Os quatro relatórios (Comissão da URBS, TCE, Sindicatos e CPI do Transporte) apontaram para a mesma direção: anulação da licitação de 2010. Na história da nossa cidade, é a primeira vez que a política pública do transporte coletivo teve uma analise tão aprofundada. Todos os aspectos foram abordados: parâmetros tarifários, montados com índices da década de 80, superfaturados elevando a tarifa a um preço exorbitante de R$2.99,94 ( valor que entra no bolso dos empresários), reduzida para o usuário a R$2,70( pago pelo usuário), graças aos subsídios, que saem do bolso dos contribuintes diretamente para as empresas de ônibus. Hoje, é a segunda maior tarifa do pais ( já foi a 15ª), perdendo por centavos para São Paulo, que é de R$3,00. E não cabe aqui a desculpa da integração, pois quando foi a 15ª, já tinha uma tarifa integrada. Atualmente, a integração passa a ser uma realidade em todo o pais.
Os relatórios são fartos em apontarem as gorduras da tarifa, nos itens: combustíveis (compram no preço mínimo e lançam o preço médio) , taxas duplicadas lançadas na tarifa (taxa de administração da URBS e contrato oneroso de manutenção dos terminais e limpeza das estações tubos), lançamento na tarifa do imposto de renda dos empresários. Essas gorduras, segundo o TCE, chegam a 20%, somando-se a isto os 12% da taxa de lucro, os empresários embolsam 32% de lucro líquido. Cortando essas gorduras, os relatórios chegaram por unanimidade, a uma tarifa de R$2,25, mantendo-se os subsídios dos governos federal, estadual e municipal.
Os relatórios também apontaram para os fortes indícios de fraude na licitação, quando todos apresentam documentos (editais adulterados, cartas de fiança idênticas , formulários idênticos, inclusive nos erros de português) diferença ínfima em centavos do valor da tarifa entre os 3 lotes, participação de empresários da mesma família em todos os lotes, impedimento de concorrência pela cláusula de barreira, que exigia 25 anos na experiência do modal tecnológico de Curitiba para participar da licitação, atas do Conselho de Transporte com a participação de um empresário do transporte coletivo quando se discutia o edital, logo com acesso a informação privilegiada e o mais grave participando da licitação.
A CPI do Transporte Coletivo de Curitiba, dentro do seu papel constitucional, foi além da análise e proposições, apontou para o indiciamento de 70 pessoas envolvidas com a licitação do transporte coletivo, em 2010. Estão entre os que devem ser indiciados, ex e atuais gestores da URBS, ex-prefeitos desde 2009 e 2010, quando se desenvolveu o processo de licitação.
A partir dessas grandes contribuições dos relatórios, devem os que estão à frente do poder público, assumir suas responsabilidades e entrar, imediatamente, com ação civil pública para a anulação da licitação do transporte de Curitiba. Tanto o Prefeito Gustavo Fruet, quanto o Ministério Público Estadual, o CADE, estão hoje fartamente documentados para tomarem as providências jurídicas cabíveis e imediatas. Se nada fizerem é porque estão comprometidos e pela inércia contribuindo para tudo terminar em PIZZA. O prefeito, em várias manifestações, afirmou temer denunciar o contrato e perder, sofrendo assim o município um grande prejuízo financeiro. Esse seu temor pode ser dissipado se ele fizer um plebiscito para que os cidadãos curitibanos se manifestem. Creio que ele terá o respaldo da população e uma forte manifestação política para impedir qualquer manobra jurídica para obstruir a anulação dos atuais contratos lesivos ao município e aos usuários.
O Ministério Público Estadual ,depois de ter o apoio massivo da sociedade nas jornadas de junho, que derrotou a PEC 37, não tem qualquer explicação para ainda não ter entrado com a ação civil pública para anular os atuais contratos, já que está de posse de todos os relatórios entregues pelas entidades autoras.
E se as autoridades competentes nada fizerem, resta aos cidadãos de posse desses relatórios entrarem com AÇÃO POPULAR. Oito cidadãos, em uma outra conjuntura, em 2010, entraram com uma ação popular. Foram condenados por Litigância de Má Fé, foram multados, sem o juiz entrar no mérito, porque a licitação já tinha ocorrido. Esses cidadãos continuam na luta jurídica, com os recursos a que tem direito e com os fatos novos, tem esperanças de que os novos ares, que sopram no Judiciário Paranaense, restabeleça a Justiça julgando do mérito da Ação da Popular.
Lafaiete Neves – doutor em Desenvolvimento Econômico, professor do pós-graduação em Gestão de Políticas, Projetos e Programas Sociais da PUCPR, professor aposentado da UFPR, Coordenador do Grupo de Estudos GERMMARINI/CNPQ/UTFPR
Arquivo em:Direito, Política Tagged: ônibus, tarifa, transporte coletivo

0sem comentários ainda
Por favor digite as duas palavras abaixo