Sim!
A resposta é de um paulistano corinthiano, graças ao pai e ao Doutor Sócrates, que mora em Curitiba desde 1986, mas que se manteve torcedor do timão.
Deixando a paixão de lado, falo aqui como advogado e professor de Direito Administrativo, e não como torcedor.
O art. 217 obriga que o Estado, o Poder Público, fomente práticas desportivas, inclusive com a destinação de recursos públicos para o desporto de alto rendimento.
Portanto, constitucionalmente é perfeitamente possível o repasse de dinheiro público para um time de futebol.
Mas por que destinar R$ 30 milhões para o Corinthians, por um ano, e não para o Flamengo, o São Paulo, o Grêmio (estou escrevendo este texto por causa da provocação de um amigo meu advogado e gremista) ou Asa de Arapiraca? (Não citei o Palmeiras por razões óbvias.)
O Corinthians é a maior torcida do sudeste do Brasil, região com o maior poder aquisitivo. Além disso o Corinthians é o time que dá mais retorno para os seus patrocinadores. É o time com a torcida mais apaixonada e fiel. É o time com maior público nos estádios. É o time que mais vende camisetas (com o símbolo do patrocinador). É o time que mais aparece na TV em todo o Brasil, com mais jogos transmitidos pela Globo e Bandeirantes. É o time que vai aparecer para todo o mundo em dezembro de 2012 no Mundial de Clubes do Japão, na tentativa do Bi-Mundial. É o time que está garantido na Copa Libertadores de 2013. É o time cujo o Estádio, que será o mais moderno do país, abrigará a abertura da Copa do Mundo do Brasil de 2014.
Por todas essas razões é de interesse público que a Caixa Econômica Federal, uma empresa pública da União, que concorre com bancos públicos como o Banco do Brasil e privados, como o Itaú, Santander, Hsbc e Bradesco, pode e deve divulgar a sua marca, na camisa do time mais rentável do Brasil.
A Constituição exige que a Administração Pública realize licitação prévia, como regra, para a celebração de contratos administrativos, nos termos do art. 37, XXI, a não ser nos casos de dispensa ou inexigibilidade.
Por todas as razões acima, não é necessário realizar licitação para a celebração de contrato de patrocínio com o Corinthians. É cabível a contratação por inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93.
Mas o Corinthians não tem dívidas com o Poder Público? A Lei 8.666/93 determina que o particular contratado tenha condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, técnica. Se o Corinthians, por exemplo, tem uma dívida com o INSS, mas ele negociou a dívida, ele pode receber uma certidão positiva com efeitos de negativa e ser contratado pelo Poder Público.
É o parecer!
Tarso Cabral Violin – professor de Direito Administrativo, advogado, mestre em Direito do Estado pela UFPR, corinthiano e editor-presidente do Blog do Tarso
Filed under: Direito, Política Tagged: Caixa Econômica Federal, Corinthians, Direito Administrativo
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