Em artigo publicado hoje na Folha de S. Paulo, o advogado tributarista Ives Gandra da Silva Martins (Opus Dei, Instituto Millenium, Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Escola Superior de Guerra, defensor da “revolução de 64″ e da ditadura militar) aduz que cabe o Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT) por ato de improbidade administrativa, por culpa da presidenta.
Data venia Dr. Ives!
Em seu parecer o jurista cita a lei de improbidade administrativa. Mas a lei de improbidade administrativa não se aplica ao presidente da República, segundo a doutrina e o próprio STJ!
Em sua fundamentação o tributarista da Opus Dei diz que o crime de responsabilidade é cabível por culpa da presidência, quando é aplicável apenas por dolo (violação intencional) da Chefe do Executivo. Por culpa apenas nos casos previstos expressamente na lei, o que não é o caso.
Mais uma mácula no currículo do advogado…
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