Eleições: Rumo ao financiamento democrático
12 de Janeiro de 2014, 23:33 - sem comentários aindaDoação eleitoral de empresas deve ser proibida?
sim
Rumo ao financiamento democrático
Por Aline Osorio, na Folha de S. Paulo de sábado (11)
Empresas não têm direito a voto. Afinal, vivemos em uma democracia, que é governo do povo. No entanto, as regras de financiamento de campanhas em vigor no país –que permitem que empresas doem até 2% de seu faturamento anual– garantem a tais entidades uma via alternativa e mais eficaz para influenciarem as eleições.
A aplicação dessas regras permite que empresas injetem enormes quantias de dinheiro em campanhas. Em 2010, 1.900 empresas doaram 90% dos mais de R$ 3,8 bilhões arrecadados. Nesse modelo, o que garante a vitória de um candidato não é tanto a qualidade de suas propostas, mas a quantidade de recursos arrecadada. A política transforma-se, assim, em um negócio. Prova disso é que os principais doadores não doam ao candidato ou partido de sua predileção, mas a todos aqueles com chances de vitória.
Tal sistema torna os candidatos fortemente dependentes de seus doadores. E as relações promíscuas que se estabelecem entre empresas e políticos são uma das maiores fontes de corrupção no país, sugando recursos públicos que deveriam ser usados para atender as demandas da população.
Foi justamente para reduzir tais distorções que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) propôs a ação direta de inconstitucionalidade nº 4.650 perante o Supremo Tribunal Federal, que já conta com quatro votos favoráveis. Os ministros que votaram argumentam, com razão, que a lei eleitoral viola os princípios da igualdade e da república, ao permitir que o poder econômico tenha uma influência tão decisiva na política.
Já os opositores da medida apresentam, basicamente, três argumentos. Em primeiro lugar, afirmam que o fim das doações de empresas serviria para perpetuar os partidos de situação no poder. Esquecem, porém, que no modelo atual as doações são canalizadas, na sua maior parte, justamente para esses partidos. Afinal, é natural que as empresas queiram estar bem com os governantes de ocasião. Além disso, as doações de pessoas físicas continuarão sendo permitidas e poderão aumentar a competitividade de pequenos ou novos partidos que sejam capazes de obter a adesão da população.
Ademais, alegam que a decisão não seria eficaz, pois as empresas usariam o caixa dois. Não se ignora que o fim das doações de empresas não extinguirá as doações não contabilizadas, já feitas no sistema vigente. Isso, porém, não constitui um motivo para que tudo fique como está. A medida contribuirá para reduzir os efeitos perversos da promiscuidade entre o dinheiro e a política e, ao impor o barateamento das campanhas, dará maior visibilidade a gastos desproporcionais às receitas declaradas, facilitando a fiscalização e a punição dos que se valerem do caixa dois.
Por fim, argumentam que o STF estaria usurpando competência do Poder Legislativo. Porém, é função institucional do Supremo invalidar normas contrárias à Constituição, como ocorre com as que permitem doações de empresas. E não parece sensato dar aos políticos que se beneficiam do corrompido sistema vigente o poder de dar a única palavra sobre sua manutenção ou mudança.
Se julgar procedente a ação, o STF imporá a prevalência dos princípios constitucionais que demandam que o processo eleitoral seja limpo e igualitário e atenderá à demanda da sociedade civil por uma política mais democrática e republicana.
A decisão não criará, porém, um modelo pronto e acabado de financiamento eleitoral. Caberá ao Congresso, devidamente fiscalizado pela sociedade, deliberar sobre as novas regras. Fundamental é que se garanta que o destino da nossa democracia permaneça nas mãos do seu verdadeiro titular, que é o povo, e não o poder econômico.
ALINE OSORIO, 25, é advogada e membro da Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro)
Arquivo em:Direito, Política Tagged: Direito Eleitoral, financiamento público
Entrevista com Celso Antônio Bandeira de Mello sobre a AP 470 (“mensalão”)
12 de Janeiro de 2014, 23:33 - sem comentários aindaNo jornal Brasil de Fato
“Direitos foram violados pelo STF”
Celso Bandeira de Mello, um dos maiores juristas do país, critica julgamento e prisões no caso “mensalão”
26/11/2013, por Luiz Felipe Albuquerque, de São Paulo (SP)
O julgamento do caso do “mensalão” foi político e inconstitucional, na avaliação de Celso Antônio Bandeira de Mello, que é reconhecido como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.
Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), Bandeira completou 77 anos na semana passada envergonhado com o papel cumprido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento. “Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de estranhar.
Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento”, diz. Na semana passada, 11 condenados do processo foram presos, como o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno, e o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. Bandeira critica o “açodamento” das prisões e considera “gravíssimo” o tratamento dado a Genoíno, que passou recentemente por uma cirurgia no coração e está doente.
A prisão dos condenados da ação antes do julgamento dos embargos infringentes cumpriu o rito jurídico?
Celso Antônio Bandeira de Mello – Houve um açodamento. Começaram a cumprir em regime fechado mesmo aqueles que deveriam estar em regime semiaberto. A meu ver, todo o julgamento foi ilegal. Diria até inconstitucional. A começar, por suprimir uma instância, quando fizeram todos serem julgados no STF, o que não era o caso. Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de se estranhar. Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento.
Por que José Dirceu e José Genoíno foram levados para Brasília, se trabalham em São Paulo?
Foi por exibição do presidente do Supremo [Joaquim Barbosa] , que saiu de foco por uns dias e quis voltar. Mas é uma mera interpretação subjetiva. Só posso dizer que é uma coisa lamentável. Não há nada que justifique. Em princípio, eles deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências deles. Se eu fosse do PT ou da família pediria que o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um homem isento.
Genoíno deveria receber um tratamento diferente pelo fato de estar doente?
É gravíssimo. Tenho quase 80 anos de idade e nunca na minha vida vi essas coisas se passarem. Nunca. Ele tinha que ter um tratamento em função do estado de saúde dele. É o cúmulo o que está se passando. É vergonhoso.
Genoíno e Dirceu dizem que são inocentes e que são presos políticos em plena democracia. Como o senhor avalia isso?
Eles têm razão: foi um julgamento político. Não foi um julgamento com serenidade e isenção como deveria ter sido. Basta ver as penas que eles receberam, piores do que de indivíduos que praticaram crimes com atos de crueldade e maldade.
José Dirceu foi condenado com base na teoria do domínio do fato. Existem provas concretas que o condenasse?
