Hoje foi divulgada a lista do 13° ao 40° maior brasileiro de todos os tempos. Lula continua sendo o favorito
18 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaO Sistema Brasileiro de Televisão – SBT está organizando a escolha do maior brasileiro de todos os tempos (www.sbt.com.br).
Na Inglaterra o maior inglês foi considerado Winston Churchill. O maior italiano de todos os tempos foi Leonardo Da Vinci. Na África do Sul o ex-presidente Nelson Mandela. Na França o escolhido foi o general Charles de Gaulle. O grande presidente que sofreu golpe, Salvador Allende no Chile.
Quase 1,3 milhão de brasileiros participaram da primeira fase de votação, na qual não concorreram funcionários do SBT.
Quando o Blog do Tarso divulgou a votação pelo post SBT elegerá o maior brasileiro de todos os tempos. Lula vencendo?, mais de 2000 leitores do Blog opinaram/comentaram e o mais citado foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na semana passada foi divulgada a lista dos 41° a 100°.
Fiz um palpite de quem eu achava que seria a lista dos 40 primeiros. Alguns acertei outros errei. 34% da lista dos 100 são artistas. Poucos mereciam estar na lista.
Veja a lista divulgada nesta quarta-feira, dos colocados entre a décima-terceira e quadragésima posição:
40° – Xuxa (apresentadora)
39° – Rodrigo Faro (apresentador)
38° – Renato Aragão – Didi (comediante)
37° – Dom Hélder Câmara (religioso. Merecido)
36° – Apóstolo Valdemiro Santiago (religioso. Quem?)
35° – Luciano Huck (apresentador. Vergonha estar na frente do Chacrinha)
34° – Tancredo Neves (presidente que não tomou posse. Merecido)
33° – Dilma Rousseff (a primeira e atual presidenta do Brasil pelo PT. Merecido)
32° – Padre Cícero (religioso)
31° – Herbert de Souza – Betinho (criador da Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida. Merecido)
30° – Renato Russo (vocalista da Legião Urbana. Merecido)
29° – Luiz Gonzaga (Rei do Baião. Merecido)
28° – Chico Mendes (ambientalista seringueiro, Merecido)
27° – Dom Pedro II (ex-Imperador)
26° – Pastor Silas Malafaia (religioso. Piada, este sujeito é um boçal enganador. Conseguiu enganar bastante gente para estar nesta posição)
25° – Oswaldo Cruz (médico e cientista. Merecido)
24° – Manoel Jacintho Coelho (fundador da cultura racional. Quem?)
23° – São Frei Galvão (o primeiro santo nascido no Brasil)
22° – Ruy Barbosa (jurista e político. Merecido)
21° – Eike Batista (empresário. Piada)
20° – Neymar (jogador de futebol. Não é melhor do que o Romarinho. Piada estar na frente de Sócrates, Zico e Garrincha)
19° – José Alencar (foi vice-presidente de Lula)
18° – Roberto Carlos (cantor. Não é melhor do que o Chico Buarque e Tom Jobim, mas mais popular)
17° – Zilda Arns (fundadora da Pastoral da Criança. Merecido)
16° – Derci Gonçalves (a maior comediante brasileira)
15° – Ronaldo Fenômeno (o maior artilheiro de Copas do Mundo de todos os tempos. Corinthiano. O Doutor Sócrates foi mais importante para o Brasil, para o futebol e para a Democracia)
14° – Chico Anysio (comediante)
13° – Bispo Edir Macedo (religioso, milionário e dono da Rede Record. Mais um que engana bastante gente)
Na próxima quarta-feira haverá nova votação para a escolha do maior brasileiro de todos os tempos, dentro dos doze primeiro colocados. Lula continua sendo o favorito para vencer.
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Após vídeo erótico, musa da CPI do Cachoeira é demitida, mas já recebe convite da Playboy
18 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários ainda
A assessora jurídica parlamentar do senador Ciro Nogueira (PP/PI), Denise Leitão Rocha, que chamou atenção na CPI do Cachoeira por seus atributos físicos e já passeou com o deputado federal Romário (PSB/RJ), será demitida do gabinete, após o vazamento de um vídeo caseiro com cenas de sexo que está disponível na internet.
Mas ela está garantida financeiramente. Já recebeu convite para posar nua na revista Playboy e vai processar quem postou o vídeo erótico na internet.
