Graças ao trabalho da Associação Nacional dos Procuradores de Contas (AMPCON), uma Proposta de Emenda Constitucional de reforma dos Tribunais de Contas foi apresentada no Congresso Nacional pelo Deputado Federal Francisco Praciano (PT-AM), que coordena a Frente Parlamentar de Combate à Corrupção.
PEC QUE PROPÕE A FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PELO CNJ FOI APRESENTADA NESTA QUINTA-FEIRA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Pouco mais de 200 deputados e deputadas federais assinaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que foi protocolada hoje (quinta-feira, 17/10) e mexe profundamente com os Tribunais de Contas.
De acordo com o deputado Francisco Praciano (PT/AM), presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção e primeiro signatário da Proposta, a busca pela assinatura dos deputados em apoio à PEC (que recebeu o número 329/2013) começou na terça-feira da semana passada e foi concluída ontem (quarta-feira, 16/10).
Segundo o deputado, a Proposta lhe foi sugerida pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e, antes de ser protocolada, foi apresentada no dia 17 do mês passado aos deputados e a representantes da sociedade civil organizada em uma Audiência Pública promovida pela Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.
Para Praciano, os Tribunais de Contas perderam totalmente a credibilidade junto ao povo brasileiro. “Inúmeras decisões desses órgãos não possuem nenhuma sintonia com os recentes brados contra a corrupção feitos pelas multidões em várias cidades do país. São órgãos lentos e deficientes que andam de costas para a sociedade, gastam uma fábula de recursos para manterem seus suntuosos prédios e seus milhares de servidores, sem, contudo, conseguirem superar anos de atraso”, diz o deputado.
Outro grande problema envolvendo esses Tribunais – principalmente os Tribunais de Contas dos Estados – de acordo com Praciano, é a questão do estreito vínculo existente entre os Membros dessas Cortes de Contas e as forças políticas responsáveis pelas suas nomeações. “Da forma como é hoje, os governadores são responsáveis, na prática, pela escolha de cinco dos sete Conselheiros de Contas que compõem cada um desses Tribunais. E o resultado disso se vê no perfil desses membros, onde 25% deles não possuem formação adequada, não possuem capacidade técnica para exercer a função e 80% compõe-se de ex-governadores, ex-senadores, deputados, prefeitos, secretários de estado ou vereadores. Os Tribunais de Contas estão servindo de premiação a amigos de governadores”, complementa o deputado.
A PEC estabelece que o Conselho Nacional de Justiça, que hoje é o órgão de controle externo do Poder Judiciário, será também órgão fiscalizador dos Tribunais de Contas. Além disso, a PEC também prevê mudança na forma de escolha dos Conselheiros de Contas, estabelecendo que, dos sete Conselheiros, seis sejam escolhidos dentre auditores e membros do Ministério Público de Contas.
Segue, abaixo, os principais pontos da PEC:
1. Veda a escolha de ministros e conselheiros de tribunais de contas que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado (ou proferida por órgão judicial colegiado) pelos crimes e atos que tornem o cidadão inelegível para cargos públicos;
2. Exige que ministros e conselheiros de contas tenham mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija formação em nível superior nas áreas de: Direito, Administração, Contabilidade ou Economia;
3. Submete os ministros do TCU e os conselheiros estaduais de contas (e do DF), bem como os Ministros auditores e Conselheiros Substitutos de contas, ao controle externo pelo CNJ;
4. Submete os membros do Ministério Público de Contas (procuradores de contas) ao controle externo pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
5. Estabelece nova forma de composição e escolha dos conselheiros estaduais de contas (e do tribunal de contas do DF), como sendo:
a) 1 (um) eleito pela classe dentre os auditores de controle externo do Tribunal.
b) 1 (um) eleito pela classe dentre os membros vitalícios do MP de Contas.
c) 1 (um) eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais de Administração, Economia, Contabilidade ou da OAB.
d) 4 (quatro) eleitos pela classe dentre os auditores substitutos de conselheiros vitalícios.
Observação: após escolhidos por suas classes, os conselheiros então indicados serão nomeados pelo chefe do poder executivo, ficando afastada, assim, a vontade do Chefe do Executivo Estadual (bem como das Assembleias Legislativas) na escolha dos membros dos TCEs.
6. Determina que uma Lei Complementar, a ser proposta pelo TCU, estabelecerá as normas gerais pertinentes à organização, fiscalização, competências, funcionamento e processo dos Tribunais de Contas;
7. Cria procedimento extraordinário de uniformização da jurisdição de contas, para tornar padrão o entendimento sobre normas nacionais. Este procedimento será processado autonomamente e em abstrato pelo Tribunal de Contas da União, em casos de repercussão geral, diante de decisão exarada por tribunal de contas que, aparentemente, contrarie dispositivo da Constituição Federal ou de Lei Nacional;
8. Estabelece que ao TCU caberá o planejamento, o estabelecimento de políticas e a organização do “sistema nacional dos Tribunais de Contas”, com prioridade para o combate à corrupção, a transparência e o estímulo ao controle social.
9. Concede autonomia financeira e orçamentária às unidades do Ministério Público de Contas.
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