Esse é outro absurdo. Não existe nenhuma prova concreta que justifique essa atitude. É simplesmente um absurdo e um retrocesso no Estado de Direito. Primeiro, o próprio elaborador dessa teoria [o jurista alemão Claus Roxin] já afirmou que foi mal aplicada. Segundo, essa teoria é uma bobagem, pois contraria princípios do Estado de Direito. Uma pessoa é inocente até que se prove o contrário. Isso é uma conquista da civilização. Portanto, são necessárias provas de que realmente a pessoa praticou um crime ou indícios fortíssimos. Sem isso, não tem sentido.
Genoíno foi condenado por ter assinado um cheque de um empréstimo como presidente do PT. Depois, o valor foi pago pelo partido. Esse procedimento justifica a condenação dele?
Não justifica. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva.
E a atuação do ministro Joaquim Barbosa?
Certamente, ele foi o protagonista principal, mas não foi o único, porque não podia ter feito tudo sozinho. Quem brilhou nesse episódio foi o ministro Ricardo Lewandowski, que foi execrado pela mídia e pela massa de manobra que essa mesma mídia sempre providencia. Se o Judiciário desse sanções severíssimas à mídia, como multas nos valores de R$ 50 milhões ou 100 milhões, agiriam de outro jeito. Mas com as multinhas que recebem, não se incomodam a mínima.
Você acredita em uma contra ofensiva em relação ao Poder Judiciário, diante das contradições cada vez mais evidentes nesse episódio?
Acho muito difícil, porque a mídia faz e desfaz o que ela bem entende. Na verdade foi ela a responsável por tudo isso. O Supremo não foi mais que as longa manus da mídia.
Arquivo em:Direito, Política Tagged: Ação Penal 470, Celso Antônio Bandeira de Mello, Mensalão
Entrevista com Celso Antônio Bandeira de Mello sobre a AP 470 (“mensalão”)
12 de Janeiro de 2014, 23:33 - sem comentários aindaNo jornal Brasil de Fato
“Direitos foram violados pelo STF”
Celso Bandeira de Mello, um dos maiores juristas do país, critica julgamento e prisões no caso “mensalão”
26/11/2013, por Luiz Felipe Albuquerque, de São Paulo (SP)
O julgamento do caso do “mensalão” foi político e inconstitucional, na avaliação de Celso Antônio Bandeira de Mello, que é reconhecido como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.
Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), Bandeira completou 77 anos na semana passada envergonhado com o papel cumprido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento. “Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de estranhar.
Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento”, diz. Na semana passada, 11 condenados do processo foram presos, como o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno, e o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. Bandeira critica o “açodamento” das prisões e considera “gravíssimo” o tratamento dado a Genoíno, que passou recentemente por uma cirurgia no coração e está doente.
A prisão dos condenados da ação antes do julgamento dos embargos infringentes cumpriu o rito jurídico?
Celso Antônio Bandeira de Mello – Houve um açodamento. Começaram a cumprir em regime fechado mesmo aqueles que deveriam estar em regime semiaberto. A meu ver, todo o julgamento foi ilegal. Diria até inconstitucional. A começar, por suprimir uma instância, quando fizeram todos serem julgados no STF, o que não era o caso. Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de se estranhar. Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento.
Por que José Dirceu e José Genoíno foram levados para Brasília, se trabalham em São Paulo?
Foi por exibição do presidente do Supremo [Joaquim Barbosa] , que saiu de foco por uns dias e quis voltar. Mas é uma mera interpretação subjetiva. Só posso dizer que é uma coisa lamentável. Não há nada que justifique. Em princípio, eles deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências deles. Se eu fosse do PT ou da família pediria que o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um homem isento.
Genoíno deveria receber um tratamento diferente pelo fato de estar doente?
É gravíssimo. Tenho quase 80 anos de idade e nunca na minha vida vi essas coisas se passarem. Nunca. Ele tinha que ter um tratamento em função do estado de saúde dele. É o cúmulo o que está se passando. É vergonhoso.
Genoíno e Dirceu dizem que são inocentes e que são presos políticos em plena democracia. Como o senhor avalia isso?
Eles têm razão: foi um julgamento político. Não foi um julgamento com serenidade e isenção como deveria ter sido. Basta ver as penas que eles receberam, piores do que de indivíduos que praticaram crimes com atos de crueldade e maldade.
José Dirceu foi condenado com base na teoria do domínio do fato. Existem provas concretas que o condenasse?
Esse é outro absurdo. Não existe nenhuma prova concreta que justifique essa atitude. É simplesmente um absurdo e um retrocesso no Estado de Direito. Primeiro, o próprio elaborador dessa teoria [o jurista alemão Claus Roxin] já afirmou que foi mal aplicada. Segundo, essa teoria é uma bobagem, pois contraria princípios do Estado de Direito. Uma pessoa é inocente até que se prove o contrário. Isso é uma conquista da civilização. Portanto, são necessárias provas de que realmente a pessoa praticou um crime ou indícios fortíssimos. Sem isso, não tem sentido.
Genoíno foi condenado por ter assinado um cheque de um empréstimo como presidente do PT. Depois, o valor foi pago pelo partido. Esse procedimento justifica a condenação dele?
Não justifica. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva.
E a atuação do ministro Joaquim Barbosa?
Certamente, ele foi o protagonista principal, mas não foi o único, porque não podia ter feito tudo sozinho. Quem brilhou nesse episódio foi o ministro Ricardo Lewandowski, que foi execrado pela mídia e pela massa de manobra que essa mesma mídia sempre providencia. Se o Judiciário desse sanções severíssimas à mídia, como multas nos valores de R$ 50 milhões ou 100 milhões, agiriam de outro jeito. Mas com as multinhas que recebem, não se incomodam a mínima.
Você acredita em uma contra ofensiva em relação ao Poder Judiciário, diante das contradições cada vez mais evidentes nesse episódio?
Acho muito difícil, porque a mídia faz e desfaz o que ela bem entende. Na verdade foi ela a responsável por tudo isso. O Supremo não foi mais que as longa manus da mídia.
Arquivo em:Direito, Política Tagged: Ação Penal 470, Celso Antônio Bandeira de Mello, Mensalão
Entrevista com Celso Antônio Bandeira de Mello sobre a AP 470 (“mensalão”)
12 de Janeiro de 2014, 23:33 - sem comentários aindaNo jornal Brasil de Fato
“Direitos foram violados pelo STF”
Celso Bandeira de Mello, um dos maiores juristas do país, critica julgamento e prisões no caso “mensalão”
26/11/2013, por Luiz Felipe Albuquerque, de São Paulo (SP)
O julgamento do caso do “mensalão” foi político e inconstitucional, na avaliação de Celso Antônio Bandeira de Mello, que é reconhecido como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.
Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), Bandeira completou 77 anos na semana passada envergonhado com o papel cumprido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento. “Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de estranhar.
Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento”, diz. Na semana passada, 11 condenados do processo foram presos, como o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno, e o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. Bandeira critica o “açodamento” das prisões e considera “gravíssimo” o tratamento dado a Genoíno, que passou recentemente por uma cirurgia no coração e está doente.
A prisão dos condenados da ação antes do julgamento dos embargos infringentes cumpriu o rito jurídico?
Celso Antônio Bandeira de Mello – Houve um açodamento. Começaram a cumprir em regime fechado mesmo aqueles que deveriam estar em regime semiaberto. A meu ver, todo o julgamento foi ilegal. Diria até inconstitucional. A começar, por suprimir uma instância, quando fizeram todos serem julgados no STF, o que não era o caso. Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de se estranhar. Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento.
Por que José Dirceu e José Genoíno foram levados para Brasília, se trabalham em São Paulo?
Foi por exibição do presidente do Supremo [Joaquim Barbosa] , que saiu de foco por uns dias e quis voltar. Mas é uma mera interpretação subjetiva. Só posso dizer que é uma coisa lamentável. Não há nada que justifique. Em princípio, eles deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências deles. Se eu fosse do PT ou da família pediria que o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um homem isento.
Genoíno deveria receber um tratamento diferente pelo fato de estar doente?
É gravíssimo. Tenho quase 80 anos de idade e nunca na minha vida vi essas coisas se passarem. Nunca. Ele tinha que ter um tratamento em função do estado de saúde dele. É o cúmulo o que está se passando. É vergonhoso.
Genoíno e Dirceu dizem que são inocentes e que são presos políticos em plena democracia. Como o senhor avalia isso?
Eles têm razão: foi um julgamento político. Não foi um julgamento com serenidade e isenção como deveria ter sido. Basta ver as penas que eles receberam, piores do que de indivíduos que praticaram crimes com atos de crueldade e maldade.
José Dirceu foi condenado com base na teoria do domínio do fato. Existem provas concretas que o condenasse?
Esse é outro absurdo. Não existe nenhuma prova concreta que justifique essa atitude. É simplesmente um absurdo e um retrocesso no Estado de Direito. Primeiro, o próprio elaborador dessa teoria [o jurista alemão Claus Roxin] já afirmou que foi mal aplicada. Segundo, essa teoria é uma bobagem, pois contraria princípios do Estado de Direito. Uma pessoa é inocente até que se prove o contrário. Isso é uma conquista da civilização. Portanto, são necessárias provas de que realmente a pessoa praticou um crime ou indícios fortíssimos. Sem isso, não tem sentido.
Genoíno foi condenado por ter assinado um cheque de um empréstimo como presidente do PT. Depois, o valor foi pago pelo partido. Esse procedimento justifica a condenação dele?
Não justifica. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva.
E a atuação do ministro Joaquim Barbosa?
Certamente, ele foi o protagonista principal, mas não foi o único, porque não podia ter feito tudo sozinho. Quem brilhou nesse episódio foi o ministro Ricardo Lewandowski, que foi execrado pela mídia e pela massa de manobra que essa mesma mídia sempre providencia. Se o Judiciário desse sanções severíssimas à mídia, como multas nos valores de R$ 50 milhões ou 100 milhões, agiriam de outro jeito. Mas com as multinhas que recebem, não se incomodam a mínima.
Você acredita em uma contra ofensiva em relação ao Poder Judiciário, diante das contradições cada vez mais evidentes nesse episódio?
Acho muito difícil, porque a mídia faz e desfaz o que ela bem entende. Na verdade foi ela a responsável por tudo isso. O Supremo não foi mais que as longa manus da mídia.
Arquivo em:Direito, Política Tagged: Ação Penal 470, Celso Antônio Bandeira de Mello, Mensalão
Entrevista com Celso Antônio Bandeira de Mello sobre a AP 470 (“mensalão”)
12 de Janeiro de 2014, 23:33 - sem comentários aindaNo jornal Brasil de Fato
“Direitos foram violados pelo STF”
Celso Bandeira de Mello, um dos maiores juristas do país, critica julgamento e prisões no caso “mensalão”
26/11/2013, por Luiz Felipe Albuquerque, de São Paulo (SP)
O julgamento do caso do “mensalão” foi político e inconstitucional, na avaliação de Celso Antônio Bandeira de Mello, que é reconhecido como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.
Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), Bandeira completou 77 anos na semana passada envergonhado com o papel cumprido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento. “Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de estranhar.
Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento”, diz. Na semana passada, 11 condenados do processo foram presos, como o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno, e o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. Bandeira critica o “açodamento” das prisões e considera “gravíssimo” o tratamento dado a Genoíno, que passou recentemente por uma cirurgia no coração e está doente.
A prisão dos condenados da ação antes do julgamento dos embargos infringentes cumpriu o rito jurídico?
Celso Antônio Bandeira de Mello – Houve um açodamento. Começaram a cumprir em regime fechado mesmo aqueles que deveriam estar em regime semiaberto. A meu ver, todo o julgamento foi ilegal. Diria até inconstitucional. A começar, por suprimir uma instância, quando fizeram todos serem julgados no STF, o que não era o caso. Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de se estranhar. Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento.
Por que José Dirceu e José Genoíno foram levados para Brasília, se trabalham em São Paulo?
Foi por exibição do presidente do Supremo [Joaquim Barbosa] , que saiu de foco por uns dias e quis voltar. Mas é uma mera interpretação subjetiva. Só posso dizer que é uma coisa lamentável. Não há nada que justifique. Em princípio, eles deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências deles. Se eu fosse do PT ou da família pediria que o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um homem isento.
Genoíno deveria receber um tratamento diferente pelo fato de estar doente?
É gravíssimo. Tenho quase 80 anos de idade e nunca na minha vida vi essas coisas se passarem. Nunca. Ele tinha que ter um tratamento em função do estado de saúde dele. É o cúmulo o que está se passando. É vergonhoso.
Genoíno e Dirceu dizem que são inocentes e que são presos políticos em plena democracia. Como o senhor avalia isso?
Eles têm razão: foi um julgamento político. Não foi um julgamento com serenidade e isenção como deveria ter sido. Basta ver as penas que eles receberam, piores do que de indivíduos que praticaram crimes com atos de crueldade e maldade.
José Dirceu foi condenado com base na teoria do domínio do fato. Existem provas concretas que o condenasse?
Esse é outro absurdo. Não existe nenhuma prova concreta que justifique essa atitude. É simplesmente um absurdo e um retrocesso no Estado de Direito. Primeiro, o próprio elaborador dessa teoria [o jurista alemão Claus Roxin] já afirmou que foi mal aplicada. Segundo, essa teoria é uma bobagem, pois contraria princípios do Estado de Direito. Uma pessoa é inocente até que se prove o contrário. Isso é uma conquista da civilização. Portanto, são necessárias provas de que realmente a pessoa praticou um crime ou indícios fortíssimos. Sem isso, não tem sentido.
