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Lula pode gravar vídeos de sua campanha eleitoral, mesmo preso?

28 de Agosto de 2018, 19:05 , por Feed RSS do(a) Blog do Tarso - | No one following this article yet.
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As mais recentes pesquisas para as eleições de 2018 mostram que a campanha para a presidência encabeçada por Lula, de dentro da cadeia, tem sido eficaz. O ex-presidente continua a crescer na preferência dos eleitores, de acordo com dados preliminares. Porém, o que muitos eleitores estão com dúvidas é com a possibilidade de o candidato gravar vídeos de sua campanha eleitoral, mesmo de dentro da prisão.

O caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é uma situação atípica e inusitada no cenário eleitoral, o que torna as interpretações nebulosas acerca do tema. Segundo o advogado Luis Roberto Alcoforado, a legislação eleitoral permite o pleno exercício do direito de campanha aos postulantes ao registro de candidatura. “Contudo, como o ex-presidente Lula se encontra preso, a legislação eleitoral se mostra insuficiente para tratar sobre o tema”, explica.

“Estamos diante de uma situação tão atípica que nem a Lei de Execuções Penais tem disposições acerca da realização de campanha, com gravação de vídeos, por presidiários. Mas é importante ter em vista que, mesmo tendo sido condenado em 2ª instância, o ex-presidente ainda goza de seus direitos políticos, uma vez que a perda dos direitos políticos exige a condenação transitada em julgado, o que ainda não ocorreu no caso de Lula”, esclarece a advogada Talita Lira, especialista em Direito Eleitoral, do escritório Alcoforado Advogados Associados.

Dessa forma, uma vez que ainda goza de seus direitos políticos e a lei eleitoral permite a realização de propaganda eleitoral, Lula pode exercer plenamente seus direitos políticos e, inclusive, realizar propaganda eleitoral. Porém, como está preso, Lula vai depender de autorização judicial da Vara de Execuções Penais para proceder com a realização dos vídeos para a campanha.

Ainda de acordo com a advogada, para isso, a autoridade judicial da Vara de Execuções Penais, no caso a juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, precisaria liberar o acesso aos marqueteiros da campanha à sala da Polícia Federal onde Lula se encontra preso para realizar a gravação, o que não é impossível, uma vez que não há qualquer proibição expressa em lei quanto à realização de entrevistas com presos. Mas é necessária uma autorização judicial para isso, dependendo da avaliação do juiz. “Como não existem regras definidas na legislação, fica a critério do juiz dar a autorização para a gravação e, inclusive, impor as condições para a realização”, afirma Lira.

Existe um precedente acerca do tema, quando, em 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia permitiu a Udo Wahlbrink, candidato a vereador de Vilhena, cidade a 699 km de Porto Velho (RO), gravar propaganda da cadeia, sob o fundamento de que decisão em contrário restringiria os direitos políticos do candidato sem amparo legal. A defesa de Lula provavelmente se utilizará desse precedente para conseguir a autorização judicial da 12ª Vara Federal de Curitiba.

“Também é possível que a defesa de Lula peça autorização para saída temporária do ex-presidente para participar dos debates, o que, novamente, é possível, já que não existe proibição expressa na lei, contudo, fica a critério da avaliação do juiz”, acrescenta Luis Roberto Alcoforado.

Portanto, até que a candidatura de Lula seja indeferida pelo TSE, não existe proibição legal de que possa atuar em defesa da sua candidatura, mas questões relacionadas à gravação de vídeos para campanha e saída temporária para participar de debates, como formas de exercício pleno da campanha política, dependem de autorização judicial da 12ª Vara Federal de Curitiba.

O que diz a Lei:

Qualquer postulante ao registro de candidatura em cargo eletivo, cujo registro esteja sob júdice, pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para fazer propaganda e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, conforme garante o art. 16-A da Lei 9.504/97, chamada de Lei das Eleições.


Fonte: http://blogoosfero.cc/blog-do-tarso/blog-do-tarso/lula-pode-gravar-videos-de-sua-campanha-eleitoral-mesmo-preso