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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Juntos! Demóstenes Torres, José Serra, Aécio Neves, Geraldo Alckmin e Beto Richa: unidos por Perillo

10 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


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Gustavo Fruet (PDT/PT/PV) divulga seu plano de governo com críticas à privatização e falta de transparência

10 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

No plano de governo do candidato à prefeitura de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT/PT/PV), cuja a vice é Mirian Gonçalves (PT), Gustavo promete rever a política de privatização da cultura que vem sendo implantada paulatinamente por Luciano Ducci (PSB) e seus antecessores, tendo em vista a importância estratégica da cultura para o desenvolvimento social e econômico da cidade.

Enquanto Luciano Ducci esconde a relação que a prefeitura tem com o ICI – Instituto Curitiba de Informática, Fruet promete publicizar e dar transparência aos contratos de serviços terceirizados.

O trabalhista ainda pretende avaliar as concessões e permissões estabelecidas pela prefeitura.

Ainda tem importantes propostas para a mobilidade urbana, inclusive com incentivos aos ciclistas; e a saúde, cujas gestões de Beto Richa (PSDB) e Luciano Ducci deixaram um caos.


Filed under: Política Tagged: Gustavo Fruet, Miriam Gonçalves

Vereadores de Curitiba com ligação com beneficiários de verba publicitária foram para a Lista Proibida do Blog do Tarso

10 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Segundo a Gazeta do Povo de hoje 13 vereadores da Câmara Municipal de Curitiba têm ligação com beneficiários de verba publicitária. Documentos mostram que vereadores têm servidores ou parentes que receberam dinheiro da comunicação da Câmara, o que fere a Constituição e a Lei 8.666/93, a Lei Nacional de Licitações e Contratos.


Filed under: Política Tagged: Lista Proibida

Jornal O Globo aponta que ponto fraco de Luciano Ducci é sua ligação com Derosso

10 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Juntos!

O jornal O Globo avaliou que o prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB) tem como “pontos fracos de sua candidatura as ligações com o ex-presidente da Câmara de Vereadores João Cláudio Derosso, apontado como candidato a vice antes de ser envolvido em denúncias de corrupção; a falta de médicos nos postos de saúde; e o pouco carisma do candidato”.


Filed under: Política Tagged: Derosso, Luciano Ducci

É possível confiar no “socialista” Eduardo Campos?

9 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Eduardo Campos, Luciano Ducci e Beto Richa. Juntos!

Eduardo Campos, presidente do Partido Socialista Brasileiro – PSB e governador de Pernambuco, é neto de Miguel Arraes, que foi um dos maiores líderes da esquerda nordestina.

Sabem como Eduardo Campos homenageou seu avó? Fundou o Hospital Miguel Arraes em 2009 e o privatizou para uma organização social – OS. Privatizou outros hospitais também.

Eduardo Campos ainda privatizou presídios, por meio de PPP, estradas, UPAs – Unidas de Pronto Atendimento, pontes, realizando um governo tão privatista quanto o do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e dos governadores tucanos Aécio Neves, Geraldo Alckmin, José Serra e Beto Richa.

Eduardo Campos pode ser o plano B da direita em 2014 ou em 2018, caso os tucanos Aécio neves, José Serra e Geraldo Alckmin continuem com baixo apoio popular entre os brasileiros.

Pergunto: existe algum membro do PSB no Brasil de esquerda? Provavelmente apenas a deputada Luiza Erundina, que infelizmente não será a vice de Fernando Haddad (PT) em São Paulo.

Em Curitiba e no Paraná o PSB sempre foi de direita. Sempre foi “unha e carne” com o neoliberal Beto Richa. Inclusive, quando Beto Richa abandonou a prefeitura de Curitiba, foi seu vice, o desconhecido Luciano Ducci (PSB), que assumiu a prefeitura e vem fazendo um governo sofrível, tão ruim quanto dos seus antecessores Beto Richa (PSDB) e Cassio Taniguchi (DEMO). E, por isso, é difícil até que vá para o segundo turno nas eleições de Curitiba para prefeito, cujo favorito é Gustavo Fruet, do PDT.

