O Senado Federal emitiu ontem (8) Nota Informativa nº 1.501/2015, por meio do Consultor Legislativo Fernando Trindade, a pedido do Senador Álvaro Dias (PSDB-PR), sobre o preenchimento, pelo Prof. Dr. Luiz Edson Fachin, do requisito da reputação ilibada diante do exercício da advocacia privada durante o tempo em que ocupou o cargo de Procurador do Estado do Paraná.
A nota conclui, “sobre o exercício cumulado do cargo de procurador de Estado com a advocacia privada, no caso específico do Professor Luiz Edson Fachin, no período em que foi procurador do Estado do Paraná, (…) o nosso entendimento é o de que tal exercício encontra amparo no ordenamento jurídico do País, em especial na Constituição Federal, não se revestindo de ilegalidade”.
Também que “por ser especialmente relevante no caso em questão, cabe adendar que ainda que o intérprete ou aplicador da lei considere o exercício profissional sob exame de algum modo ilegal, também pelas razões de fato e de direito acima arroladas e por outros fatos que se tornaram públicos até aqui, cumpre consignar que não vislumbramos qualquer ato fraudulento ou de má-fé que possa macular a reputação do Dr. Fachin”.
Veja a nota completa: Nota Técnica da Consultoria do Senado n. 1501-2015
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