Desembargadores negaram recurso da empresa e decisão foi indicada para servir de referência sobre o tema
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu no último dia 24, que o SBT terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil por inserir merchandising dirigido a crianças durante a novela infantil Carrossel, veiculada de 2012 a 2013. A decisão foi indicada pelos desembargadores para servir de referência sobre o tema. O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que atuou como amicus curiae no processo, comemora o julgamento. Em 2015 a emissora recorreu da sentença da Ação Civil Pública movida pelo Procon-SP contra o canal.
A decisão ressalta que as crianças foram afetadas pelas publicidades inseridas no folhetim e, uma vez que o dano causado não pode ser desfeito, a indenização servirá para responsabilizar a emissora pela ilegalidade cometida, além de coibir práticas semelhantes no futuro. O valor é destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto em lei.
“Essa decisão é uma vitória para a infância brasileira. O Judiciário mais uma vez reconheceu que interesses comerciais não podem ser colocados acima dos direitos da criança. Como a emissora escolheu veicular publicidade ilegal e lucrou com isso, deve indenizar a sociedade pelos danos morais causados, em valor compatível com o porte da empresa”, ressalta Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo.
Vale lembrar que o Criança e Consumo monitorou, durante cinco meses, a novela Carrossel e constatou que foram veiculadas mais de 40 cenas, de até 11 minutos de duração, com ações de merchandising dirigidas às crianças. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 37, §2º, prevê a abusividade da publicidade direcionada à criança e seu artigo 36 determina que ‘a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal’.