Na Folha de S. Paulo do último domingo (8), Eduardo Campos respondeu o seguinte para o jornal:

Folha: É essa a raiz da discórdia, não querer ser satélite do PT?

Eduardo Campos: O que tem Fortaleza a ver com Belo Horizonte? São Paulo a ver com Recife? O PSB agora virar inimigo oculto do PT chega a ser ridículo. Ser colocado como inimigo número um e a gente ver históricos adversários virarem amigos de sempre. Está errado.

Folha: O senhor está falando de Paulo Maluf [que se aliou ao PT em São Paulo]?

Eduardo Campos: Estou falando de muitos outros, não só do Maluf. Você vê em Curitiba: Gustavo Fruet [ex-tucano e ex-deputado de oposição] virar o melhor amigo do PT, e o PSB virar o inimigo? Nós não vamos fazer o jogo de alguns, que querem afastar de Dilma aqueles que têm mais identidade com o governo dela.

É muita cara-de-pau. Campos quis comparar o ex antagonismo de Paulo Maluf com o PT de São Paulo e a relação de Gustavo Fruet com o Partido dos Trabalhadores de Curitiba. Gustavo Fruet, ex-PMDB e PSDB, nunca foi um “inimigo do PT”, mesmo quando participou de CPI que fiscalizou o governo Lula. Ao contrário de Maluf em São Paulo.

Campos ainda diz que o PT virou inimigo do PSB de Curitiba. Como assim? O PSB de Curitiba sempre foi contra o PT, sempre apoiou a direita no Estado do Paraná e em Curitiba.

Não confio no PSB. É possível confiar no “socialista” Eduardo Campos?


Filed under: Política Tagged: Eduardo Campos, PSB

Candidatos da direita nas maiores cidades do Paraná

9 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

ACM Neto e Beto Richa

Você é individualista, acredita no lema “cada um por si e Deus por todos”, sonega (não paga) mas reclama dos impostos altos, acredita que o Estado apenas deve defender o grande capital, acha que o mercado deve se autoregular, acha que Fernando Henrique Cardoso foi o maior presidente de todos os tempos, acha que o Lula não serve nem para seu porteiro, acha que lugar de pobre é num lugar bem longe de você, chama de revolução redentora o que ocorreu no Brasil em 1964, tem orgulho de falar “li na Veja”, assiste Manhattan Connection, defende a privatização, acha que posições religiosas devem interferir em assuntos políticos, defende a pena de morte, gosta do George W. Bush?

Seus problemas acabaram. Se você mora no Paraná, eis a lista de candidatos a prefeito nas principais cidades do estado nos quais você poderá votar:

Curitiba

Luciano Ducci (PSB) – atual prefeito, apoiado por Beto Richa (PSDB) e demais partidos de direita (DEMO, PSD, PP, PTB, etc.)

Londrina

Marcelo Belinati (PP) – médico e vereador, apoiado por Beto Richa (PSDB)

Alexandre Kireeff (PSD)

Maringá

Roberto Pupin (PP)

Maria Iraclézia (DEMO)

Dr. Batista (PMN)

Wilson Quinteiro (PSB)

Hércules Ananias de Souza (PSDC)

Ponta Grossa

Marcelo Rangel (PPS/PSDB/PSB/PP/DEMO/PSD)

Cascavel

Edgar Bueno (PDT) – atual prefeito, apoiado por Beto Richa (PSDB)

Lísias Tomé (PSDC) – médico e ex-prefeito

Francisco Menin (PPS) – ex-prefeito de Santa Tereza do Oeste

Salazar Barreiros Júnior (PP) – advogado

Jorge Lange (PSD/DEMO/PSB) – empresário e contabilista

Foz do Iguaçu

Reni Pereira (PSB/PSDB/DEMO), apoiado por Beto Richa

Paranaguá

Alceu Maron Filho (PSDB/PSB/PSD/DEMO/PP) – apoiado por Beto Richa

Guarapuava

Cezar Silvestri Filho (PPS)

Fábio Martins Ribas (PP/PSDB)

São José dos Pinhais

Luiz Carlos Setim (DEMO)

Colombo

Bete Pavin (PSDB/PSB)

Favor enviar os nomes dos candidatos e partidos dos candidatos da direita de sua cidade no Paraná.


