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Críticas ao RDC – Regime Diferenciado de Contratações

27 de Outubro de 2013, 22:55 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Contratos realmente “diferenciados”

O Regime Diferenciado de Contratação usado pelo governo Dilma nas licitações da Copa do Mundo é um mecanismo nefasto de corrupção sistêmica

por Pedro Estevam Serrano, publicado em 03.06.2012 na Carta Capital

Existem meandros da administração pública brasileira que, embora relevantes ao extremo para a cidadania, passam ao largo da atenção pública.

É nossa melhor tradição casa grande-senzala no âmbito da administração pública. Questões da gestão da maior parte do erário são tratados como assuntos destinados apenas a iniciados, “técnicos independentes”, mentes ilustradas conformadoras de nossa contemporânea aristocracia, que passa longe da gente “diferenciada” de nossas ruas.

Decisões que afetam o bolso de todos são tomadas em reuniões fechadas nas salas da alta burocracia técnica de Estado, insufladas por sugestões de representantes também técnicos de grandes empreendedores privados, interessados diretos nos assuntos em pauta. Mecanismos de corrupção sistêmica são urdidos e vêm embalados – ao serem apresentados a público – por conceitos inusuais no cotidiano da linguagem comum.

Ares de sofisticação técnica e jurídica são emprestados aos mais comezinhos processos de mau trato com o interesse público. O velho cambalacho vem agora sob as alcunhas de “flexibilização procedimental” e “administração gerencial”.

Como já tive oportunidade de dizer em artigo já publicado nesta coluna, tal categoria de perversões encontra seu início no governo de Fernando Henrique Cardoso, foi mantida no governo Lula e agora vem ampliada no governo Dilma Rousseff.

O governo Dilma tem mantido conquistas sociais únicas em nossa história estabelecidas na era Lula, recuou minimamente em significativos avanços nas relações exteriores de Lula, mas tem se diferenciado de Lula no âmbito de políticas públicas no qual, a nosso ver, o governo Lula mais deixou a desejar. E esta diferenciação, pasmem, tem sido para ainda pior.

Se Lula não teve a coragem cívica de alterar o regime de prestação de serviços públicos e o regime de contratações públicas, privilegiador dos interesses privados em detrimento dos interesses coletivos, estabelecido no governo FHC, Dilma ampliou estes mecanismos nefastos de corrupção sistêmica.

Se de um lado Dilma se põe como presidenta moralizadora pela demissão de ministros, de outro cria normas gerais que entregam à iniciativa privada a real gestão de contratos públicos. Abre mão da soberania estatal no âmbito das referidas contratações, inclusive criando mecanismos de fraudes sistêmicas aos valores isonômicos e éticos que deveriam nortear as licitações públicas.

Tal conduta já se observou no uso acrítico e na manutenção do regime de concessões públicas criado por FHC, que “flexibilizou” as prerrogativas do Poder Concedente, ou seja do Estado, no âmbito destas contratações, submetendo o interesse público ao jugo das decisões empresariais privadas, nas novas concessões entabuladas pelo governo federal desde o início do mandato Dilma.

Copa do Mundo e Jogos Olímpicos

Mas tal conduta se exacerba na medida em que se criou e agora inicia-se a aplicação de aspectos profundamente antiéticos e de constitucionalidade duvidosa da chamada Lei do RDC, ou seja do Regime Diferenciado de Contratações estabelecido para contratos relativos a obras e serviços para a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos.

Inegável que a maior parte dos dispositivos da aludida lei são positivos, implicam ganho de tempo e eficiência para a realização de obras e serviços essenciais para a realização dos grandes eventos.

Ocorre que no que tange a grandes obras e serviços de engenharia, ou seja em parte significativa das despesas que se realizarão para tais eventos, o governo tratou de estabelecer um regime de contratação desconhecido do grande público, mas que já vinha em parte sendo usado pela Petrobras há alguns anos, qual seja o da chamada “contratação integrada”.

Tal modelo de contratação implica deixar a cargo do contratado o chamado projeto básico do empreendimento, ou seja as decisões mais gerais quanto a método construtivo, materiais, planos de ataque da obra etc.,restando à administração apenas a realização de um sintético anteprojeto de engenharia.

