Do TCE/PR
Em decisão liminar, emitida pelo conselheiro Nestor Baptista na tarde desta quinta-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC) e à Companhia de Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) que seja aplicada uma redução de R$ 0,43 na tarifa técnica do transporte coletivo, a ser reajustada no próximo mês de fevereiro. O conselheiro é relator do processo de auditoria do transporte coletivo de Curitiba.
A auditoria teve seus trabalhos iniciados em setembro de 2013 e apontou diversas irregularidades na composição da tarifa. A mesma decisão determina a não inclusão de nenhum novo item na composição da planilha de reajuste a ser aplicada. No ano passado, o reajuste da tarifa foi aplicado no dia 14 de fevereiro. A auditoria envolveu cerca de 20 técnicos do TCE e foi coordenada pelo diretor de Execuções do Tribunal, Cláudio Henrique de Castro. O relatório está disponível na página do órgão na internet.
Retirada
Na mesma liminar, Baptista determina à PMC e Urbs a retirada da taxa de gerenciamento, no valor de 4% e que é cobrada pela Companhia de Urbanização, do custo dos Hibribus e da taxa de risco.
Também deverão ser expurgados ou alterados quatro itens na composição da planilha do próximo reajuste: impostos exclusivos (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição sobre o Lucro Líquido); o parâmetro de compra de combustível, que passará a ser fixado pelo preço mínimo da Agência Nacional do Petróleo – ANP e não pelo atual preço médio; retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações apresentados pelas empresas concessionárias; e redução percentual do consumo do diesel através da readequação para cada um dos lotes licitados, de acordo com os percentuais reais apresentados pelas empresa e não pelo parâmetro superior ao praticado pelo edital de licitação.
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