Demissão se deu em retaliação a um abaixo-assinado liderado pelo trabalhador. Ele vai receber R$ 10 mil por danos morais e empresa é obrigada a dar publicidade à decisão da Justiça do Trabalho.
A juíza Ziula Cristina da Silveira Sbroglio, da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, deu ganho de causa esta semana ao motorista Nilson Zago Sant Anna e ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol) e mandou a empresa Londrina Sul Transportes Coletivos Ltda reintegrar o trabalhador que foi demitido abusivamente em função de perseguição política.
Sant Anna liderou no início do ano, logo após a negociação salarial da data-base, a elaboração e coleta de assinaturas entre os colegas de trabalho, para solicitar do sindicato da categoria uma nova etapa de negociações com a empresa. Nessa nova etapa, eles reivindicavam a definição de critérios claros para a promoção de motoristas de micro-ônibus em motoristas de ônibus convencional. Essa promoção representa, hoje, um incremento de cerca de 35% na remuneração dos motoristas.
A adesão foi de 72%. Dos 110 motoristas de micro-ônibus da empresa em Londrina, 79 aderiram ao abaixo-assinado. “A atitude do trabalhador foi legítima, condizente com a liberdade de expressão e com defesa dos interesses dos colegas, que reivindicam apenas a perspectiva de crescimento profissional”, argumenta o advogado André Silva, do Escritório Passos & Lunard em Londrina, que presta assessoramento jurídico ao Sinttrol.
O Sinttrol retomou as negociações com a Londrina Sul para tratar da reivindicação dos motoristas de micro-ônibus. Um dia depois de receber o abaixo-assinado, a empresa demitiu Sant Anna. O Sinttrol suspendeu a negociação coletiva até a reintegração do trabalhador.
Punição pedagógica e exemplar
Além de mandar reintegrar o motorista nas mesmas funções e à escala de trabalho que tinha antes de ser demitido abusivamente, a Justiça do Trabalho de Londrina determinou o ressarcimento integral de todo o período de afastamento do empregado, observadas as evoluções salariais e encargos havidos, e o pagamento a ele de R$ 10 mil em indenização por danos morais. A multa diária por descumprimento da reintegração foi determinada em R$ 100, revertida para o trabalhador.
A juíza considerou também eficaz para a reparação do dano moral imputar à empresa a pena de dar publicidade à decisão judicial, tendo de comprovar à Justiça do Trabalho que deu ciência a todos os empregados da empresa sobre o teor da sentença, sob pena de se descumprir ter de desembolsar mais R$ 10 mil em multa paga a entidades beneficentes conveniadas ao Tribunal.
“Sendo assim, entendo inválida a dispensa de função do reclamante porque foi retaliativa, discriminatória”, diz a sentença da juíza. “Defiro o pedido de reintegração do reclamante à função e escala de trabalho idênticas, e o ressarcimento integral de todo o período de afastamento, observada a evolução salarial que teria direito e os reflexos em 13º, férias + 1/3 e FGTS (8% – este depositado em conta vinculada)”, completa.
Confira a íntegra da sentença: http://defesadetrabalhadores.com.br/administrator/index.php?option=com_docman§ion=documents&task=download&bid=9
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