Não concordo com a Ministra do STJ, Fátima Nancy Andrighi, de que o UBER seria serviço privado, e não serviço público individual. Portanto, tema que pode ser tratado no âmbito da legislação estadual e municipal. Mas posso ser convencido em sentido contrário (desde que não com argumentos alienígenas). Serviço público, no Brasil e enquanto tivermos nossa querida Constituição de 1988, não morreu.
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