Referido aspecto repercute em dois problemas graves no âmbito da isonomia e da moralidade pública: de um lado subtrai do órgão licitante a condição de realizar o cotejamento de propostas em disputa de forma objetiva, pela ausência de critérios uniformes de julgamento, possibilitando amplas formas de manipulação subjetiva do processo de escolha do contratante privado; de outro entrega à raposa o cuidado das galinhas, entrega a dimensão da obra como politica pública ao particular, soterrando mecanismos de controle estatal inerentes à soberania.

O aspecto da impossibilidade de cotejamento objetivo de propostas e sua inconstitucionalidade estão, no âmbito jurídico da questão, brilhantemente expostos na obra Regime Diferenciado de Contratações Públicas, coordenada por Marcio Cammarosano, Augusto Dal Pozzo e Rafael Valim. Aqui me atenho a dimensão política e ética de tal perversão legislativa.

O desvio de recursos que certamente se originará em tal forma de proceder é evidente.

Mais que isso, os dispositivos legais em questão estabelecem ainda como forma de julgamento a técnica e preço, forma de julgar inapelavelmente subjetiva, já que as notas atribuídas nos julgamentos técnicos necessariamente comportam variações exclusivamente subjetivas de juízo. Há sempre uma inafastável margem de avaliação subjetiva no interior da qual as manipulações de resultados são realizadas.

No mercado de obras públicas é cediço que edital com julgamento técnico é edital dirigido a alguma empresa amiga.

Entregar este âmbito amplíssimo de definições e escolhas construtivas ao empreendedor privado implica evidente política de manipulação de licitações, escolhas direcionadas e posterior prejuízo aos cofres públicos por ausência de possibilidade de controle publico na execução destes contratos. E, diga-se, sem qualquer ganho de agilidade na licitação, contratação e execução do objeto contratado.

Tenho pelo governo Dilma, como tinha pelo governo Lula, a mais intensa simpatia. Acredito que no balanço geral de políticas públicas estabelecidas por tais governos a cidadania brasileira saiu vitoriosa, mas não há como deixar sem crítica esta relevantíssima dimensão da gestão administrativa do Estado.

A crítica possível à dimensão ética de tais medidas não se estriba em absurdos jornalísticos ou falsas impressões ocasionadas por matérias superficiais e direcionadas politicamente. Trata-se de avaliação sincera e objetiva de um tema que convivi por 25 anos de exercício profissional e vida acadêmica.

Creio como inaceitáveis tais medidas em especial quando adotadas por um governo democrático de esquerda. Só posso atribuir sua produção ao mau comportamento de assessorias “técnicas” e à influência pouco ética de interesses privados na burocracia pública.

O caso adquire contornos mais graves quando se anuncia a intenção governamental de transplantar tal forma escandalosa de contratação para os contratos de rotina. Quer-se transformar o mecanismo de corrupção operacional e ocasional de obras de grandes eventos em corrupção sistêmica permanente no âmbito das contratações públicas. É hora do governo Dilma efetivamente retomar a bandeira ética que nós de esquerda deixamos escapar das mãos por erros históricos.

Ter a coragem de revisar o todo da legislação de contratações publicas, relativa tanto às obras quanto aos serviços públicos, voltar corajosamente atrás na decisão de aplicar a contratação integrada às licitações de aeroportos e outras que o governo entabula.

Tenho ciência que o todo da cidadania sequer suspeita deste tipo de malfeito. Creio mesmo que a alta esfera de governo “assinou” sem consciência real dos efeitos de tais medidas. Mas a perversão existe e está para ser aplicada em obras relevantes e dispendiosas e ainda ameaça se tornar permanente como método de administração. Há que se impedir sua realização, é tarefa do governo e de todos nós.


Filed under: Direito, Política Tagged: Pedro Estevam Serrano, RDC licitações Copa do Mundo Jogos Olímpicos
Fonte: http://blogoosfero.cc/blog-do-tarso/blog-do-tarso/criticas-ao-rdc-%E2%80%93-regime-diferenciado-de-contratacoes

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