A Justiça Eleitoral multou a Rede Massa em R$ 42.564,00 por dispensar tratamento diferenciado ao candidato a prefeito Ratinho Júnior – proprietária da emissora – na cobertura da eleição em Curitiba.
Em caso de reincidência, novas multas com valor duplicado podem ser aplicadas.
Em sua decisão, a juíza eleitoral Renata Estorilho Baganha deixa claro que os telejornais da emissora atacam sistematicamente o candidato Gustavo Fruet e enaltecem o dono da empresa. “Não se trata, evidentemente de censura. Aliás, ilegalidade não se censura, se pune! O que não se pode permitir é determinada emissora de televisão, através de serviço concedido pelo poder público, faça comentários reiterados e depreciativos em face de uma candidatura, afim de beneficiar outra”, afirma a magistrada.
A juíza cita vários programas da Rede Massa como exemplo de tratamento diferenciado. Entre eles o Jornal da Massa do último dia 9, quando foram destinados 2 minutos e 25 segundos para enaltecer Ratinho e 1 minuto para atacar Fruet.
No último dia 12, cita a magistrada, praticamente 8 minutos do telejornal foram usados para atacar Fruet.
A decisão tem como base o artigo 45 da Lei 9.504/97, que estabelece que “a liberdade de imprensa é essencial ao estado democrático, mas a lei eleitoral veda às emissoras de rádio e televisão a veiculação de propaganda política ou a difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.
Veja a decisão, clique aqui.
Filed under: Política Tagged: Ratinho Junior
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