SENADO APROVA PROJETO QUE ALTERA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
Por Débora Cristina Veneral
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou, no dia 13 de julho de 2015, 25 anos. Considerando seu tempo de existência, é normal que a sociedade questione sua real aplicabilidade e eficácia em relação aos atos praticados pelos jovens infratores. Coincidência ou não, o plenário do Senado Federal aprovou na noite da última terça-feira, dia 14 de julho de 2015, o substitutivo do projeto de lei 333/2015, de autoria do senador José Serra (projeto de lei com a finalidade de alterar as penas aplicadas a crimes graves que envolvem violência ou grave ameaça, tais como homicídio e roubo qualificado). Diz-se, por exemplo, que o roubo é qualificado se daquela ação resultou para a vítima lesão corporal de natureza grave. E considera-se grave a lesão que causa à pessoa incapacidade para as ocupações habituais, perigo de vida, debilidade de membro, sentido ou função ou aceleração de parto.
Uma das justificativas para a proposição do projeto, além do ajuste da lei à atual realidade criminal, foi sem dúvidas a crescente participação dos menores de dezoito anos em crimes graves como roubo, homicídio, e também latrocínio, que é uma espécie de roubo, porém, qualificado pelo resultado morte. Ou seja, aqueles casos em que no popular linguajar “rouba e depois mata” ou “mata pra roubar”. Para esses casos, o código penal brasileiro fixa para os adultos uma pena de 20 a 30 anos. Isso não ocorre atualmente, quando o crime é praticado por menor de 18 anos de idade, que é submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem contra si aplicada uma medida de internação que se constitui na privação de sua liberdade, ou seja, na sua internação, em entidade exclusiva para adolescentes, que não pode exceder três anos, conforme previsto no artigo 121 do Estatuto.
Assim, com base na crescente participação dos menores de 18 anos, na sua maioria, aliciados por adultos para a prática de crimes, especialmente o latrocínio, os defensores do projeto de lei sugerem a criação de instrumentos, que entendem serem mais eficazes para combater a participação de adolescentes na prática de atos infracionais, que causam repulsa à sociedade brasileira. Com isso, as propostas são para o endurecimento das penas, principalmente, naqueles casos em que adultos aliciam menores para a prática de crimes. O projeto traz, também, a alteração do crime para hediondo e o aumento da medida de internação de três para dez anos em ala separada dos demais, aumentando também a pena dos adultos que utilizam menores para a prática de crimes. Apesar das inúmeras divergências entre os próprios senadores, pois há aqueles que entendem que o jovem não irá se ressocializar ou reeducar passando dez anos privado da liberdade e do convívio em sociedade no período de sua formação, o projeto foi aprovado por 43 votos a favor e 13 contrários, seguindo agora para a Câmara dos Deputados.
O fato é que nem a PEC 171/1993, que trata da alteração do código penal para a redução da maioridade, e nem o projeto de lei 333/2015, aprovado pelo Senado, trazem soluções às questões relacionadas à violência que envolvem os jovens infratores e os adultos corruptores. É preciso rever de modo integral tanto o sistema penitenciário quanto as medidas aplicáveis aos menores, pois de um lado as unidades prisionais brasileiras fabricam cada vez mais criminosos; de outro, adolescentes são submetidos ao regime de internação, cujo prazo se pretende aumentar mais ainda sem de fato pensar, planejar e implementar políticas educacionais e profissionalizantes que transformem a vida desse jovem.
Débora Cristina Veneral é diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política e Jurídica da Uninter.
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