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Porque o TRE/PR errou ao multar o Blog do Tarso em R$ 106 mil a pedido do Luciano Ducci

1 de Setembro de 2012, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Meus amigos, advogados, jornalistas, blogueiros, professores, solicitaram que por enquanto eu continue com o Blog do Tarso apenas para tratar da multa astronômica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) requerida pelo prefeito de Curitiba candidato a reeleição, Luciano Ducci (PSB/PSDB/DEMO/PTB/PP/PPS e outros). Tratarei sobre as razões do erro na decisão do TRE/PR.

Uma pesquisa eleitoral, se realizada de forma irregular, pode levar o eleitor a erro e mudar os destinos de uma eleição. Por exemplo, há eleitores que votam em quem está ganhando. Outro eleitor, mais consciente, pode desistir de votar em seu candidato sem chances, caso ele rejeite muito os dois primeiros colocados nas pesquisas, e pode ser levado a votar no terceiro colocado para que esse vá para o segundo turno contra um dos seus rejeitados.

Por isso a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), em seu art. 33, determina que as “entidades e empresas” que realizarem pesquisas eleitorais são obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral, até 5 dias antes da divulgação, com informações como que contratou, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia, período de realização, entre outras informações. O § 3º do mesmo dispositivo determina que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro sujeita os a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

A Resolução nº 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral, que não é lei, e nem deveria ter força de lei, segundo vários juristas do Direito Eleitoral, que começou a viger em 01.01.2012, dispõe que podem ser divulgadas enquetes ou sondagens sem registro, desde que na divulgação seja “informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”. E que “a divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução”. O art. 18 da Resolução determina que as multas são no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 para pesquisas irregulares.

Divulguei duas enquetes no Blog do Tarso sobre a corrida eleitoral para prefeito de Curitiba. Uma realizada pelo próprio Blog do Tarso, em que sempre deixei claro que era uma enquete apenas entre os leitores do Blog. A outra enquete é de um site, site esse que fez a enquete e cumpriu exatamente a Resolução do TSE. As duas divulgações não geraram qualquer repercussão. Não foram divulgadas nos programas do horário eleitoral, não foram discutidas pela imprensa, não foram debatidas na internet.

Conforme já noticiei, o prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB), que pretende se reeleger com apoio do PSDB, DEMO, PTB, PSD, PPS, entre outros, entrou com duas representações (Recurso Eleitoral RE nº 117471 e 117556) contra mim, Tarso Cabral Violin, pessoa física, já que o Blog do Tarso não é pessoa jurídica, alegando descumprimento da Resolução na divulgação das enquetes. Queria a censura das enquetes e aplicação das multas altíssimas previstas nas normas acima.

O juiz concedeu a liminar e requereu que eu incluísse a informação da Resolução nas enquetes, o que fiz imediatamente, antes mesmo de ser notificado oficialmente.

Quando o oficial de justiça me procurou para a notificação, eu estava em viagem, palestrando no México. O oficial não me notificou pessoalmente, mas sim o escritório onde trabalho. Questionei essa notificação e os autoritários advogados de Luciano Ducci queriam que essa notificação fosse válida, o que faria que eu não tivesse direito de contraditório e ampla defesa nos processos. Autoritários como o chefão deles.

O competente promotor Marcelo Melluso, do Ministério Público Eleitoral, foi contra a aplicação das multas, pois as enquetes ficaram muito pouco tempo no Blog, e não causaram vantagem ou prejuízo eleitoral, citando, inclusive, o jurista Joel Cândido, no sentido que o benefício deverá ser concreto, e a mera possibilidade de benefício é irrelevante. Citou também posição do TRE/SP no sentido de que não comprovação de desequilíbrio não cabe provimento.

O juiz eleitoral, Marcelo Wallbach Silva, deu ganho de causa ao Blog do Tarso, alegando que a multa “se apresenta demasiadamente desproporcional à conduta do representado, que (…) se limitou em reproduzir em seu blog resultado de enquete, apenas sem dar o necessário destaque a este fato”. O brilhante juiz ainda alegou, a favor do Blog do Tarso:

“Há que se ponderar ainda o fato de o blog do representado não possuir abrangência suficiente a ponto de efetivamente influenciar de maneira genérica o eleitor, sendo certo que para que o eleitor tivesse conhecimento sobre o resultado da pesquisa, imprescindível que acessasse o blog do representado.”

O juiz ainda disse que é necessário aplicar o “princípio da proporcionalidade, posto que a condenação do representado ao pagamento da multa prevista pela Resolução/TSE nº 23.364/2011, ainda que em seu grau mínimo, seria demasiadamente desproporcional à conduta por ele perpetrada”. Por fim, alegou que “o representado, assim que tomou ciência da decisão liminar, imediatamente providenciou a retirada da pesquisa de sua página eletrônica, não trazendo, destarte, prejuízos acentuados à igualdade de condições na disputa eleitoral”.

Brilhante e sensato  o magistrado! Quem me defendeu em primeira instância foi o advogado Rogério Bueno da Silva.

