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Comunicação e os direitos das crianças e dos adolescentes

6 de Março de 2013, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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criancatv

A Constituição da República Federativa do Brasil é Social e Democrática de Direito.

A Constituição garante o direito a propriedade privada. Sabia que você não pode fazer o que bem entender com sua propriedade privada? Ela deve cumprir sua função social. Ela pode ser desapropriada pelo Estado. Ela pode sofrer várias intervenções do Poder Público.

A Constituição garante a livre iniciativa como fundamento do Estado e a livre concorrência como princípio da ordem econômica. Você sabia que as empresas não podem fazer o que bem entenderem com seus trabalhadores, pois um dos fundamentos da República são os valores sociais do trabalho?

A Constituição garante a liberdade de expressão. Você sabia que as empresas de TV e rádio não podem fazer o que bem entenderem?

Você sabia que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens são serviços públicos concedidos ou permitidos, e sendo serviços públicos não há liberdade total?

A Rede Globo de Televisão não pode apoiar um candidato em pleito eleitoral. NÃO PODE! Não há liberdade!

A Rede Record não pode mostrar cenas impróprias para as crianças e adolescentes em horário diurno. NÃO PODE! Não há liberdade!

A rádio CBN não pode incentivar a prática de suicídio de seus ouvintes. NÃO PODE! Não há liberdade!

As revistas e jornais impressos não são serviços públicos, e com relação a elas há mais liberdades. Por exemplo, a revista Caros Amigos PODE apoiar um candidato nas eleições.

Minha proposta é que o Brasil siga o modelo da Suécia e PROÍBA qualquer propaganda comercial voltada paras as crianças. É inadmissível que uma criança se sinta pressionada por programas de TV ou comerciais a serem felizes apenas se ganharem o brinquedo X ou se comerem o salgadinho Y.

Recomendo o documentário “Muito Além do Peso”, que faz uma interessante análise sobre as propagandas comerciais para as crianças.

Em determinado momento, mostra que propagandas comerciais em TVs para crianças é como se uma pessoa formada em Harvard estivesse dentro de sua casa, concorrendo com os pais, convencendo pessoas hipossuficientes a adquirem produtos.

Crianças consumistas serão adultos infelizes, depressivos. Crianças que ganham tudo de seus país serão adultos frustrados quando não puderem manter o mesmo nível de consumo. Uma criança que tiver todos os carrinhos de controle remoto e helicópteros e aviões de brinquedo é difícil que se transforme em um adulto que possa comprar todos os carros, helicópteros e aviões que deseja.

Alguns dizem que o modelo sueco é muito radical, e que o ideal seria apenas restringir propagandas para livros e outros produtos realmente importantes para a infância. Não adianta. Mesmo se isso ocorrer o Mc Donald’s vai inventar o Mc Lanche Feliz em que a criança ganha um livro do Ronald Mc Donald’s, e o estrago para a saúde física e mental das crianças vai ser mantido.

O art. 227 da Constituição, que prevê a prioridade absoluta para as crianças, adolescentes e jovens, deve ser respeitado e aplicado:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

O Estado, a família e a sociedade são responsáveis nessa batalha do dia-a-dia. Discursos bonitos, eventos charmosos, não são suficientes. É necessária uma certa radicalização quando tratamos dos direitos da infância e a comunicação no Brasil.

A regulação da mídia é essencial, não apenas para o desenvolvimento de nossas crianças mas para o bem do país.  A Rede Globo é contra, claro. A revista Veja é contra, claro.

Mas entende-se que a regulação da mídia não é uma restrição à liberdade de expressão. Pelo contrário. A regulação da mídia é instrumento essencial para garantir a liberdade de expressão de todos, e não de uma pequena parcela do mercado e da sociedade.

Temos que garantir a liberdade de expressão de todas as camadas da sociedade.

Temos que garantir a liberdade de expressão de todas mídias, desde a TV, rádio, internet, jornais, revistas, etc.

Temos que garantir a liberdade de expressão de todas as empresas de TV, e não apenas da Globo, Record, Band e SBT.

Temos que garantir a liberdade de expressão dos jornalistas das grandes empresas, não apenas dos chefes dos jornalistas.

Como disse Franklin Martins, ex-Ministro das Comunicaçõs do governo de Lula, na abertura do III Encontro de Blogueiros em Salvador, em defesa da lei dos Meios de Comunicação: “Nada além da Constituição”.

A Constituição da República proíbe monopólios e oligopólios de TVs, com todos os seus princípios, proíbe que políticos tenham concessões de rádio e TV; quer conteúdos nacionais e regionais nas programações, proíbe terceirização de seus horários para terceiros, exige o direito de resposta, exige equilíbrio entre redes privadas, públicas e estatais, prefere que os programas tenham finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Nos últimos dez anos o governo federal já andou bastante nesse sentido, mas falta que o Ministério das Comunicações e a própria Presidenta Dilma Rousseff (PT) abracem essas causas que já estão previstas na Constituição. Vai sofrer um forte lobby das grandes empresas de comunicação, chamada de velha mídia? Sim. Mas terá o apoio de quase toda a sociedade, dos ativistas e dos blogueiros que lutam por uma comunicação mais democrática no Brasil.

TARSO CABRAL VIOLIN – autor do Blog do Tarso, advogado, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR, ex-assessor jurídico do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA, está participando do Seminário Internacional Infância e Comunicação: Direitos, Democracia e Desenvolvimento em Brasília


Filed under: Política Tagged: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Fonte: http://blogoosfero.cc/blog-do-tarso/blog-do-tarso/comunicacao-e-os-direitos-das-criancas-e-dos-adolescentes

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