Pergunta que não quer calar: para que tantos cargos de confiança, sem concurso público, no Congresso Nacional?
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Agora entrevista ao vivo com Gustavo Fruet na ÓTV
18 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaO candidato a prefeito de Curitiba pelo PDT/PT/PV concederá entrevista ao vivo na ÓTV (canal 11 da NET ou no link abaixo):
http://www.otv.tv.br/otv-ao-vivo/
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Vídeos demotucanos com preconceito contra os trabalhadores e a esquerda que despolitizam as eleições
17 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaCampanha para prefeito de Curitiba em 2000, de Cássio Taniguchi (DEMO, ex-PFL) e Beto Richa (PSDB):
Campanha de tucana para vereadora de São Paulo:
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Governo Dilma prestigia no Paraná o lançamento do Comitê Estadual de Refugiados e Migrantes
17 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaA Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná-SEJU lançou ontem o Comitê Estadual de Refugiados e Migrantes do Estado-CERM, instituído no âmbito da SEJU pelo Decreto n° 4289/2012, com o objetivo de orientar os agentes públicos sobre os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio e refugiados e migrantes, bem como promover ações e coordenar iniciativas de atenção, promoção e defesa dos refugiados no Paraná, junto aos demais órgãos estaduais que possam provê-los e assisti-los através de políticas públicas.
A criação do Comitê considerou que os fluxos migratórios mistos exigem uma abordagem diferenciada que permita o acolhimento e a identificação das necessidades específicas de proteção dos envolvidos, além da relevância de se coordenar ações para a proteção dos refugiados e solicitantes de refúgio, em colaboração com órgãos federais, estaduais, municipais, organismos internacionais e organizações não-governamentais ONGs.
O CERM será um órgão de deliberação coletiva, composto por membros da SEJU, além de das Secretarias de Estado da Segurança Pública da Família e Desenvolvimento Social da Educação, da Saúde, do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, do Turismo, da Secretária Especial de Relações com a Comunidade e de dois representantes de ONGs voltadas a atividades de assistência e proteção a refugiados e migrantes, indicados pela SEJU.
Ainda serão convidados a participar das reuniões do CERM o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), o Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná e o Superintendente da Polícia Federal no Estado do Paraná.
O Blog do Tarso parabeniza o coordenador de Direitos à Cidadania da Secretaria de Justiça do Paraná, o professor Antônio Gediel, pelo importante trabalho.
Participou do lançamento o coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados do Ministério da Justiça - Conare, Virgínius Lianza, que representou o Secretário Nacional de Justiça e presidente do Conare, Paulo Abrão, o Ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardozo e a presidenta Dilma Rousseff.
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Mussum apoia Gustavo Fruet
17 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaFiled under: Política Tagged: Gustavo Fruet, Mussum
Beto Richa quer tanto privatizar a Celepar que seus aspones acham que ela é uma empresa privada
16 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaNOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná (Sindpd-PR) esclarece que há quase três décadas, desde sua criação em 1985, é o instrumento de organização sindical e de representação legal dos trabalhadores e trabalhadoras da Companhia de Informática do Paraná – Celepar.
Na reunião de conciliação do Dissídio Coletivo, ocorrida na última sexta-feira (13), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, causou muita estranheza ao Sindpd-PR o posicionamento dos representantes da Celepar, que questionaram a representação do sindicato, apoiados no argumento de que a instituição seria uma empresa “privada”, particular, e não uma instituição pública (sociedade de economia mista), que integra a administração indireta do Governo do Estado.
A própria apresentação institucional que está disponível no site da Celepar contradiz essa alegação (http://www.celepar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1):
“A Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR é uma Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei Estadual 4945, de 30 de outubro de 1964, constituída por escritura pública lavrada em 05 de novembro de 1964, é a mais antiga Empresa Pública de Informática no país.
Empresa de capital fechado, seu acionista majoritário é o Estado do Paraná e encontra-se vinculada a Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL)”http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=11399&indice=1&totalRegistros=1).
As questões jurídicas alegadas pela direção da Celepar com a finalidade de limitar a representação do Sindpd-PR no processo de negociação salarial deste ano não geram efeitos para minorar a relação entre o sindicato e sua base de trabalhadores na Celepar. Porque inexiste qualquer decisão em âmbito judicial e/ou administrativo vigente que impeça a atuação do sindicato enquanto entidade representativa e de defesa dos trabalhadores da Celepar, até por esta ter capital acionário majoritariamente público.