Mas o autoritário Luciano Ducci e seus advogados (alguns deles ex-comissionados do governo Beto Richa e de Valdir Rossoni), não ficaram satisfeitos apenas que as enquetes cumprissem a Resolução do TSE. Queriam intimidar o Blog do Tarso e aplicar as multas em mais de R$ 100 mil reais, o que inviabilizaria a manutenção do Blog do Tarso, que não tem nenhum finalidade lucrativa. Entraram com recurso no TRE/PR, o MP da segunda instância concordou com seus argumentos (Procuradoras Elena Urbanavicius Marques, que fez a manifestação escrita, e Adriana A. Storoz M. Santos, procuradora-geral eleitoral) e os magistrados, conforme informei ontem no post Luciano Ducci extermina o Blog do Tarso, aplicaram as multas no valor total de R$ 106.410,00!

Os Excelentíssimos Senhores Doutores magistrados relatores dos dois processos foram os doutores Jean Carlo Leeck e Rogério Coelho, cujos votos foram acompanhados por Fernando Ferreira de Morais, Andrea Sabbaga de Melo e Marcos Roberto Araújo dos Santos. Foram presididos pelo Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama (que não votou) e justificou ausência Luciano Carrasco Falavinha Souza.

Ontem um dos maiores advogados do Direito Eleitoral do Brasil, Guilherme Gonçalves, assumiu a minha defesa e entrou com dois embargos de declaração junto ao TRE/PR. Se não vingarem, entraremos com recurso no TSE, em Brasilia.

POR QUE O TRE/PR ERROU?

1. Nunca divulguei que as duas enquetes eram pesquisas.

2. A lei não foi descumprida, pois nunca divulguei pesquisas irregulares.

3. A Resolução foi atendida, pois ficava claro que eram apenas enquetes, com participação apenas de leitores.

4. A Lei e Resolução foram criadas, expressamente, contra pesquisas irregulares de ”entidades e empresas”. O Blog do Tarso não é uma pessoa jurídica e não ganho nenhum tostão com o Blog, pois sempre deixei claro que ele é um hobby.

5. A Lei e Resolução foram criadas para combater que empresas de pesquisas, mais de comunicação, políticos e partidos políticos fossem beneficiados com a divulgação de pesquisas irregulares. Essas normas não existem para inviabilizar um Blog e a vida de um cidadão, professor, que apenas quer fazer controle popular da Administração Pública e discutir o direito e a política.

6. Mesmo se o entendimento fosse que a Resolução do TSE foi desrespeitada, uma resolução do Poder Judiciário não poderia ter força de lei. A Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado, em sua Tese de Doutorado pela UFPR publicada em sua importante obra “Princípios Constitucionais Eleitorais” (Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 233), afirma que “a atuação da Justiça Eleitoral na expedição de resoluções é inconstitucional. Sem previsão expressa na Constituição e em face de uma função atípica, não se pode considerar a possibilidade de elaboração de normas, ainda que secundárias, pelo Poder Judiciário”. Celso Antônio Bandeira de Mello também é claro ao dizer que “o Texto Constitucional, em seu art. 5º, II, expressamente estatui que ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’”. O autor é expresso: “note-se que o preceptivo não diz ‘decreto, ‘regulamento’, ‘portaria’, resolução’ ou quejandos” (Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 27ª ed., 2010, p. 344).

7. Ao contrário do que alguns ventilaram, por mais que eu tenha ido ao México palestrar sobre “partidos políticos”, democracia direita e sistemas eleitorais, sou professor e advogado de Direito Administrativo, e nunca lecionei ou advoguei no Direito Eleitoral. Conheço várias leis eleitorais, mas não me lembrava de uma Resolução do TSE que começou a viger apenas no começo deste ano.

8. Se cada cidadão internauta fosse multado em mais de R$ 53.205,00 para cada divulgação de enquete no Facebook ou Twitter, ao “curtir”, “retuitar” ou “compartilhar” enquetes, por não ter se utilizado dos exatos termos da Resolução do TSE, não existiria mais debate político na internet. Seria triste para uma Democracia em construção como é a brasileira, quando ainda recentemente ficamos mais de 20 anos sem poder votar para presidente, em regime de bipartidarismo forçado, durante o regime militar.

9. Não existe pena de morte no Brasil (a não ser em caso de guerra). Não é possível que uma decisão da justiça eleitoral “mate” um Blog ao inviabilizar, por meses, a vida econômica de um cidadão que nem candidato é ou nem está trabalhando profissionalmente para qualquer candidato ou partido.

10. Que a Justiça Eleitoral seja mais dura com partidos e candidatos, com as empresas de pesquisas e empresas de comunicação (TV, Rádio e jornais) mas não com o cidadão comum, com o eleitor, que não pode ver a Justiça Eleitoral como uma Themis cega no dia-a-dia das propagandas eleitorais dos candidatos e uma Themis com espada pontuda contra o eleitorado que cada vez mais quer participar das discussões do jogo democrático.

Tarso Cabral Violin – Editor-Presidente do Blog do Tarso, Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Administrativo de graduação e pós-graduação em várias instituições de Curitiba.


Filed under: Direito, Política Tagged: Blog do Tarso, censura, Tarso Cabral Violin, TRE
Fonte: http://blogdotarso.com/2012/09/02/porque-o-trepr-errou-ao-multar-o-blog-do-tarso-em-r-106-mil-a-pedido-do-luciano-ducci/

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