Genoíno foi condenado por ter assinado um cheque de um empréstimo como presidente do PT. Depois, o valor foi pago pelo partido. Esse procedimento justifica a condenação dele?
Não justifica. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva.
E a atuação do ministro Joaquim Barbosa?
Certamente, ele foi o protagonista principal, mas não foi o único, porque não podia ter feito tudo sozinho. Quem brilhou nesse episódio foi o ministro Ricardo Lewandowski, que foi execrado pela mídia e pela massa de manobra que essa mesma mídia sempre providencia. Se o Judiciário desse sanções severíssimas à mídia, como multas nos valores de R$ 50 milhões ou 100 milhões, agiriam de outro jeito. Mas com as multinhas que recebem, não se incomodam a mínima.
Você acredita em uma contra ofensiva em relação ao Poder Judiciário, diante das contradições cada vez mais evidentes nesse episódio?
Acho muito difícil, porque a mídia faz e desfaz o que ela bem entende. Na verdade foi ela a responsável por tudo isso. O Supremo não foi mais que as longa manus da mídia.
Arquivo em:Direito, Política Tagged: Ação Penal 470, Celso Antônio Bandeira de Mello, Mensalão
Entrevista com Celso Antônio Bandeira de Mello sobre a AP 470 (“mensalão”)
12 de Janeiro de 2014, 23:33 - sem comentários aindaNo jornal Brasil de Fato
“Direitos foram violados pelo STF”
Celso Bandeira de Mello, um dos maiores juristas do país, critica julgamento e prisões no caso “mensalão”
26/11/2013, por Luiz Felipe Albuquerque, de São Paulo (SP)
O julgamento do caso do “mensalão” foi político e inconstitucional, na avaliação de Celso Antônio Bandeira de Mello, que é reconhecido como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.
Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), Bandeira completou 77 anos na semana passada envergonhado com o papel cumprido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento. “Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de estranhar.
Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento”, diz. Na semana passada, 11 condenados do processo foram presos, como o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno, e o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. Bandeira critica o “açodamento” das prisões e considera “gravíssimo” o tratamento dado a Genoíno, que passou recentemente por uma cirurgia no coração e está doente.
A prisão dos condenados da ação antes do julgamento dos embargos infringentes cumpriu o rito jurídico?
Celso Antônio Bandeira de Mello – Houve um açodamento. Começaram a cumprir em regime fechado mesmo aqueles que deveriam estar em regime semiaberto. A meu ver, todo o julgamento foi ilegal. Diria até inconstitucional. A começar, por suprimir uma instância, quando fizeram todos serem julgados no STF, o que não era o caso. Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de se estranhar. Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento.
Por que José Dirceu e José Genoíno foram levados para Brasília, se trabalham em São Paulo?
Foi por exibição do presidente do Supremo [Joaquim Barbosa] , que saiu de foco por uns dias e quis voltar. Mas é uma mera interpretação subjetiva. Só posso dizer que é uma coisa lamentável. Não há nada que justifique. Em princípio, eles deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências deles. Se eu fosse do PT ou da família pediria que o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um homem isento.
Genoíno deveria receber um tratamento diferente pelo fato de estar doente?
É gravíssimo. Tenho quase 80 anos de idade e nunca na minha vida vi essas coisas se passarem. Nunca. Ele tinha que ter um tratamento em função do estado de saúde dele. É o cúmulo o que está se passando. É vergonhoso.
Genoíno e Dirceu dizem que são inocentes e que são presos políticos em plena democracia. Como o senhor avalia isso?
Eles têm razão: foi um julgamento político. Não foi um julgamento com serenidade e isenção como deveria ter sido. Basta ver as penas que eles receberam, piores do que de indivíduos que praticaram crimes com atos de crueldade e maldade.
José Dirceu foi condenado com base na teoria do domínio do fato. Existem provas concretas que o condenasse?
Esse é outro absurdo. Não existe nenhuma prova concreta que justifique essa atitude. É simplesmente um absurdo e um retrocesso no Estado de Direito. Primeiro, o próprio elaborador dessa teoria [o jurista alemão Claus Roxin] já afirmou que foi mal aplicada. Segundo, essa teoria é uma bobagem, pois contraria princípios do Estado de Direito. Uma pessoa é inocente até que se prove o contrário. Isso é uma conquista da civilização. Portanto, são necessárias provas de que realmente a pessoa praticou um crime ou indícios fortíssimos. Sem isso, não tem sentido.
Genoíno foi condenado por ter assinado um cheque de um empréstimo como presidente do PT. Depois, o valor foi pago pelo partido. Esse procedimento justifica a condenação dele?
Não justifica. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva.
E a atuação do ministro Joaquim Barbosa?
Certamente, ele foi o protagonista principal, mas não foi o único, porque não podia ter feito tudo sozinho. Quem brilhou nesse episódio foi o ministro Ricardo Lewandowski, que foi execrado pela mídia e pela massa de manobra que essa mesma mídia sempre providencia. Se o Judiciário desse sanções severíssimas à mídia, como multas nos valores de R$ 50 milhões ou 100 milhões, agiriam de outro jeito. Mas com as multinhas que recebem, não se incomodam a mínima.
Você acredita em uma contra ofensiva em relação ao Poder Judiciário, diante das contradições cada vez mais evidentes nesse episódio?
Acho muito difícil, porque a mídia faz e desfaz o que ela bem entende. Na verdade foi ela a responsável por tudo isso. O Supremo não foi mais que as longa manus da mídia.
Arquivo em:Direito, Política Tagged: Ação Penal 470, Celso Antônio Bandeira de Mello, Mensalão
Entrevista com Celso Antônio Bandeira de Mello sobre a AP 470 (“mensalão”)
12 de Janeiro de 2014, 23:33 - sem comentários aindaNo jornal Brasil de Fato
“Direitos foram violados pelo STF”
Celso Bandeira de Mello, um dos maiores juristas do país, critica julgamento e prisões no caso “mensalão”
26/11/2013, por Luiz Felipe Albuquerque, de São Paulo (SP)
O julgamento do caso do “mensalão” foi político e inconstitucional, na avaliação de Celso Antônio Bandeira de Mello, que é reconhecido como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.
Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), Bandeira completou 77 anos na semana passada envergonhado com o papel cumprido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento. “Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de estranhar.
Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento”, diz. Na semana passada, 11 condenados do processo foram presos, como o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno, e o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. Bandeira critica o “açodamento” das prisões e considera “gravíssimo” o tratamento dado a Genoíno, que passou recentemente por uma cirurgia no coração e está doente.
A prisão dos condenados da ação antes do julgamento dos embargos infringentes cumpriu o rito jurídico?
Celso Antônio Bandeira de Mello – Houve um açodamento. Começaram a cumprir em regime fechado mesmo aqueles que deveriam estar em regime semiaberto. A meu ver, todo o julgamento foi ilegal. Diria até inconstitucional. A começar, por suprimir uma instância, quando fizeram todos serem julgados no STF, o que não era o caso. Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de se estranhar. Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento.
Por que José Dirceu e José Genoíno foram levados para Brasília, se trabalham em São Paulo?
Foi por exibição do presidente do Supremo [Joaquim Barbosa] , que saiu de foco por uns dias e quis voltar. Mas é uma mera interpretação subjetiva. Só posso dizer que é uma coisa lamentável. Não há nada que justifique. Em princípio, eles deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências deles. Se eu fosse do PT ou da família pediria que o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um homem isento.
Genoíno deveria receber um tratamento diferente pelo fato de estar doente?
É gravíssimo. Tenho quase 80 anos de idade e nunca na minha vida vi essas coisas se passarem. Nunca. Ele tinha que ter um tratamento em função do estado de saúde dele. É o cúmulo o que está se passando. É vergonhoso.
Genoíno e Dirceu dizem que são inocentes e que são presos políticos em plena democracia. Como o senhor avalia isso?
Eles têm razão: foi um julgamento político. Não foi um julgamento com serenidade e isenção como deveria ter sido. Basta ver as penas que eles receberam, piores do que de indivíduos que praticaram crimes com atos de crueldade e maldade.
José Dirceu foi condenado com base na teoria do domínio do fato. Existem provas concretas que o condenasse?
Esse é outro absurdo. Não existe nenhuma prova concreta que justifique essa atitude. É simplesmente um absurdo e um retrocesso no Estado de Direito. Primeiro, o próprio elaborador dessa teoria [o jurista alemão Claus Roxin] já afirmou que foi mal aplicada. Segundo, essa teoria é uma bobagem, pois contraria princípios do Estado de Direito. Uma pessoa é inocente até que se prove o contrário. Isso é uma conquista da civilização. Portanto, são necessárias provas de que realmente a pessoa praticou um crime ou indícios fortíssimos. Sem isso, não tem sentido.
Genoíno foi condenado por ter assinado um cheque de um empréstimo como presidente do PT. Depois, o valor foi pago pelo partido. Esse procedimento justifica a condenação dele?
Não justifica. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva.
E a atuação do ministro Joaquim Barbosa?
Certamente, ele foi o protagonista principal, mas não foi o único, porque não podia ter feito tudo sozinho. Quem brilhou nesse episódio foi o ministro Ricardo Lewandowski, que foi execrado pela mídia e pela massa de manobra que essa mesma mídia sempre providencia. Se o Judiciário desse sanções severíssimas à mídia, como multas nos valores de R$ 50 milhões ou 100 milhões, agiriam de outro jeito. Mas com as multinhas que recebem, não se incomodam a mínima.
Você acredita em uma contra ofensiva em relação ao Poder Judiciário, diante das contradições cada vez mais evidentes nesse episódio?
Acho muito difícil, porque a mídia faz e desfaz o que ela bem entende. Na verdade foi ela a responsável por tudo isso. O Supremo não foi mais que as longa manus da mídia.
Arquivo em:Direito, Política Tagged: Ação Penal 470, Celso Antônio Bandeira de Mello, Mensalão
Entrevista com Celso Antônio Bandeira de Mello sobre a AP 470 (“mensalão”)
12 de Janeiro de 2014, 23:33 - sem comentários aindaNo jornal Brasil de Fato
“Direitos foram violados pelo STF”
Celso Bandeira de Mello, um dos maiores juristas do país, critica julgamento e prisões no caso “mensalão”
26/11/2013, por Luiz Felipe Albuquerque, de São Paulo (SP)
O julgamento do caso do “mensalão” foi político e inconstitucional, na avaliação de Celso Antônio Bandeira de Mello, que é reconhecido como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.
Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), Bandeira completou 77 anos na semana passada envergonhado com o papel cumprido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento. “Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de estranhar.
Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento”, diz. Na semana passada, 11 condenados do processo foram presos, como o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno, e o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. Bandeira critica o “açodamento” das prisões e considera “gravíssimo” o tratamento dado a Genoíno, que passou recentemente por uma cirurgia no coração e está doente.
A prisão dos condenados da ação antes do julgamento dos embargos infringentes cumpriu o rito jurídico?
Celso Antônio Bandeira de Mello – Houve um açodamento. Começaram a cumprir em regime fechado mesmo aqueles que deveriam estar em regime semiaberto. A meu ver, todo o julgamento foi ilegal. Diria até inconstitucional. A começar, por suprimir uma instância, quando fizeram todos serem julgados no STF, o que não era o caso. Esse julgamento é viciado do começo ao fim. Agora, os vícios estão se repetindo, o que não é de se estranhar. Não vejo nenhuma novidade nas violações de direitos. Confesso que fiquei escandalizado com o julgamento.
Por que José Dirceu e José Genoíno foram levados para Brasília, se trabalham em São Paulo?
Foi por exibição do presidente do Supremo [Joaquim Barbosa] , que saiu de foco por uns dias e quis voltar. Mas é uma mera interpretação subjetiva. Só posso dizer que é uma coisa lamentável. Não há nada que justifique. Em princípio, eles deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências deles. Se eu fosse do PT ou da família pediria que o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um homem isento.
Genoíno deveria receber um tratamento diferente pelo fato de estar doente?
É gravíssimo. Tenho quase 80 anos de idade e nunca na minha vida vi essas coisas se passarem. Nunca. Ele tinha que ter um tratamento em função do estado de saúde dele. É o cúmulo o que está se passando. É vergonhoso.
Genoíno e Dirceu dizem que são inocentes e que são presos políticos em plena democracia. Como o senhor avalia isso?
Eles têm razão: foi um julgamento político. Não foi um julgamento com serenidade e isenção como deveria ter sido. Basta ver as penas que eles receberam, piores do que de indivíduos que praticaram crimes com atos de crueldade e maldade.
José Dirceu foi condenado com base na teoria do domínio do fato. Existem provas concretas que o condenasse?
