Segundo a Lei de Acesso à Informação, as entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público devem ser transparentes. Agora a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2013) da União – Lei 12.708, de 17.08.2012, deixa essa exigência explícita para as entidades do chamado Sistema S, os serviços sociais autônomos, como o SESC, o SESI e o SENAI.
Essas entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, que recebem contribuições dos empregadores em decorrência de incidência sobre a folha de salários, deverão divulgar todo o trimestre, em sítio na internet, em local de fácil visualização, os valores arrecadados e a especificação de cada receita/despesa; e seus orçamentos de 2013; além de divulgarem e manterem atualizados os nomes e remunerações de seus dirigentes e demais trabalhadores.
Agora falta apenas uma lei obrigando, de forma expressa, que as concessionárias prestadoras de serviços públicos, como as empresas de pedágio em estradas e transporte coletivo municipal, divulguem suas receitas e despesas e as remunerações de seus dirigentes e trabalhadores.
Tarso Cabral Violin – professor de Direito Administrativo, advogado e editor-presidente do Blog do Tarso
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