O juiz Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, anulou a eleição do ex-deputado estadual Fabio Camargo (PTB) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. No dia 15 de julho Camargo teve apenas 27 votos, o deputado estadual Plauto Miró (DEMO) teve 22 votos, eu tive dois votos dos deputados estaduais Tadeu Veneri (PT) e Luciana Rafagnin (PT) e Paulo Roberto Drabik um voto. Para ter a maioria do voto dos presentes Camargo precisava ter 28 votos. A ação judicial é do ex-vereador de Castro Edson Benedito Teixeira Strickert (DEMO), que ingressou com uma ação popular pedindo a anulação da nomeação.
Fabio Camargo enfrenta ainda um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça a pedido de um dos candidatos, um inquérito a pedido da Procuradoria-Geral da República no Superior Tribunal de Justiça, e um procedimento no Conselho Nacional de Justiça.
O caminho natural é a Assembleia Legislativa do Paraná realizar nova eleição. Eu me mantenho candidato. TC para o TC!
Arquivo em:Política Tagged: Fábio Camargo, Tribunal de Contas
0sem comentários ainda
Por favor digite as duas palavras abaixo