O conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, Fabio Camargo, foi afastado liminarmente hoje (27) do cargo, por meio de decisão da desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná, em mandado de segurança impetrado pelo empresário Max Schrappe, um dos candidatos à vaga aberta no TC após a aposentadoria do conselheiro Hermas Brandão.
Fabio Camargo era deputado estadual pelo PTB e foi eleito para a vaga no TCE-PR no dia 15 de julho, em eleição na Assembleia Legislativa do Paraná. Das 40 candidatos Camargo teve 27 votos, o também deputado Plauto Miró Guimarães (DEMO) 22 votos, o advogado, professor universitário e autor do Blog do Tarso, Tarso Cabral Violin, teve 2 votos, e Paulo Roberto Drabik 1 voto.
Schrappe ingressou com mandado de segurança no dia 17 de outubro com o pedido de nulidade da votação. O seu advogado, Alexandre Salomão, argumentou que seu cliente não pôde concorrer em condições de igualdade, pois o período para pedidos de impugnação de candidaturas teria transcorrido sem que se pudesse ter acesso aos documentos apresentados pelos candidatos; que Camargo não apresentou a documentação exigida para disputar a eleição, pois o ex-deputado apresentou as certidões negativas de primeira instância judicial, mas por ter foro privilegiado, suas ações tramitam no TJ; como os 54 deputados estaduais estavam presentes à sessão, o vencedor deveria obter pelo menos 28 votos para ser eleito no primeiro turno, Camargo e Miró se abstiveram de votar, mas seus votos foram computados como em branco.
A desembargadora argumentou que ” uma análise sumária do processo em questão evidencia que as diligências realizadas pela Comissão Especial infringiram o princípio da isonomia, ao passo que somente o candidato Fabio de Souza Camargo teria sido beneficiado com a juntada ex officio da certidão de distribuição de processos faltantes”, que outras candidaturas foram indeferidas “por terem os interessados deixado de apresentar os documentos exigidos” e os fatos indicam que Camargo teve “tratamento diferenciado” em relação aos demais candidatos: “Como se vê, conferiu-se aos demais candidatos tratamento diferenciado daquele recebido por Fábio de Souza Camargo. (…) Não bastasse essa indevida inclusão de certidão, não teria sido ainda observado o quórum mínimo para efeito de escolha de candidato em turno único de votação”. Ainda: “Encontra-se presente também o perigo na demora, na medida em que não se pode perpetuar uma situação ilegítima e em desconformidade com o arcabouço normativo, ensejando eventual alegação de nulidade dos feitos em que participar o conselheiro escolhido por meio de processo viciado, em prejuízo da segurança jurídica que se espera dos atos praticados no exercício de tal relevante função institucional”. Veja a decisão no Blog do Esmael, clique aqui: http://www.esmaelmorais.com.br/wp-content/uploads/2013/11/despacho_regina.pdf.
Fabio está afastado até que o mérito da ação seja julgado pelo TJ, mas terá 10 dias para se manifestar sobre a decisão. Ele não foi encontrado pela imprensa para comentar a decisão.
Há outro pedido de afastamento de Fábio Camargo do TC que tramita no Superior Tribunal de Justiça, conforme pedido de afastamento da Procuradoria-Geral da República (inquérito 950), que investiga suposto tráfico de influência que teria sido praticado pelo pai de Fabio, Clayton Camargo.
O desembargador Clayton Camargo, que presidia o TJ-PR, foi acusado de tráfico de influência sobre os deputados estaduais, para que o filho fosse escolhido, o que está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça, que determinou o afastamento do desembargador do cargo, até que uma decisão seja tomada.
O deputado Elton Welter (PT) chegou a confessar que foi ameaçado para votar em Camargo, mas que votou em Plauto.
Se a eleição for anulada e Camargo perder seu cargo, são três as possibilidades:
1. Segundo turno entre Plauto e Tarso;
2. Novo primeiro turno entre os candidatos já habilitados;
3. Nova eleição, com a possibilidade de novos candidatos.
FÁBIO CAMARGO
Ademar Traiano (PSDB)
Ademir Bier (PMDB)
Alexandre Curi (PMDB)
Enio Verri (PT)
Hermas Brandão Jr. (PSB)
Professor Lemos (PT)
Roberto Aciolli (PV)
Toninho Wandscheer (PT)
Valdir Rossoni (PSDB)
PLAUTO MIRÓ
Bernardo Carli (PSDB)
Elton Welter (PT)
Ney Leprevost (PSD)
Pedro Lupion (DEM)
Péricles de Mello (PT)
TARSO CABRAL VIOLIN
Luciana Rafagnin (PT)
Tadeu Veneri (PT)
PAULO ROBERTO DRABIK
Rasca Rodrigues (PV)
FÁBIO CAMARGO OU PLAUTO MIRÓ
Adelino Ribeiro (PSL)
Alceu Maron Filho (PSDB)
Andre Bueno (PDT)
Anibelli Neto (PMDB)
Artagão Júnior (PMDB)
Caíto Quintana (PMDB)
Cantora Mara Lima (PSDB)
Cleiton Kielse (PMDB)
Douglas Fabrício (PPS)
Dr. Batista (MD)
Duílio Genari (PP)
Elio Rusch (DEM)
Evandro Junior (PSDB)
Fernando Scanavaca (PDT)
Francisco Bührer (PSDB)
Gilberto Martin (PMDB)
Gilberto Ribeiro (PSB)
Gilson de Souza (PSC)
Jonas Guimarães (PMDB)
Leonaldo Paranhos (PSC)
Luiz Acorssi (PSDB)
Luiz Carlos Martins (PDT)
Marla Turek (PSD)
Mauro Moraes (PSDB)
Nelson Garcia (PSDB)
Nelson Justus (DEM)
Nelson Luersen (PDT)
Nereu Moura (PMDB)
Pastor Edson Praczyk (PRB)
Rose Litro (PSDB)
Stephanes Junior (PMDB)
Tercílio Turini (PPS)
Teruo Kato (PMDB)
Waldyr Pugliesi (PMDB)
Wilson Quinteiro (PSB)
NÃO VOTARAM
Fabio Camargo (PTB)
Plauto Miró (DEM)
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