Não defendo que tudo fique nas mãos da gestão estatal.
A própria Constituição Social, Republicana e Democrática de Direito de 1988 prevê que os serviços públicos privativos do Estado podem ser concedidos para particulares.
Mas entendo que isso não possa acontecer quando a gestão do serviço público é um monopólio privado.
E é isso que ocorre no transporte coletivo dos municípios e na maioria das estradas pedagiadas.
E o mais grave é que governantes que não são neoliberais que encontram vícios nos contratos de concessão não conseguem anular o acordo porque o Poder Judiciário, na maioria das vezes conservador e capturado pelos interesses das grandes empresas, reprime qualquer tentativa de invalidação.
E os governantes, mesmo os não neoliberais, têm medo de encampar o serviço público, com receio de que os mesmo Poder Judiciário fixe indenizações bilionárias para as concessionárias, contra o interesse público.
A solução não é fácil. Mas ninguém disse que governar e administrar e fácil.
Mas quem sabe um dia tenhamos governantes realmente comprometidos com os interesses do povo e um Poder Judiciário que realmente aplique nossa Constituição Social.
Tarso Cabral Violin – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado e doutorando em Políticas Públicas na UFPR, é autor do Blog do Tarso
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