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Não é possível prorrogar o pedágio no Paraná

7 de Julho de 2015, 22:06 , por Feed RSS do(a) Blog do Tarso - | No one following this article yet.
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Criatura e criador

Criatura e criador

DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE RODOVIAS NO PARANÁ

Por FÁBIO CHAGAS THEOPHILO

O Estado do Paraná deve, por força de lei, assumir as rodovias em 2022. Não é mera faculdade, é obrigação legal. O artigo 35 e seus parágrafos da Lei de Concessões traz:

“Art. 35 – § 2o. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.”

Os contratos assinados em 1997 – as empresas assumiram em 1998 com prazo de 24 anos – apenas repetem o que diz a Lei:

“Na extinção da concessão haverá a imediata assunção do serviço pelo DER, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.”

Somente após assumir as rodovias e, se for de seu interesse, o Estado poderá fazer uma nova concessão sendo obrigatória nova licitação.

É juridicamente inviável a prorrogação dos contratos das concessionárias de pedágio no Paraná, tendo o Supremo Tribunal Federal – STF decidido dessa forma em Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 3.521/PR:

“O texto do artigo 43 da LC 94 colide com o preceito veiculado pelo artigo175, caput, da CB/88 — “[i]ncumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.

Não há respaldo constitucional que justifique a prorrogação desses atos administrativos além do prazo razoável para a realização dos devidos procedimentos licitatórios. Segurança jurídica não pode ser confundida com conservação do ilícito.”

Portanto, não se pode prorrogar os contratos. É imprescindível a realização de nova licitação sob pena de afronta ao artigo 175 da Constituição Federal.

Também é absolutamente inexequível se negociar a duplicação total do Anel de Integração com as concessionárias atuais, propondo em contrapartida a prorrogação dos contratos porque, mesmo que a atual concessionária tenha interesse em participar de nova licitação em trecho que já administra, nada garante que ela possa ser a vencedora do certame.

Tanto é real essa tese, que o Governo Federal fez a licitação da Ponte Rio-Niterói pois o contrato de concessão terminou esse ano. A antiga concessionária que administrava a Ponte era a CCR pertencente à Camargo Correia, e quem ganhou a licitação foi o Grupo Ecorodovias pertencente ao Grupo CR Almeida havendo, portanto, mudança na concessionária que administra a Ponte.

No caso do Paraná, se nova licitação for feita, poderá ocorrer o mesmo, ou seja, mudança na administração de determinada rodovia. Isso inviabiliza por completo qualquer negociação com as empresas atuais que administram os trechos de rodovias paranaenses, estas que não possuem a garantia de que sairão vencedoras de eventual licitação para os mesmos trechos que administram atualmente.

A tentativa incansável desse Governo em renovar/prorrogar as concessões, supreendentemente apoiada agora pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP, esbarrará na inviabilidade jurídica e que, se levada adiante,  será merecidamente judicializada e com altíssimo risco de não se concretizar por potencial decisão judicial que corrija e reconheça tamanho ilícito administrativo.

FÁBIO CHAGAS THEOPHILO, advogado e jurista formado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro – FGV-RJ, pós graduado em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná – EMAP-PR e Mestre em Direito pela Western University do Canadá. Londrina – Paraná


Arquivado em:Direito, Política Tagged: Beto Richa, Concessões, concessionárias, Jaime Lerner, pedágio
Fonte: http://blogoosfero.cc/blog-do-tarso/blog-do-tarso/nao-e-possivel-prorrogar-o-pedagio-no-parana