É assustador o quanto alguns repórteres são desinformados, conservadores ou simplesmente pau-mandados de seus chefes.
Vejam a pergunta de Sandro Dalpícolo na entrevista com Bruno Meirinho (PSOL), candidato à prefeitura de Curitiba, que ocorreu hoje (veja o vídeo):
Sandro Dalpícolo: Você fala, também, de elevar progressivamente o IPTU (Imposto Territorial Urbano) de imóveis vazios e até desapropriá-los. Isso quer dizer que imóvel como investimento pode não ser um bom negócio, se você for prefeito? (risadinha irônica)
Bruno Meirinho: Olha, a gente acredita que o direito fundamental está acima de tudo. O direito fundamental da moradia está acima dos interesses imobiliários. Então, eu acredito que uma economia é justa, uma economia de produção de habitação justa não é uma economia que vai sofrer com a nossa política. O que a nossa política ataca é a política especulativa, no mercado imobiliário. Com certeza, é especulação imóveis, casas, que poderiam ser destinadas à moradia de várias pessoas. Esse tipo de coisa não vai ser permitido na prefeitura do PSOL
A Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 assegura a propriedade como direito fundamental, desde que ela cumpra sua função social!
A propriedade como bem supremo e intocável é uma realidade dos séculos XVIII e XIX. Avisem para o repórter, ou para o chefe do repórter, que já passamos pelo século XX e estamos no XXI.
Sr. Dalpícolo, imóvel utilizado para fins de especulação imobiliária e que não está cumprindo sua função social deve ser desapropriada sim!
A Constituição ainda é clara ao fixar que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor; e que as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
O município pode, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios; e imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo. Sobre o tema, ver ainda o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).
Bruno Meirinho quer apenas aplicar a Constituição. E gente como o Dalpículo e seu chefe querem apenas que voltemos ao Estado liberal mínimo dos séculos XVIII e XIX!
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