
Dicas sobre a Lei de Acesso à Informação
16 de Abril de 2013, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
Visualizado 52 vezes
A Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 determina em seu art. 5º, inc. XXXIII: Art. 5º, XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível [...]

0sem comentários ainda
Por favor digite as duas palavras abaixo