Para que essa postura surpreendente da Celepar de se auto-afirmar enquanto empresa privada não venha a prejudicar os trabalhadores, o Sindpd-PR sugeriu a implantação de uma comissão direta dos funcionários para eventualmente dar continuidade ao processo de negociação salarial atual. O sindicato está tomando todas as medidas jurídicas cabíveis para defender os direitos e interesses dos trabalhadores e também para garantir sua legitimidade e representatividade. O Sindpd-PR sempre organizou e defendeu os trabalhadores e trabalhadoras da Celepar, não cabendo qualquer questionamento sobre o poder de representação da entidade sindical na defesa desses trabalhadores.
A diretoria colegiada do Sindpd-PR lastima essa estratégia adotada pela Celepar, que confunde os trabalhadores e posterga mais uma vez o fechamento do acordo coletivo de trabalho para o período 2012/2013. Confunde porque, para fins de Dissídio Coletivo, a Celepar se intitula empresa privada, mas quando a discussão é sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), ela volta a ser oportunamente apresentada como instituição pública. E realiza concurso público para admissão dos trabalhadores, bem como realiza licitação para a contratação de serviços e aquisição de bens como instituição pública que de fato é.
Pautados no respeito para com os trabalhadores e trabalhadoras da Celepar, reiteramos que nossa posição e compromisso são muito claros e não deixam margens para dúvidas: fazemos a defesa do emprego e da informática pública como patrimônios sólidos do povo do Paraná.SINDPD-PR forte é a certeza de uma Celepar pública!
Curitiba-PR, 17 de julho de 2012
A Direção Colegiada
SINDPD-PR
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Provável lista de votação dos 40 maiores brasileiros de todos os tempos, com Lula em primeiro
16 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários ainda Follow @tarsocvDesde o início da votação do SBT que vai eleger o maior brasileiro de todos os tempos, tenho informações que o grande escolhido será o ex-presidente Lula. Depois de divulgada a lista do 41º até o 100º, e em face ao perfil dessa lista, me arrisco a dizer que os 40 primeiros colocados serão os seguintes, com Lula em primeiro mas os demais não necessariamente nessa ordem:
- Lula
- Ayrton Senna
- Getúlio Vargas
- Pelé
- Juscelino Kubitschek
- Tiradentes
- Dilma Rousseff
- Oscar Niemeyer
- Santos Dumont
- Roberto Carlos
- Faustão
- Luciano Huck
- Ana Maria Braga
- Chico Xavier
- Ronaldo Fenômeno
- Zilda Arns
- Irmã Dulce
- Ruy Barbosa
- Sobral Pinto
- Dom Pedro II
- Betinho (Herbert de Souza)
- Lampião
- Fernanda Montenegro
- Princesa Izabel
- Dom Paulo Evaristo Arns
- Renato Russo
- Oswaldo Cruz
- Chico Mendes
- Tancredo Neves
- Roberto Rivellino
- Edir Macedo
- Rio Branco
- Dom Hêlder Câmara
- Fernando Henrique Cardoso
- Jânio Quadros
- Ruth Cardoso
- Xuxa
- José Sarney
- Marina Silva
- Paulo Maluf
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Quem está mentindo: Luciano Ducci ou seu Secretário de Trânsito?
16 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaQuando estourou o escândalo das multas do Secretário de Trânsito Marcelo Araújo na coluna do Celso Nascimento, ele emitiu nota oficial dizendo de forma expressa: “Quando me convidou, o prefeito foi por mim informado de que a minha habilitação de motorista estava em situação NORMAL, o que é fato, uma vez que o meu direito de dirigir continuava assegurado”. Hoje na Gazeta do Povo Luciano Ducci (PSB) disse que quando convidou Marcelo Araújo em novembro de 2011 não tinha informação sobre os pontos em sua carteira de habilitação, e que foi informado apenas depois.
Se Marcelo Araújo está mentindo merece demissão. Se Luciano Ducci está mentindo não merece a reeleição.
Acareação já!