Filed under: Política Tagged: Direita, Eleições, Paraná

Candidatos da centro-esquerda das principais capitais do Brasil

9 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Operários de Tarsila do Amaral

Belém:

Alfredo Costa (PT)

Belo Horizonte:

Patrus Ananias (PT/PMDB/PCdoB/PRB)

Curitiba:

Gustavo Fruet (PDT/PT/PV)

Rafael Greca (PMDB)

Fortaleza:

Elmano de Freitas (PT)

Inácio Arruda (PCdoB)

Manaus

Vanessa Grazziotin (PCdoB/PT/PMDB/PP)

Porto Alegre

Adão Villaverde (PT)

Manuela Dávilla (PCdoB/PSB)

Recife

Humberto Costa (PT/PP)

Rio de Janeiro

Marcelo Freixo (PSOL)

Salvador

Nelson Pelegrino (PT/PP/PCdoB)

São Paulo

Fernando Haddad (PT/PCdoB/PP)


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Candidatos da direita das principais capitais do Brasil

9 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Belém

Zenaldo Coutinho (PSDB/PSB)

Belo Horizonte

Márcio Lacerda (PSB/PSDB/DEMO/PPS/PP)

Curitiba

Luciano Ducci (PSB/PSDB/DEMO/PTB/PSB)

Fortaleza

Marcos Cals (PSDB)

Porto Alegre

José Fortunati (PDT/PMDB/PP/PRB)

Recife

Geraldo Júlio (PSB/PCdoB/PDT/PRB)

Rio de Janeiro

Eduardo Paes (PMDB/PT)

Rodrigo Maia (DEMO/PR)

Salvador

ACM Neto (DEMO)

São Paulo

Celso Russomano (PRB)

José Serra (PSDB)

Soninha Francine (PPS)


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ObsCena: José Serra, apenas mais um rostinho bonito (e simpático) da política brasileira

8 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


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Imagem do dia: sonho de consumo!

8 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Bibliotecas pessoal do Professor Richard A. Macksey, da Universidade Johns Hopkins, Estado de Maryland, com mais de 70.000 livros, com valor aproximado de US$ 4 milhões.


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Post sobre mentira da Globo e Galvão Bueno é o segundo mais acessado do Brasil no WordPress

8 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O post do Blog do Tarso Mentira de Galvão Bueno na luta de Anderson Silva pode fazer a TV Globo perder a concessão pública é o segundo mais acessado do WordPress no Brasil. Obrigado!

O post gerou polêmica. Muito apoiaram. Muitos ironizaram. Para os que ironizaram: é claro que é muito difícil a Rede Globo perder a concessão, por iniciativa do Ministério de Comunicações ou Ministério Público. Mas não podemos aceitar as mentiras da Globo. Essa última é imperdoável! TV não é atividade econômica de livre inicitiva. É serviço público concedido pelo Estado. É um serviço do povo, e não da Globo. Ela não pode mentir para ter mais audiência e mais dinheiro no bolso!


Filed under: Direito Tagged: Anderson Silva Spider, Galvão Bueno, Globo, Wordpress

Na última semana 36.164 acessos no Blog do Tarso (5.166 visitas em média por dia). Muito obrigado!

8 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


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Candidato: cumpra a Resolução 23.370 do TSE sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha

7 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

clique na imagem


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Das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais

7 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Por Tarso Cabral Violin

Para tentar evitar o uso da máquina pública pelos governantes, a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, define também as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais nos arts. 73 e seguintes. Note-se que no gênero “agentes públicos” encontram-se as seguintes espécies: agentes políticos, servidores estatais e os agentes de colaboração.

Os agentes políticos são o presidente, os governadores e os prefeitos e seus vices e ministros e secretários. Alguns doutrinadores do Direito Administrativo ainda incluem no rol os magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

Os servidores estatais são os estatutários, celetistas e servidores temporários e comissionados.

