Por João Bonifácio Cabral Junior
É oportuno registrar-se que a Constituição Federal do Paraguai consagra o regime democrático. Todos sabemos que é ínsito à democracia o direito de ampla defesa e do contraditório a todos aqueles que são processados, quer na esfera administrativa quer na esfera judicial. Ora, subjacente ao direito de ampla defesa está a prerrogativa dos acusados de produzirem todas as provas em Direito admitidas, como a prova documental (Fernando Lugo poderia demonstrar – se lhe fosse oportunizado – com documentos, que a reintegração de posse que resultou em vítimas dos sem terra e da polícia, deu-se em cumprimento de uma ordem judicial); como a prova testemunhal (que demonstraria, por certo, que sua orientação de Governo sempre pautou-se pela legalidade, diálogo e paz); bem como a prova pericial (que no caso das referidas mortes poderia demonstrar de quem foi a iniciativa dos tiros). E se observado o direito do contradiório, conforme ensina a doutrina alemã, os julgadores teriam que levar em conta as provas colhidas bem como enfrentar e considerar as razões da defesa ou para acolhe-las ou mesmo para rechaça-las. Evidentemente, no procedimento sumário de cassação levado à efeito nada disso se observou. E se essa inobservância respaldou-se em alguma Resolução do Congresso Paraguaio, trata-se de disciplinamento inconstitucional. Observe-se ainda que o artigo 17 da Constituição Federal Paraguaia, por seu turno, em seu inciso 7 dispõe:
ARTÍCULO 17 – DE LOS DERECHOS PROCESALES
En el processo penal, o en qualquier otro del qual pudiera derivar-se pena o sanción, toda persona tiene derecho a:
7) la comunicación previa y detalllada de la imputacón, así como a disponer de cópias, medios e plazos indispensables para la preparación de su defensa en libre comunicación;
8) que ofrezca, practique controle e impugne pruebas:
Ora, diante dessa insofismável violência contra a Constituição Federal do Paraguai, a ilegitimidade da presença de Federico Franco na Presidência da República, usurpando o Poder, é uma vergonha constatar-se os tucanos (vários sofreram com a ditadura brasileira), defendendo esta vergonhosa manobra anti-democrática praticada no país vizinho.
João Bonifácio Cabral Junior – Advogado, ex-Diretor Jurídico da Itaipu Binacional por 14 anos (1997/2011)
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