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O Ombudsman e o Direito

1 de Julho de 2012, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Por Leandro José Rutano, Ombudsman do Blog do Tarso (leandrorutano@gmail.com)

Recebi com grande alegria a notícia do amigo e mestre Tarso Cabral Violin de que fora eu um dos escolhidos para ocupar a função de ombudsman do Blog do Tarso, devendo me ocupar preferencialmente dos assuntos voltados ao direito e às suas repercuções na sociedade. Ao aceitar tal incumbência, não deixei de refletir detidamente sobre sua importância e de vibrar com a possibilidade de contribuir em uma mídia já reconhecida e consagrada não só no meio jurídico, como também no político e no jornalístico.

A motivação, porém, esbarrava em dois pontos que tantos cabelos fizeram cair nesses últimos dias: Em primeiro lugar, a dificuldade de compreender o verdadeiro papel de um ombudaman jurídico e, em segundo, o medo de se tornar mais um colunista fadado ao lugar comum daqueles que encerram sua desilusão em apelos imediatistas e mal formulados.

Orientado por esses pontos e pelas conclusões que advieram da reflexão a respeito deles, decidi utilizar esta primeira intervenção para apresentar brevemente o conceito de ombudsman e a maneira como serão abordados os temas jurídicos nesta coluna, o que faço como forma de dar maior efetividade e respaldo a ela.

Começemos pela semântica: A palavra é de origem sueca e se compõe pelo prefixo om (em torno), pela raiz bud (enviado) e pelo sufixo man (homem), ao que, em tradução livre, pode ser considerada sinônimo de representante – ou mesmo de ouvidor, como se costuma definir o termo entre os lusófonos. Nesse contexto, se podem ser levantadas dúvidas sobre o fato de terem, ou não, sido os suecos os criadores da figura do ombudsman, não se pode negar que foram eles os responsáveis por batizá-lo com esse nome.

Contudo, mais interessante que a composição escandinava da expressão é a própria figura do ombudsman sueco, um tanto diversa da que se difundiu entre nós e um bocado mais próxima do que poderá ser lido nesta coluna mensal, a começar pelo espectro jurídico que a delineia.

Tratava-se, na Suécia, de uma função eminentemente pública que servia de ponte entre os súditos e o Estado e ocupada por quem obrigatoriamente tivesse conhecimento jurídico. Em Portugal, passada a Revolução dos Cravos e finda a ditadura salazariana, as aspirações democráticas fizeram surgir o ouvidor geral, para fedender as liberdades, direitos, garantias a interesses legítimos dos cidadãos lusitanos. No Brasil, embora desde os primeiros anos de colonização portuguesa já houvesse a figura do ouvidor, pode-se identificar maior semelhança ao modelo sueco somente com a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão, instituída pelo decreto 93.714/86 e com a criação do cargo de ouvidor público municipal pelo município de Curitiba, em 1986, figura essa que talvez mais se assemelhe ao modelo sueco de ombudsman.

No que toca em específico ao ombudsman de imprensa, a contribuição dos suecos se assanta, mais uma vez, em uma figura pública, sendo dos americanos o crédito pela transposição desse conceito para a esfera privada, inicialmente nos jornais de Kentucky e mais tarde nos grandes jornais estadunidenses e de todo o mundo. Cristalizou-se, então, o ombudsman como um sujeito acima dos interesses do órgão de imprensa, criado para servir como ponte entre esse órgão e seus leitores.

No cotidiano das publicações nacionais, se encontram ombudsmans preocupados com seus leitores e quase sempre críticos em relação à imprensa a que se vinculam. É, pois, essencial essa independência, mas perigosa sua fundamentalização quando o que está em voga são assuntos jurídicos. Ao contrário do que pode parecer aos olhos dos populistas, o direito ainda é uma ciência teórica, uma filosofia apurada e uma sociologia atenta. Não se pode esperar que qualquer pessoa que se disponha a comentar o direito, o faça com base em apelos imediatitas, pouco refletidos e permeados por uma falsa impressão de que se deve botar defeito em tudo e deixar de reconhecer os avanços teóricos e práticos. Caso venha a agir de tal forma, o ombudsman jurídico pode até agradar grande parcela dos interessados, mas inevitavelmente trairá sua própria consciência e os valores que lhe são caros.

Nessa atmosfera, o ombudsman jurídico do Blog do Tarso deve se definir no conceito tradicional de sujeito alheio e independente em relação ao órgão de imprensa, mas, ao mesmo tempo, precisa buscar inspiração no velho modelo escandinavo de entidade de caráter público, independente de quaisquer influências políticas e voltado à definição lusitana do provedor de justiça, defensor dos direitos, garantias, liberdades e interesses legítimos dos cidadãos. É dizer, o ombudsman jurídico, justamente por ser jurídico, é verdadeiro agente na promoção da justiça, doutrinário e denso, sem abandonar, no entanto, a feição que caracteriza e consagra a figura do velho ombudsman de imprensa.

Nobres leitores, é com esse espírito que me apresento e me coloco à disposição de todos para receber reclamações e comentários não apenas relacionados a esta página, como também a todo o universo jurídico que nos cerca, intriga e inspira.

Um forte abraço.

Leandro José Rutano

Ombudsman do Blog do Tarso

leandrorutano@gmail.com


Filed under: Direito, Política Tagged: Ombudsman
Fonte: http://blogdotarso.com/2012/07/02/o-ombudsman-e-o-direito/

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