Esse é outro absurdo. Não existe nenhuma prova concreta que justifique essa atitude. É simplesmente um absurdo e um retrocesso no Estado de Direito. Primeiro, o próprio elaborador dessa teoria [o jurista alemão Claus Roxin] já afirmou que foi mal aplicada. Segundo, essa teoria é uma bobagem, pois contraria princípios do Estado de Direito. Uma pessoa é inocente até que se prove o contrário. Isso é uma conquista da civilização. Portanto, são necessárias provas de que realmente a pessoa praticou um crime ou indícios fortíssimos. Sem isso, não tem sentido.
Genoíno foi condenado por ter assinado um cheque de um empréstimo como presidente do PT. Depois, o valor foi pago pelo partido. Esse procedimento justifica a condenação dele?
Não justifica. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva.
E a atuação do ministro Joaquim Barbosa?
Certamente, ele foi o protagonista principal, mas não foi o único, porque não podia ter feito tudo sozinho. Quem brilhou nesse episódio foi o ministro Ricardo Lewandowski, que foi execrado pela mídia e pela massa de manobra que essa mesma mídia sempre providencia. Se o Judiciário desse sanções severíssimas à mídia, como multas nos valores de R$ 50 milhões ou 100 milhões, agiriam de outro jeito. Mas com as multinhas que recebem, não se incomodam a mínima.
Você acredita em uma contra ofensiva em relação ao Poder Judiciário, diante das contradições cada vez mais evidentes nesse episódio?
Acho muito difícil, porque a mídia faz e desfaz o que ela bem entende. Na verdade foi ela a responsável por tudo isso. O Supremo não foi mais que as longa manus da mídia.
Arquivo em:Direito, Política Tagged: Ação Penal 470, Celso Antônio Bandeira de Mello, Mensalão
Exposição relembra primeiro comício pelas “Diretas Já” em Curitiba
12 de Janeiro de 2014, 15:32 - sem comentários aindaA prefeitura de Curitiba organiza a partir de hoje uma exposição que relembra primeiro comício pelas “Diretas Já” em Curitiba, ocorrido há exatos 30 anos, que foi o primeiro do Brasil. Será de hoje (12) até 23 de janeiro de 2014, das 11h às 21h, na Rua das Flores (Boca Maldita), dentro de um ônibus biarticulado. A entrada é gratuita.
Arquivo em:Política Tagged: Diretas Já
Os direitos, os humanos e a natureza
12 de Janeiro de 2014, 15:32 - sem comentários aindaVista do Museo de La Pachamama, em Amaicha del Valle, norte da Argentina (Thais Glowacki/Divulgação)
Na Gazeta do Povo de ontem (11)
O Caderno G Ideias deste sábado analisa o debate em torno da criação de um novo paradigma filosófico e jurídico de defesa da natureza no direito sul-americano
Por Sandro Moser
As duas mais recentes Constituições promulgadas na América Latina – Equador (2008) e Bolívia (2009) – trazem expressas em seus textos um inovador reconhecimento da natureza como sujeito de direitos, assim entendido como aquele a quem a lei, em sentido amplo, atribui direitos e obrigações.
Há em ambas as legislações um surpreendente deslocamento da visão do homem como o centro do universo. O novo paradigma jurídico dos textos legislativos tem como ideia central a garantia de que a natureza, ou Pachamama (“mãe-terra”, na língua ancestral dos povos originais da região), não pode mais ser considerada como objeto de livre disposição do homem, e sim em nível de igualdade com este, por fazerem parte do mesmo todo.
“Não se trata de ambientalismo destinado a proteger centros de caça ou recursos alimentares escassos para os seres humanos, nem tampouco de proteger as espécies por mero sentimento de piedade, por serem menos desenvolvidas do que os humanos, mas de reconhecer obrigações éticas em relação a eles.” Eugenio Raul Zaffaroni, em La Pachamama y el Humano (2012, Ediciones Colihue)
Em um pequeno e precioso livro chamado Pachamama y el Humano (2012, Ediciones Colihue), o jurista argentino Eugênio Raul Zaffaroni analisa com profundidade a questão da garantia de direitos à natureza dentro deste novo momento constitucional sul-americano.
Ministro da Suprema Corte Argentina e um dos mais conceituados especialistas em direito penal do continente, Zaffaroni dedicou-se, no final da década passada, a estudar a relação dos conceitos de ecologia profunda e biocentrismo com o direito constitucional, em um trabalho que lhe valeu o título de doutor honoris causa na Universidade de Quito.
Uma versão mais digerível da pesquisa foi lançada em forma de livro, que deveria, aliás, ganhar uma tradução nacional.
A princípio, o autor executa um rastreamento do modo em que, desde a Antiguidade, passando pela Idade Média e o cientificismo cartesiano, se tem reconhecido ou ignorado a natureza e os animais no pensamento filosófico e jurídico.
Após esta análise, Zaffaroni aborda o tema por seu enfoque fundamental: a busca do equilíbrio entre direitos do homem e direitos da natureza.
A discussão principal investiga qual posição os humanos querem assumir em relação à natureza: “Somos mais um dos convidados a fazer parte da natureza ou ela foi criada para ser nosso habitat, e dela podemos nos servir?”, indaga.
Para Zaffaroni, a resposta está na invocação de Pachamama feita pelas duas cartas magnas andinas, que significa “dar o estatuto de pessoa coletiva, uma extensão da subjetividade constitucional, à natureza”.
Segundo o jurista, a discussão abre uma nova fase do constitucionalismo global. Até agora encarada no mesmo nível que as coisas tangíveis do direito civil, a mudança do paradigma permite trabalhar em uma nova linha de “respeito à dignidade da natureza”.
“Não se trata de ambientalismo destinado a proteger centros de caça ou recursos alimentares escassos para os seres humanos, nem tampouco de proteger as espécies por mero sentimento de piedade, por serem menos desenvolvidas que os humanos, mas de reconhecer obrigações éticas em relação a eles, resultantes do fato de participarem juntos em um todo vivo de cuja saúde dependem todos os seres humanos e não-humanos”, explica a obra de Zaffaroni, em tradução livre feita pela reportagem.
Críticas
Dentro do meio jurídico-acadêmico do nosso complexo continente, as inovações conceituais dos legisladores andinos e sua construção política e filosófica têm sido recebidas e estudadas sob diferentes pontos de vista e diversos graus de entusiasmo.
Há quem veja a inovação jurídica com desconfiança, fundada no temor de que sua incorporação prejudique as conquistas modernas em relação aos direitos do homem.
Por outro lado, muitas vozes relevantes do direito e da filosofia latino-americanos conseguem perceber as duas legislações – catalogadas academicamente com o rótulo de neoconstitucionalismo andino – como uma resposta inescapável ao problema da preservação do meio ambiente, tema apontado por muitos analistas como o principal da agenda política do século 21.
