Por decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça de hoje (22), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deverá reabrir concurso público para ocupar os cartórios do estado “com a máxima urgência”, conforme voto da conselheira relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Com essa decisão a liminar do próprio CNJ que mantinha o concurso suspenso desde dezembro de 2012 foi revogada.
A decisão é relativa a 16 processos que tramitavam no CNJ. A decisão lista os requisitos que o TJPR deverá observar na realização do concurso, fixa lista de cartórios vagos disponíveis no concurso, determina a exclusão da banca examinadora sete pessoas consideradas suspeitas e a inclusão da disciplina “Conhecimentos Gerais” entre os conteúdos do programa das provas.
O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), contratado para auxiliar na realização do certame pelo TJ, não poderá elaborar a prova objetiva, se limitando a prestar assistência à banca examinadora. O novo edital do concurso deverá informar os nomes dos componentes do Instituto, conforme determinado pelo artigo 1º da Resolução CNJ n. 81/2009, que regulamenta concursos públicos para a outorga de delegações de Notas e de Registro.
A lista de cartórios que serão disputados pelos candidatos do concurso público deverá incluir tanto aqueles já declarados vagos pelo CNJ como os que estejam sub judice, desde que não haja decisão expressa do Supremo Tribunal Federal (STF) excluindo determinada serventia (cartório) do concurso ou da lista de cartórios vagos (vacância).
De acordo com a decisão do Plenário do CNJ, o TJPR deve afastar da banca examinadora João Norberto França Gomes, Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Roberto Jonczyk, Angelo Volpi Neto, Espedito Reis do Amaral, Ricardo Bastos da Costa Coelho e Renato Alberto Nielsen Kanayama.
Informações do CNJ
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