O Supremo Tribunal Federal não tem competência e legitimidade para substituir o Poder Legislativo na edição de leis, alterações constitucionais e nem tomada de decisões políticas.
Entretanto, caso o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) decida pelo Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff (PT), apenas por causa da crise econômica e política, mas sem a caracterização do cometimento de crime de responsabilidade de Dilma, é claro que o STF terá a competência para anular o Impeachment-Golpe.
Se caracterizado o crime de responsabilidade, o Congresso Nacional é que é competente para retirar o Presidente da República por meio do Impeachment. Nesse caso a decisão é política. Entretanto, sem o crime de responsabilidade, a decisão política do Congresso não estará amparada juridicamente. Nesse caso, o STF pode e deve intervir.
O STF também pode anular o Impeachment-Golpe por causa do desvio de finalidade na decisão da abertura do processo por parte do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), que apenas assim decidiu após o governo federal apoiar a abertura de processo contra ele na Comissão de Ética da Câmara por corrupção.
Acredito que a Câmara dos Deputados ou o Senado da República vão barrar o golpe. Mas se eles forem agentes do golpe, por pressão dos poderes econômicos e midiáticos, o STF vai “entrar em campo” para garantir a legalidade, a constitucionalidade e a Democracia no Brasil.
Tarso Cabral Violin – advogado em Curitiba, escritor, Professor de Direito Administrativo e de Ciência Política em várias instituições de ensino superior, Vice-Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, já foi membro das Comissões de Estudos Constitucionais, Gestão Pública e Controle da Administração, Direito do Terceiro Setor, de Defesa da República e da Democracia e da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, autor do Blog do Tarso e Presidente da Associação ParanáBlogs.
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