até o retorno à normalidade.

O Massacre pode levar ao Impeachment ou responsabilização criminal e cível de Richa, mas não à intervenção da União, pelo menos por enquanto.

Tarso Cabral Violin – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR) e autor do Blog do Tarso

 


Arquivado em:Direito, Política Tagged: Beto Richa, Dilma, intervenção
Fonte: http://blogoosfero.cc/blog-do-tarso/blog-do-tarso/cabera-a-dilma-intervir-no-estado-do-parana