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Justiça manda Luciano Ducci retirar propaganda nos ônibus a pedido de Gustavo Fruet
16 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaJustiça manda Prefeitura de Curitiba tirar propaganda de ônibus
A juíza eleitoral, Adriana Ayres Ferreira, determinou nesta terça-feira (17) que a Prefeitura de Curitiba retire, no prazo máximo de 48 horas, a publicidade institucional “557 novos ônibus” de toda frota do transporte coletivo.
A decisão atende a ação proposta pela coligação Curitiba Quer Mais, que tem Gustavo Fruet (PDT) como candidato a prefeito.
A magistrada deixa claro que a decisão tem objetivo de evitar que os atuais administradores se utilizem da máquina pública na campanha do candidato à reeleição. “Por óbvio, as campanhas são sempre desiguais, sobretudo porque algumas são milionárias, pois contam com apoio da elite econômico-financeira, ao passo que outras chegam a ser franciscanas; alguns candidatos são mais carismáticos, outros menos. Mas não é dessa ordem a desigualdade que o presente dispositivo visa coibir. O que se combate, aqui, é o desequilíbrio patrocinado com recursos do erário”, garante.
Segue a íntegra da decisão:
“Autos de Representação nº 300-77.2012.6.16.0004
A Coligação Curitiba Quer Mais (agremiação político-partidária formada
pelos partidos PDT, PT e PV para concorrer à eleição majoritária de
212) apresentou REPRESENTAÇÃO em face de Município de Curitiba,
Luciano Ducci e Coligação Curitiba Sempre na Frente (PRB / PP / PSL /
PTN / DEM / PSDC / PHS / PMN / PTC / PSB / PRP / PSDB / PTB), por
realização de publicidade institucional do Município de Curitiba após
o início do período vedado pelo artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei
Eleitoral. Relata que ?… grande parte dos ônibus que fazem o
transporte público na cidade de Curitiba mantém em seu vidro traseiro
? busdoor ? a divulgação de publicidade institucional do Município de
Curitiba, mesmo após início do período vedado pelo art. 73, VI, b, da
Lei Eleitoral?. Pede sejam os representados condenados á multa
prevista no artigo 73, §§ 4º e 8º, da Lei 9.504/97. Requer,
liminarmente, deferimento de medida ?… para determinar a suspensão
de toda a publicidade institucional da Prefeitura Municipal de
Curitiba em todos os ônibus que fazem o transporte público municipal
…?. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 12/18.
1. Os autos vieram conclusos aos 13 de julho de 2012 e na mesma data
foi declinada a competência ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral. O Tribunal
Regional Eleitoral, em decisão liminar, designou esta 4ª Zona
Eleitoral para atender as medidas urgentes.
2. Trata-se de representação que busca a aplicação de multa por
prática da conduta vedada, prevista no artigo 73, inciso VI, b, da Lei
Eleitoral e, liminarmente, determinação para a suspensão de tal conduta.
De início, há que se estabelecer o rito a ser adotado, vez que a
hipótese não é de propaganda eleitoral irregular, mas de conduta
vedada. A respeito do tema ensina, com maestria, JOSÉ JAIRO GOMES, in
Direito Eleitoral, 7ª edição, pág. 534:
?O problema é que o procedimento do artigo 96 da Lei das Eleições é
demasiado célere para os casos de conduta vedada. A cassação do
registro ou de diploma e a inelegibilidade constituem consequências
gravem em um regime democrático, porquanto privam o cidadão de
participar da Administração estatal. Não poderiam sujeitar-se a rito
processual sumaríssimo como o do artigo 96 da Lei 9.504/97.
Diante disso, tanto a doutrina quanto a jurisprudência preconizavam
para os casos de conduta vedada a adoção do artigo 22, incisos I a
XIII, da LC n º 64/90, que estabelece o procedimento previsto para a
AIJE. Argumentava-se com a similitude existente entre os artigos 30-A
e 41-A da LE, que a ele se reportam expressamente. Ademais, a adoção
daquele procedimento nenhum prejuízo traria às partes; ao contrário,
beneficia-se, já que mais amplo.
Acolhendo este entendimento, reza o § 12 do artigo 73: ?A
representação contra a não observância do disposto neste artigo
observará o rito do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio
de 1990, e poderá ser ajuizada até a diplomação.
Quase tudo que foi dito acerca da AIJE é aqui aplicável. Na sequência,
apenas serão destacadas algumas particularidades, procurando-se evitar
repetições desnecessárias.