Entre os agentes de colaboração estão os recrutas do serviço militar, jurados, mesários do TRE, terceirizados, concessionárias/permissionárias de serviços públicos, tabeliões de cartórios privados, estagiários, etc.

A todos esses agentes públicos são proibidas as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições:

1. Cessão ou utilização, em benefício de qualquer candidato/partido político/coligação, bens pertencentes à Administração Pública, de todas as esferas da federação. É possível a utilização de bens públicos para a realização de convenção partidária.

Essa vedação não se aplica ao uso, em campanha: (a) de transporte oficial pelo Presidente da República; (b) pelos candidatos a reeleição dos chefes do Poder Executivo e seus vices, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público. O uso em campanha de transporte oficial pelo presidente e sua comitiva será ressarcido pelo seu partido político/coligação, nos termos da própria lei.

2. Utilização de bens ou serviços custeados pelo Poder Público, de forma contrária às normas aplicáveis aos órgãos e entidades públicas.

3. Cessão de servidor estatal ou utilização de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato/partido político/coligação, durante o seu horário de expediente.

4. Fazer/permitir uso promocional em favor de candidato/partido político/coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público.

5. Apenas na circunscrição do pleito: nomear/contratar/admitir/demitir sem justa causa/suprimir ou readaptar vantagens/dificultar ou impedir o exercício funcional/ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. As ressalvas a esse ponto 5 são: (a) nomeação/exoneração de cargos em comissão e designação/dispensa de funções de confiança; (b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; (d) a nomeação/contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; (e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

Também são proibidos nos três meses que antecedem a eleição:

(a) realizar transferência voluntária de recursos entre União, Estados e Municípios, sob pena de nulidade. Ressalvada obrigação preexistente para execução de obra/serviço em andamento e com cronograma prefixado; ou situações de emergência/calamidade pública.

b) autorizar publicidade institucional dos atos/programas/obras/serviços/campanhas da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal. Ressalvas: caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral; e propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Por exemplo, propaganda do Banco do Brasil é possível, pois ele concorre com os bancos privados. Apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. Ou seja, se a eleição é para prefeito e vice, essa regra não se aplica para governadores e presidente.

c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Ressalva: a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Também são proibidas, em ano de eleição (antes dos 3 meses), despesas com publicidade da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

Na circunscrição do pleito, é proibida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir da escolha do candidato até a posse dos eleitos.

No ano da eleição ainda é proibida a distribuição gratuita de bens/valores/benefícios pela Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública/estado de emergência/programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nesses casos o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Nos anos eleitorais esses programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidato.

O descumprimento dessas proibições acarretará (além das de caráter constitucional/administrativo/disciplinar: (a) suspensão imediata da conduta, quando for o caso; (b) sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR (duplicada a cada reincidência); e (c) o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro/diploma.

As multas aplicam-se aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem. Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096/95) oriundos da aplicação dessas multas, serão excluídos os partidos beneficiados pelos atos que as originaram.

Ocorridas as condutas vedadas fica caracterizado, ainda, atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), sujeitatando-se àquela lei, em especial ao art. 12, III.

A representação contra a não observância das vedações acima observará o rito do art. 22 da Lei Complementar 64/90 (lei das inelegibilidades), e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

O prazo de recurso contra decisões proferidas com base nessas vedações será de 3 dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da LC 64/90, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição, que determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Fica o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.

Nos três meses que antecedem as eleições, na realização de inaugurações, ainda é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Se essa vedação for descumprida, além de suspensa imediatamente a conduta, o candidato beneficiado (agente público ou não), ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Por fim, é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, estando sujeito o infrator à cassação do registro/diploma.

Recomendo a cartilha das condutas vedadas dos agentes federais formulada pela AGU em 2010, clique aqui.

