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Princípio do Juiz Natural para bancas de concursos públicos

2 de Outubro de 2015, 15:04 , por Feed RSS do(a) Blog do Tarso - | No one following this article yet.
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O Prof. Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho, o maior nome do Direito Administrativo paranaense, inovou no Direito Administrativo brasileiro ao entender que é “de grande importância para a efetiva realização do fim a que se propõe uma sindicância ou um processo administrativo é a existência de comissões permanentes. Não deve ser admitida uma comissão de sindicância ou de processo administrativo constituída após a constatação de fato presumidamente reprovável, ou do acontecimento a ser apurado. Até em homenagem ao princípio do juiz natural, a comissão deve ser permanente, para evitar que o administrador, ao seu talante, selecione os membros da integrantes com o intuito preconcebido de absolver ou punir. Com esta cautela impede-se que o administrador público exerça perseguições ou seja leviano na consecução do processo” (BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 64). No mesmo sentido ver também a obra do mesmo autor “Processo administrativo disciplinar”.

Entendo que esse posicionamento também deveria ser adotado para as bancas de concursos públicos.

É essencial que os órgãos e entidades estatais, que façam parte da Administração Pública direta e indireta, providenciem a criação de comissões e bancas de concurso público e testes seletivos permanentes, com membros titulares e substitutos.

Assim como, sem a existência de comissões permanentes, a Administração Pública pode escolher membros de comissões para absolver ou punir em PADs e sindicâncias, é essencial que bancas de concursos públicos e processos seletivos, que acabam realizando uma escolha subjetiva, e não totalmente objetiva, também sejam permanentes.

Uma banca julgadora de concurso de juízes pode ser escolhida com o intuito de passar determinado candidato. Ou outra banca em concurso público pode ser composta especialmente para reprovar ou aprovar determinado candidato ao cargo de professor.

Havendo comissão permanente, ou comissões permanentes nas mais variadas áreas de conhecimento, esse tipo de situação seria, se não extinta, pelo menos reduzida.

Para o bem de um Estado republicano e democrático e com uma Administração Pública longe do patrimonialismo.

Tarso Cabral Violin – advogado em Curitiba, professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR), autor do Blog do Tarso


Arquivado em:Direito Tagged: concurso público, Direito Administrativo, Princípio do Juiz Natural
Fonte: http://blogoosfero.cc/blog-do-tarso/blog-do-tarso/principio-do-juiz-natural-para-bancas-de-concursos-publicos