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Judiciário desmente Beto Richa sobre o Massacre do Centro Cívico

7 de Junho de 2015, 19:36 , por Feed RSS do(a) Blog do Tarso - | No one following this article yet.
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O juiz Marcel Luis Hoffmann, do 2º Juizado Especial Criminal de Curitiba, decidiu sobre os estudantes detidos no Massacre do Centro Cívico de Curitiba de 29 de abril de 2015. Na sentença, o magistrado acatou as manifestações apresentadas pela OAB-PR e pelo Ministério Público do Paraná e determinou o arquivamente do processo.

Com isso o Judiciário desmente o governador Beto Richa (PSDB), que acusou os estudantes até de Black Blocs. Mais um fundamento para o Impeachment do governador.

Após o massacre a OAB-PR, por meio da Comissão de Advocacia Criminal, foi até o 1º Distrito Policial, para onde os manifestantes foram levados e atendeu três estudantes detidos, pois os demais já tinham seus advogados.

A Ordem solicitou ao juiz que fosse arquivado porque não havia crime por parte dos manifestantes e defendeu o direito à livre manifestação consagrado pela Constituição Federal, mesma posição do MP-PR.

A decisão é de 2 de junho e o juiz, liminarmente, decidiu pelo arquivamento:

“Nada consta do caderno investigatório acerca dos elementos informativos do que consistiria a execução do ato dito legal. Tampouco explicitadas estão, de forma individualizada como necessário, quais seriam as condutas dos noticiados quando se opuseram à ordem de prisão.

Nada há de registro material quanto a suposta violência ou grave ameaça empregadas, elementos do tipo, a configurar o delito de resistência. O que se descreveu sumariamente foi que os noticiados resistiram “a ação legítima dos agentes, sendo necessária a utilização de força moderada para contê-los” (evento 12.1, fl. 14), mas nada há acerca da espécie de violência praticada em resistência por parte dos noticiados.

Isso, por si só, já bastaria para configurar a atipicidade da conduta dos noticiados, pelo crime de resistência, como, aliás, decidiu o TJPR em recente julgado:

CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA. ALEGADA CARÊNCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO A JUSTIFICAR A CENSURA.OCORRÊNCIA. FATO QUE NÃO SE ENQUADRA NO DELITO DE RESISTÊNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA POR PARTE DO ACUSADO. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR – 2ª C.Criminal – AC – 1341733-7 – Curitiba – Rel.: José Carlos Dalacqua – Unânime – J. 30.04.2015)

Por outro lado, veja-se que ausente dos autos os indícios pelos quais foram os noticiados presos, máxime porque inexiste no processo os elementos que supostamente foram utilizados pelo Setor de Inteligência do Estado para identificar os noticiados como “fomentadores” do tumulto generalizado, a autorizar a execução das prisões.

Registro, finalmente, que sequer foram ouvidos os policiais que efetuaram a prisão, de forma a melhor elucidar os fatos como se deram, estando o termo circunstanciado vago e impreciso.

Destarte, não descrevendo adequadamente o termo circunstanciado no que teria se consistido especificamente a resistência, a legalidade do ato policial e sem menção a violência ou grave ameaça supostamente praticadas pelos noticiados, não há que se cogitar, no caso em concreto, do delito de resistência.

Nesse sentido a jurisprudência:

Sem comprovação rigorosa da legalidade do ato policial e pairando dúvida sobre ela, não há cogitar do delito de resistência. (TJSP, RT 519/363).

APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. ART. 329 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Hipótese em que a peça acusatória e a prova não indicam em que teriam consistido o ato legal resistido e a violência correspondente ao ato de investir contra os policiais. Arremesso de cadeira que, embora constitua violência, não foi praticado como forma de resistência a ato legal. RECURSO PROVIDO. (TJRS, Recurso Crime Nº 71004865853, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 25/08/2014).

Ante o exposto, acolhendo a promoção ministerial, determino o arquivamento do feito, nos termos dos artigos 18 e 28 do CPP.”


Arquivado em:Política Tagged: Beto Richa, Impeachment, Massacre do Centro Cívico
Fonte: http://blogoosfero.cc/blog-do-tarso/blog-do-tarso/judiciario-desmente-beto-richa-sobre-o-massacre-do-centro-civico