Neste mesmo sentido, não raro as inovações das constituições andinas são tomadas como parte de um processo de descolonização da região, que inclui, no discurso e na prática, a adoção de um principio jurídico diverso ao constitucionalismo antropocentrista e politicamente liberal – como o que, a grosso modo, pode definir diplomas legais, como o brasileiro, vigente desde 1988 – que, em regra, privilegia o indivíduo humano como único sujeito de direitos e obrigações.
Para Zaffaroni, as críticas ao novo paradigma andino decorrem, muitas vezes, de desonestidade intelectual. “É muito fácil perverter o discurso ecológico, particularmente profundo, basta caricaturalizá-lo, convertendo-o em um discurso contrário às declarações de direitos e opor o geocentrismo ou qualquer outra tentativa de reconhecer a natureza como sujeito de direitos em um discurso anti-humanista que, por remover o humano do lugar de titular do domínio absoluto da natureza, o degrade em um micróbio eliminável e se opõe à sua conservação.”
Estender a personalidade jurídica à natureza não se trataria de um retorno do homem ao “estado de natureza”, mas sim de o homem reconhecer-se como parte indissociável dela, sem a qual não pode sobreviver. “Preservar a terra é um direito humano à sua existência. Por ser dotado de razão, o homem deve tratar agora não mais de modificar deliberadamente a natureza e sim de conservá-la.”
Em um artigo chamado “Constitucionalismo Ecológico na América Latina”, o teólogo e escritor Leonardo Boff endossa esta ideia e aponta que a consolidação deste conceito pode ajudar a formar uma igualdade real, e não apenas formal, dos direitos do homem e da terra. A partir desta mudança, devem ser reorganizadas as relações sociais, algo que pode interferir na criação de uma nova ordem política no continente.
“Os novos constitucionalistas latino-americanos ligam duas correntes: a mais ancestral, dos povos originários, para os quais Pachamama é titular de direitos porque é viva, nos dá tudo o que precisamos e, finalmente, pela razão de sermos parte dela e de pertencermos a ela, bem como os animais, as florestas, as águas, as montanhas e as paisagens”, afirma Boff.
Equador
A Constituição do Equador (2008) foi a primeira no mundo a reconhecer taxativamente a natureza como sujeito inalienável de direitos. Já em seu preâmbulo, o texto reza que “a natureza, La Pachamama, da qual somos parte, é vital para a nossa existência”, e depois indica a construção de “uma nova forma de convivência cidadã, na diversidade e harmonia com a natureza, para alcançar o bem viver, o sumak kawsay [expressão quéchua, língua dos povos originais do Equador, que significa “viver plenamente”].”
Depois em um capítulo chamado “Direitos da Natureza”, o artigo 71 dispõe que “A natureza ou Pachamama, onde se reproduz e realiza a vida, tem direito a que se respeite integralmente sua existência, manutenção e regeneração de seus ciclos vitais estrutura, funções e processos evolutivos.”
Em entrevista à rede britânica BBC, à época da promulgação do texto, o presidente da Assembleia Constituinte Equatoriana Alfredo Acosta disse que “na realidade, se queria fazer justiça com a natureza e reconhecer que se no século 20 a justiça social foi o eixo das lutas, a justiça ambiental será no século 21”.
Sobre a maneira como estes direitos podem ser exercidos na prática, Acosta afirmou na mesma entrevista que a Constituição “outorga a toda pessoa, comunidade, a possibilidade de exigir da autoridade pública os direitos da natureza”.
O texto constitucional afirma que “para aplicar estes direitos, o Estado incentivará as pessoas naturais e jurídicas, e os coletivos que protejam a natureza e promoverá respeito a todos os elementos que formam um ecossistema”.
Em seu artigo 396, por fim, a lei equatoriana impõe responsabilidade objetiva (independente da prova de culpa) por danos causados ao ambiente: “A responsabilidade por danos ambientais é objetiva. Todo dano ao ambiente, ademais das sanções correspondentes, implicará também a obrigação de restaurar integralmente os ecossistemas e indenizar as pessoas e comunidades afetadas”.
Para a redação dos artigos que tratam dos direitos da natureza, o poder legislativo equatoriano contratou a assessoria da ONG americana Community Environmental Legal Defense Fund (CELDF).
Bolívia
Na Constituição Boliviana (2009) o reconhecimento da personalidade jurídica da natureza como ente dotado de direitos e deveres é mais tácita, menos direta, mas ainda assim inegável.
Em seu preâmbulo, a lei maior do país vizinho diz que “cumprindo com o mandato de nossos povos, com a fortaleza de nossa Pachamama e graças a Deus, refundamos a Bolívia”.
O texto segue lembrando que “em tempos imemoriais se erigiram montanhas, se deslocaram rios, se formaram lagos. Nossa Amazônia, nosso Chaco, nosso Altiplano e nossas planícies e vales se cobriram de folhagens e flores. Nós povoamos essa sagrada Mãe Terra com rostos diferentes, e compreendemos desde então a pluralidade vigente de todas as coisas e nossa diversidade com seres e culturas. Assim conformamos nossos povos e jamais compreendemos o racismo desde que sofremos os funestos tempos de colônia”.
Já o artigo 33 do texto prescreve que “as pessoas têm direitos a um meio ambiente saudável, protegido e equilibrado. O exercício deste direito deve permitir aos indivíduos e à coletividade das presentes e futuras gerações, além de outros seres vivos, desenvolverem-se de maneira normal e permanente”.
O artigo seguinte complementa o anterior e dispõe que “qualquer pessoa em nome individual ou representando uma coletividade está facultada a exercer as ações de defesa do meio ambiente sem prejuízo das obrigações das instituições públicas em atuarem de ofício diante de atentados contra o meio ambiente”.
A Constituição Boliviana também trata especificamente do uso sustentável do meio ambiente e das águas em dois artigos ao longo do corpo de seu texto.
Para o professor Zaffaroni, na prática, o texto habilita qualquer pessoa à ações judicias de proteção, sem que se trate de alguém diretamente afetado, o que é o requisito final para o reconhecimento da personalidade da própria natureza”.
Deste modo, segundo ele, o constitucionalismo andino deu “um grande salto” do ambientalismo até um verdadeiro “ecologismo” constitucional.
Arquivo em:Direito Tagged: Eugenio Raul Zaffaroni, Meio Ambiente
2014: o ano que pode não acabar – Luiz Edson Fachin
12 de Janeiro de 2014, 15:32 - sem comentários aindaPublicado ontem (11) na Gazeta do Povo
Julgamentos trepidantes à vista, eleições no cardápio e reformas na pauta legislativa compõem um tripé reluzente do palco que se abre no ano que começa. Há, em verdade, um ínsito talento profético que emerge do simples fato de se ter um calendário com novo ano. Pode mesmo dar certo, mas é otimismo por mais realista que seja. A fé na vida, contudo, pode esconder muita coisa nas platitudes dos votos de bem-aventurança.
