Se o mundo não acabar amanhã, dia 21, no dia 23 de dezembro de 2012, faz quinze anos que o então prefeito de Curitiba, Cássio Taniguchi (ex-PFL, atual DEMO) sancionou a Lei Municipal 9.226/97, que posteriormente deu origem ao ICI – Instituto Curitiba de Informática.
Desde 1953 a Prefeitura de Curitiba necessita de máquinas para processar impostos, arrecadar e providenciar a folha de pagamento e em 1959 foi criada a carreira de processamento de dados na prefeitura. Com o tempo foi criado o Centro de Processamento de Dados – CPD, que funcionava na prefeitura.
Em 1996 o CPD foi transferido para o prédio da rua São Pedro, 910, no Cabral, construído pelo então prefeito Rafael Greca (então no PDT, hoje no PMDB) para abrigar a informática municipal.
Em 1997, o prefeito recentemente eleito, Cássio Taniguchi, influenciado pelo neoliberalismo-gerencial do governo de Fernando Henrique Cardozo (PSDB), baseado na Medida Provisória 1.591/97 (depois transformada na Lei Federal 9637/98), criou a Lei Municipal 9.226/97, com o intuito de privatizar o CPD e criar o ICI – Instituto Curitiba de Informática, uma associação privada qualificada como organização social – OS, que sem licitação celebrou um contrato de gestão com o Município de Curitiba e vários contratos de prestação de serviços, também sem licitação.
Em 1º de junho de 1998 o ICI foi criado e no dia 23 de junho foi reconhecido como Organização Social por meio do Decreto 375/98, assinado por Cássio Taniguchi. Em 29 de julho o ICI assinou seu primeiro contrato de gestão com o Município. Os prefeitos Beto Richa (PSDB) e Luciano Ducci (PSB) mantiveram a privatização via ICI.
Ninguém sabe o que acorre internamente no ICI, nem o Tribunal de Contas e muito menos o Ministério Público. Dizemos que o ICI é uma caixa-preta. Falta transparência. Um dos compromissos de campanha do prefeito eleito e diplomado, Gustavo Fruet (PDT), é deixar o ICI transparente.
Primeiro ele pretende assumir o poder no ICI, ou seja, poder escolher a Diretoria do ICI. Hoje ela é composta pelos seguintes membros:
- Diretor-presidente: Renato José de Almeida Rodrigues (engenheiro)
- Diretor Administrativo e Financeiro: Marcos Tadeu Freri (engenheiro e advogado)
- Diretor Técnico: Fabricio Ormeneze Zanini (processamento de dados)
O problema é que quem escolhe a Diretoria é o Conselho de Administração, assim constituído atualmente:
Membros representantes do Poder Público Municipal:
- Secretaria de Administração: Dinorah Botto Portugal Nogara
- Secretaria do Governo: Luiz Fernando de Souza Jamur
- Procuradoria Geral do Município: Claudine Camargo Bettes
- Secretaria de Finanças: João Luiz Marcon
Representantes do setor privado:
- Membro representante da ASSESPRO: Luís Mário Luchetta
- Membro representante da SUCESU: Lincoln Paulo Martins Moreira
- Membro representante da Comunidade Local de Informática: Adilson Rodrigues Roesler
- Membro representante dos Empresários de Informática: Luiz Alberto Matzenbacher (Presidente do Conselho)
- Membro representante da Comunidade Acadêmica: Mario Shirakawa
- Membro representante dos Associados do ICI: Luciano Scandelari
Ou seja, dos dez conselheiros, o prefeito democraticamente eleito tem poder de escolher apenas quatro. Com bastante diálogo o novo prefeito vai tentar resolver a questão.
Por falta de transparência até hoje não tenho acesso ao Estatuto Social do ICI. Mas pela Lei 9.226/97, o prefeito eleito poderá, além de escolher os quatro membros do Conselho de Administração, influenciar para a escolha de mais pelo menos dois conselheiros, para poder fazer a escolha dos três diretores, poderá decidir ou não pela renovação do contrato de gestão celebrado com o ICI, poderá rescindir unilateralmente os contratos administrativos celebrados, seja por interesse público ou por algum tipo de descumprimento, poderá intervir no ICI, na hipótese de comprovado risco quanto à regularidade dos serviços transferidos ou ao fiel cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão, por até 180 (cento e oitenta) dias, poderá proceder a desqualificação da entidade como Organização Social quando constatado o descumprimento das disposições contidas no Contrato de Gestão, entre outras medidas mais ou menos radicais, dependendo da necessidade e do interesse público envolvido.
Uma coisa é certa, Fruet está decidido a dialogar, o que é uma das suas características. Mas claro, se necessária a tomada de medias unilaterais no âmbito administrativo e, quiçá, judicial, para que ele possa cumprir suas promessas de campanha e atender ao interesse público, da Administração Pública e de todos os cidadãos de Curitiba, ele fará.
Veja o que já foi publicado no Blog do tarso sobre o ICI, clique aqui.
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Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, advogado em Direito Público, professor e palestrante em Direito Administrativo, Direito do Terceiro Setor e licitações e contratos administrativos na graduação e pós de instituições de Curitiba, do Paraná, no Brasil e no México, autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010), Mestre em Direito do Estado pela UFPR, ex-diretor jurídico da Celepar – Companhia de Informática do Paraná, Membro das Comissões de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública e Assuntos da Administração da OAB/PR e do Núcleo de Estudos em Direito do Terceiro Setor da UFPR
Filed under: Política Tagged: Gustavo Fruet, Instituto Curitiba de Informática ICI
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