Caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja reeleito no dia 30 de outubro de 2022, para concentrar poderes no Poder Executivo e barrar qualquer intervenção do Supremo Tribunal Federal, ele pretende aumentar o número de Ministros do STF, dos atuais 11 para 15 Ministros. Com isso, ele escolheria quatro Ministros de sua confiança e não perderia mais nenhuma causa na Suprem Corte brasileira.
Já em 2018 ele disse “temos discutido aumentar para 21 o número de Ministros do STF. É uma maneira de botar dez isentos lá dentro”, conforme informei no meu livro Bolsonarismo: o Fascismo-Neoliberal Brasileiro do Século XXI. Agora ele voltou a ameaçar essa possibilidade em seu possível segundo mandato, em entrevista na revista Veja no último dia 7.
O STF é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro e essencial para garantir a independência e harmonia entre os três Poderes.
O que pretende Bolsonaro é exatamente o que fez a ditadura militar brasileira (1964-1985) com o Ato Institucional nº 2, o AI-2, em 1965, que alterou a Constituição de 1946 com uma “canetada” autoritária e aumentou o número de Ministros de 11 para 16.
Também é o que fez governos ditatoriais ou autoritários da Hungria, Polônia e Venezuela.
No aclamado livro “Como as democracias morrem”, Steven Levitski e Daniel Ziblatt já alertavam para essa prática anti-democrática de líderes autoritários no mundo (LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018), o que também cito no meu livro no meu livro Bolsonarismo: o Fascismo-Neoliberal Brasileiro do Século XXI.
Esse tipo de alteração constitucional apenas seria justificável em momentos em que não há tensão entre o Presidente e Ministros do STF, ou com uma regra de inclusão de novos ministros apenas no governo seguinte, ou mesmo na existência de uma nova Constituição.
Por perigos antidemocráticos como esse é que lideranças de esquerda, centro-esquerda e de centro-direita se uniram a favor da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Bolsonaro no segundo turno das eleições.
Tarso Cabral Violin é advogado, Pós-Doutor em Direito do Estado pela USP, Mestre em Doutor pela UFPR e Professor Titular de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito eleitoral e Teoria do Estado.