Ao menos três desafios conformam o script das esperanças no ano que começa: mais justiça e menos Judiciário como protagonista de espetáculos; mais Estado como gestor de transformadoras políticas públicas permanentes e menos governo como gerente retrospectivo do caos imediato; e mais responsabilidade cidadã e menos outorga de autonomia individual a messianismos de ocasião.
O primeiro é um imperativo da serenidade e agudeza com a qual deve se portar o julgador. Quando, na cena pública, o julgador se sobrepõe ao legislador há algo que merece atenção. Uma sociedade democrática se faz principalmente pelo respeito ao Estado de Direito que se funda na legalidade constitucional. Não pode o Legislativo ter um valor marginal, a reboque dos fatos.
É positivo o saldo da jurisdição constitucional brasileira. No entanto, a volatilidade dos julgamentos e as artes judiciárias na convivência com os demais poderes da República estão sob uma crítica observação.
O segundo desafio é de natureza estrutural. Cumpre extirpar o câncer do imediatismo e propor um espelho imagético para daqui dez ou vinte anos das atuações que serão, individual e coletivamente, levadas a efeito no ano recém-iniciado. Aqui, desempenha função central a atividade renovada pelos reptos da linguagem das ruas e dos seres invisíveis que ainda transitam no Brasil contemporâneo sem pão nem abrigo. Ao Legislativo toca atender ao interesse da sociedade, à luz dos anseios majoritários e do respeito aos direitos das minorias.
A terceira perspectiva apontada concerne ao valor do “sal da terra”, à autodeterminação do sujeito como constituinte de sua própria história. Impende renovar a própria esperança. Alicerçá-la primeiramente dentro de si, fundando-a numa potencializada capacidade de renovação, sem outorgar essa possibilidade a um messiânico porvir. Não se deve subestimar a relevância do cidadão. Há espaço no Brasil que almejamos para um indivíduo social, ciente de suas responsabilidades (deveres e direitos, nessa ordem), como ator de uma nova realidade cuja identidade pressupõe o respeito à alteridade.
Há um desafio a vencer: a burocratização da esperança, óbice inercial para a sociedade que se quer edificar com liberdade e igualdade. É aí que calha ver um choque de plena cidadania e de republicanismo a fim de tornar ostensiva a face oculta da essência cultivada no Brasil como aparência.
Espera-se, para tanto, uma inspiração na “intensidade que ainda vibra”, para utilizar a expressão cunhada pelo genial Paulo Leminski, ao se referir como biógrafo à transformadora mensagem humanística do Jesus primitivo.
O ano deve terminar com o adimplemento dos deveres da esperança semeada para todos. 2014 precisa, mesmo, acabar bem, para o bem do Brasil.
Luiz Edson Fachin, advogado, professor titular da Universidade Federal do Paraná.
Arquivo em:Direito, Política Tagged: Luiz Edson Fachin
Alvaro Dias denuncia que José Richa não queria as Diretas Já em Curitiba
12 de Janeiro de 2014, 15:32 - sem comentários aindaHoje faz 30 anos que ocorreu em Curitiba o primeiro comício pelas Diretas Já no Brasil. O atual senador Alvaro Dias (PSDB, então no PMDB), denuncia que o então governador do Paraná, José Richa (PMDB, depois fundou o PSDB), não quis organizar o evento por medo de fracasso. Segundo Dias, Richa, para do atual governador Beto Richa (PSDB), “temia o desgaste”.
O então governador José Richa só foi à Boca Maldita depois de ser informado de que o calçadão estava lotado.
Dias diz que “o Richa nos desaconselhou porque não havia uma tradição na cidade de grandes comícios e por ser um período de férias, em que muita gente estava na praia. Mesmo assim, eu assumi a responsabilidade”.
E continua: “Combinei com o Richa que ligaria a ele para dizer como estava o evento. Dependendo do número de pessoas, ele apareceria. Então eu liguei para o Richa do Hotel Del Rey e disse: ‘A Polícia Militar conta que há 60 mil pessoas aqui’ e ele respondeu: ‘Você está brincando!’ Então, o Richa apareceu lá, subiu ao palanque e discursou. Nunca se viu tanta gente na Boca Maldita como naquele dia”.
Arquivo em:Política Tagged: Diretas Já, José Richa
Média de investimentos no Paraná: Requião 6,6% X Beto Richa 4,4%
12 de Janeiro de 2014, 15:32 - sem comentários aindaReportagem na Gazeta do Povo de hoje (12) mostra que a média de investimentos no governo de Roberto Requião (PMDB) no Paraná, entre 2003 e 2010, foi de 6,6% das despesas totais, com pico de 9,3% em 2006.
No governo atual, de Carlos Alberto Richa, vulgo Beto Richa (PSDB), a média é de apenas 4,4%.
Com esse percentual baixo de investimento, Beto vai ter dificuldades de vencer Requião ou Gleisi Hoffmann (PT) nas eleições para o governo.
Por favor outubro de 2014, chega logo!
Arquivo em:Política Tagged: Beto Richa, Roberto Requião
Média de investimentos no Paraná: Requião 6,6% X Beto Richa 4,4%
12 de Janeiro de 2014, 15:32 - sem comentários aindaReportagem na Gazeta do Povo de hoje (12) mostra que a média de investimentos no governo de Roberto Requião (PMDB) no Paraná, entre 2003 e 2010, foi de 6,6% das despesas totais, com pico de 9,3% em 2006.
No governo atual, de Carlos Alberto Richa, vulgo Beto Richa (PSDB), a média é de apenas 4,4%.
Com esse percentual baixo de investimento, Beto vai ter dificuldades de vencer Requião ou Gleisi Hoffmann (PT) nas eleições para o governo.
Por favor outubro de 2014, chega logo!
Arquivo em:Política Tagged: Beto Richa, Roberto Requião
Paraná, com Beto Richa, fica apenas em 14º no ranking nacional de investimentos
12 de Janeiro de 2014, 15:32 - sem comentários aindaO Governo de Carlos Alberto Richa, vulgo Beto Richa (PSDB), ficou em 14º no ranking nacional de investimentos, em 2013, segundo estudo do Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
Investimentos são os gastos com obras ou aquisições de bens.
Estados bem mais pobres e com menor população ficaram na frente do Paraná.
Informações da Gazeta do Povo de hoje (12).
Por favor outubro de 2014, chega logo!
Arquivo em:Política Tagged: Beto Richa, investimentos, Paraná