Tarso Cabral Violin – Advogado, blogueiro (Blog do Tarso) e professor de Direito Administrativo


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Foi golpe, o resto é eufemismo – Pedro Estevam Serrano

7 de Julho de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Realismo fantástico. É mais fácil levar uma multa de trânsito do que sofrer impeachment

Na Carta Capital de 04 de julho de 2012

O Congresso e a Corte Suprema agrediram a Constituição paraguaia

Por Pedro Estevam Serrano *

Normas jurídicas não se interpretam isoladamente. Eis uma lição que se aprende no primeiro ano da graduação em Direito. Como todo texto, o normativo tem um contexto sem o qual é impossível compreender seu sentido. Do mesmo modo que frases destacadas de uma página ou de um pronunciamento muitas vezes subvertem seu sentido original, normas jurídicas interpretadas isoladamente resultam na subversão de seu sentido.

No Brasil, a maioria dos analistas, mesmo os que questionam a legitimidade do ato contra Fernando Lugo, atribui um caráter de legalidade  ao golpe. Erram nesse aspecto.
Por quê? Porque interpretam isoladamente o artigo 225 da Constituição do Paraguai sem levar em conta outros dispositivos da referida Carta que também deveriam ter incidido na análise do impedimento de Lugo. Tal dispositivo estabelece o julgamento político do presidente. Como o próprio nome diz, antes de ser “político”, é um julgamento, ou seja, um processo, mesmo que não judicial. A decisão de impedimento do presidente por “mal desempenho de suas funções” só deve, portanto, ser tomada após o devido processo.

O artigo 17 da Constituição paraguaia estabelece literalmente: “No processo penal, ou em qualquer outro do qual possa derivar pena ou sanção, toda pessoa tem direito a:

3- Não ser condenada sem julgamento prévio…
7- …dispor das cópias, meios e prazos indispensáveis para apresentação de sua defesa…
8- oferecer, praticar, controlar e impugnar provas”.

O direito a um prazo razoável de defesa e de produzir e impugnar provas contenciosamente é, pelo disposto na Constituição, inerente a qualquer processo do qual possa advir sanção ou pena, mesmo que não sendo de natureza judicial penal. Por óbvio, tais normas aplicam-se também  ao julgamento político e seu processo, haja vista que a sanção é gravíssima, pois implica perda de mandato outorgado pelo povo.
Oferecer menos de 24 horas de prazo para Lugo elaborar sua defesa e não lhe dar direito à produção de provas foi uma evidente agressão aos dispositivs citados da Constituição.
O decreto n° 6.704 da Presidência da República do Paraguai, em seus artigos 17 e 20, oferece dez dias de prazo para a oferta de provas e defesa em audiência e cinco dias de prazo para recurso de reconsideração no procedimento de aplicação de uma simples multa de trânsito. Em resumo, tem mais direito de defesa quem ultrapassar um farol vermelho no Paraguai do que teve Lugo na defesa de seu mandato popular.
A decisão da sala constitucional da Corte Suprema de Justiça que rejeitou liminarmente e também sem dilação processual a ação promovida por Lugo para invalidar a Resolução n° 878/12, que estabeleceu o procedimento de tramitação de seu impedimento, proferida pelo Senado, surpreende pela carência óbvia de observância da Constituição de seu país e dos princípios mais elementares de interpretação jurídica.
Disse a decisão que o juízo político deve “reger-se exclusivamente pelo artigo 225 da Constituição”. Isso significa que a Corte Suprema mandou ignorar os outros dispositivos da Constituição, em especial o artigo 17.
À semelhança do ocorrido em Honduras, ao menos no plano institucional, o Parlamento e o Judiciário aliaram-se para, em agressão à Constituição, apear do poder um presidente legitimamente eleito sem lhe oferecer um mínimo direito ao devido processo legal.
A fraude não deixa de ser ilegal por procurar ter uma aparência de legalidade, da mesma forma que não se agride a democracia apenas pelo uso das armas.
Pode-se chamar o ocorrido com Lugo de “golpe branco”, “golpe parlamentar” ou qualquer outra expressão. Mas se trata, inequivocamente, de um inconstitucional golpe de Estado.
* Pedro Estevam Serrano é professor da Faculdade de Direito da PUC – SP

Filed under: Direito Tagged: Carta Capital, golpe, Paraguai, Pedro Estevam Serrano