(…).
Objeto ? busca-se com essa ação a cassação do registro ou do diploma,
bem como a imposição de multa. Também se almeja a inelegibilidade do
réu, conforme prevê a alínea j, I, artigo 1º, da LC nº 64/90 ?
inserida pela LC nº 135/2010?.
Em que pese o representante formule tão somente pedido de aplicação de
multa, a conduta descrita está entre as aquelas vedadas ao agente
público, sendo de rigor, pois, que se adote o rito previsto no artigo
22, da LC nº 64/90 (Lei Eleitoral, artigo 73, § 12).
O referido artigo 22, em seu inciso I, b prevê que, ao despachar a
inicial ?determinará que se suspenda o ato que deu motivo à
representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado
puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgado procedente?.
No mesmo sentido é a previsão o § 4, do artigo 73, da Lei Eleitoral:
?O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão
imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os
responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR?.
Resta, pois, avaliar se é o caso é de concessão, ou não, da medida liminar.
3. Para a concessão de tutela cautelar é necessário que se verifique a
presença de dois pressupostos: o fumus boni juris e periculum in mora.
Leciona Elmana Viana Lucena Esmeraldo:
?Pedido de liminar: Pode-se, ainda, requerer a concessão de liminar
para fazer cessar, de imediato, a conduta praticada em afronta às
normas eleitorais, demonstrando-se a existência dos requisitos do
fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e do periculum in
mora (receio de lesão)?. (Processo Eleitoral: Sistematização das Ações
Eleitorais. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Mizuno, 2012. pag. 64).
E José Jairo Gomes:
?Admite-se nesse procedimento a concessão de medida cautelar. Como é
cediço, a cautelar tem em vista a salvaguarda do provimento no
processo principal, ou melhor, o resultado útil que dele possa
resultar. O fundamento encontra-se no artigo 798 do diploma processual
civil, que confere ao juiz poder geral de cautela.
O pleito cautelar poderá ser deduzido incidentalmente, na própria
representação, e concedido liminarmente, sem audiência do
representado. Quando houver necessidade de se impedir que propaganda
ilícita continue a ser veiculada, a concessão de liminar é certamente
a opção mais adequada. Observe-se porém, ser necessário que se faça ?a
exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão?, isto é, o
fumus boni juris e o periculum in mora (CPC, art. 801, IV)?. (GOMES,
José Jairo. Direito eleitoral, 7ª ed. rev. e atual., São Paulo: Atlas,
2011, pag. 385).
No caso dos autos constata-se a existência dos pressupostos para a
concessão de medida cautelar, eis que o fumus boni juris, ou
plausibilidade do direito, é aferível pelos documentos de fls. 13/17.
Com efeito, a inscrição ?557 ÔNIBUS NOVOS?, no vidro traseiro de
ônibus que faz o transporte público em Curitiba, constitui publicidade
institucional, pois informa à comunidade a melhoria do transporte. As
fotografias fazem crer que são diferentes ônibus, já que em algumas
delas pode-se verificar identificações diversas: CB 600 (fl. 13);
18C83 (fl. 14); DL 300 (fl. 16). Quanto à data, os documentos de fls.
14/17 demonstram, claramente, o dia 13 de julho de 2012, período em
que este tipo de publicidade é vedada (LE, artigo 73, VI).
O periculum in mora, ou receio de lesão consubstancia-se não só pela
violação de disposição da Lei Eleitoral, Direito Público e, portanto,
vige o princípio da legalidade estrita, mas também ante a violação do
princípio da igualdade na disputa, bem jurídico tutelado pelo
dispositivo legal já referido.
A respeito, uma vez mais cito JOSÉ JAIRO GOMES, obra já mencionada, pág. 512:
?Por óbvio, as campanhas são sempre desiguais, sobretudo porque
algumas são milionárias, pois contam com apoio da elite
econômico-financeira, ao passo que outras chegam a ser franciscanas;
alguns candidatos são mais carismáticos, outros menos. Mas não é dessa
ordem a desigualdade que o presente dispositivo visa coibir. O que se
combate, aqui, é o desequilíbrio patrocinado com recursos do erário.?
Assim, há conduta descrita na petição inicial há de ser suspensa em
caráter liminar.
