O art. 4º da Emenda Constitucional 41/2003 criou a contribuição dos servidores públicos inativos e os pensionistas. Essa contribuição previdenciária incide apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere 50% do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social para os servidores inativos e os pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e 60% para os da União. O valor do teto no INSS é de R$ 3.916,20 (Portaria Ministerial nº 02 de 06/01/2012).
O então governador Roberto Requião (PMDB) se negou em implementar a contribuição de servidores inativos e pensionistas no Paraná
Eis que o neoliberal governador Beto Richa (PSDB) vai encaminhar à Assembleia Legislativa a criação da cobrança de contribuição de 11% sobre os valores mensais superiores a R$ 1.958,10.
Isso tem um nome: desrespeito com os inativos e pensionistas e precarização da Administração Pública.
Por favor 2014, chega logo!
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