O Conselho Nacional de Justiça (Plenário, unânime) decidiu hoje (22) proibir a formalização de convênio que possibilite a transferência, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o Poder Executivo estadual, de valores de depósitos judiciais e de recursos não tributários. Com isso os recursos deverão permanecer na Caixa Econômica Federal.
Foi vencedor o voto do conselheiro Saulo Casali Bahia (Pedido de Providências 0003107-28.2013.2.00.0000), apresentado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, presidida pelo advogado Juliano Breda. Esse pedido da OAB/PR se baseou em parecer pela inconstitucionalidade dessas transferências da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem, da qual faço parte.
Há precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal que preveem a manutenção de depósitos judiciais e de recursos não tributários em instituição financeira oficial.
A decisão confirma a ratificação da liminar do então conselheiro Silvio Rocha, que manteve vigência de contrato de 60 meses entre a CEF e o TJPR, em 27 de junho. A liminar havia suspendido os efeitos do Decreto Judiciário n. 940/2013 do TJPR, que previu o fim da exclusividade da CEF. A liminar concedida pelo então conselheiro Silvio Rocha que suspendeu os efeitos de decisão do Órgão Especial do TJPR de aprovar anteprojeto de lei complementar autorizando a transferência, para o Poder Executivo estadual, de até 30% do valor dos depósitos judiciais de natureza não tributária.
Com esses precedentes, o Plenário reiterou que os depósitos judiciais constituem valores recolhidos à ordem do Poder Judiciário em instituição financeira oficial para entrega a quem de direito, e o Judiciário apenas tem a guarda dos recursos, mas sobre eles não detém livre disponibilidade, como determina o artigo 640 do Código Civil.
Mais uma derrota para o governo Beto Richa (PSDB). Há suspeita investigada pelo STJ e CNJ que essas transferências foram moeda de troca para eleger o ex-deputado estadual Fabio Camargo (PTB), filho do ex-presidente do TJ, Clayton Camargo, como conselheiro do Tribunal de Contas do estado. O que seria tráfico de influência.
Veja a decisão do CNJ, clique aqui.
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