4.1. Ante ao exposto, DEFIRO a medida liminar pleiteada, para o fim de
DETERMINAR a retirada da publicidade institucional dos ônibus de
Curitiba, constituída pela expressão: ?557 NOVOS ÔNIBUS?. Concedo para
tanto o prazo de 48 horas.
4.2. Notifiquem-se os representados para que, no prazo de cinco (05)
dias, ofereçam ampla defesa, nos termos do artigo 22, I, a, da LC nº
64/90.
4.3. Intimem-se e ciência ao Ministério Público.
Curitiba, 16 de julho de 2012.
Adriana Ayres Ferreira
Juiz Eleitoral”
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Pedro Cardoso ataca a Rede Globo (capitalista, inimigo, nazismo, falsa, ridícula)
16 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaPrograma “Na Moral” de Pedro Bial do dia 12.07.2012.
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Beto Richa vai gastar uma fortuna de dinheiro público com a Microsoft. Por que não usa software livre e gratuito?
16 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaA Casa Civil do Paraná, do governo Beto Richa (PSDB), abriu licitação (Tomada de Preços 3/2012) para gastar R$ 649.410,74 com a compra de softwares proprietários, da já milionária Microsoft.
Veja o edital da licitação, clique aqui.
A Lei Estadual 14.058/2003 determina que a Administração Pública utilizará, preferencialmente, programas abertos de computador e softwares livres.
Além disso não é legal a indicação de marca no edital (Microsoft), segundo a Lei 8.666/93 e a Lei de Licitações do Estado do Paraná, a não ser que tenha uma convincente justificativa técnica.
Fontes do Blog do Tarso informam que os valores fixados no edital estão superfaturados, como por exemplo do software office.
Beto Richa vai jogar fora dinheiro com público com a Microsoft. Por que não utiliza software livre e gratuito?
Tribunal de Contas e Ministério Público, façam alguma coisa!
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Em Recife o petista Humberto Costa está disparado na frente na disputa pela prefeitura
16 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaHumberto Costa (PT), candidato a prefeito de Recife, está em primeiro lugar na pesquisa realizada pelo Ibope para a eleição municipal de 2012 na capital do Estado de Pernambuco.
Costa tem 40% das intenções de voto, Mendonça Filho (DEMO) tem 20%, Daniel Coelho (PSDB) tem 9%, Geraldo Júlio (PSB) 5%, Esteves Jacinto (PRTB) 2%, Edna Costa (PPL) e Jair Pedro (PSTU) obtiveram 1% e Roberto Numeriano (PCB) não pontuou.
Foram entrevistadas 805 pessoas entre os dias 12 e 14 de julho, e a margem de erro é de três pontos percentuais.
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Minha palestra sobre o Blog do Tarso no WordCamp Curitiba 2012 em 15.06.2012
16 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaTarso Cabral Violin: “Um Blog feito por advogado”, Curitiba, 15 de junho de 2012
Slides da palestra, clique aqui.
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Publicação apoiada pela OAB/PR diz que aumento dos tributos é devido à corrupção e diminui a competitividade. Não me representa!
16 de Julho de 2012, 21:00 - sem comentários aindaNa cartinha “A Sombra do Imposto”, da FIEP/SESI/SENAI/IEL, que tem apoio da OAB/PR, Rotary, Associação Comercial do Paraná, entre outras entidades, e distribuída pela OAB para todos os advogados do Paraná (portanto, com o meu dinheiro e de todos os advogados paranaenses), quando trata de “competitividade”, diz que “o aumento da carga tributária, em boa parte ocasionado pela corrupção, diminui a competivitidade da economia no país, fazendo com que empresas deixem de gerar mais emprego e renda” (p. 11).
Quanta besteira. O aumento da carga tributária ocorre para sustentar o Estado Social e Democrático de Direito, assegurado por nossa Constituição de 1988. O aumento da carga tributária ocorre porque os mais ricos nesse país não pagam impostos. A carga tributária aumenta para que o Estado possa cumprir a Constituição e assegurar educação, saúde, e diminuição das desigualdades. A carga tributária também pode aumentar por gastos inúteis em burrocracias, e também por causa da corrupção. Mas a corrupção é apenas uma parcela da motivação.
A OAB/PR apoia essa bobagem? Se apoia não me representa!
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