Não concordo com as privatizações, algumas sob o ponto de vista político-ideológico, outras sob o ponto de vista jurídico. Divulgo o texto a seguir do Prof. Dr. Egon Bockmann Moreira, da UFPR, sobre as PPP sociais, para início de discussão sobre o tema. Bom assunto pra monografias de TCC e especializações em Direito Administrativo, seja para defender ou criticar:
PPPs sociais: por que não?
EGON BOCKMANN MOREIRA
Hoje na Gazeta do Povo
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) entraram na moda dos contratos brasileiros a partir de dezembro de 2004, quando, às pressas, surgiu a Lei 11.079. À época, o anúncio oficial era o de que seria a solução dos nossos problemas de infraestrutura. Em seu oitavo aniversário, pouco há para se comemorar a propósito de tal solução mágica.
Mas para que servem as PPPs? Como funcionam? No Brasil, são de duas espécies: “patrocinadas” e “administrativas”. Diferentemente dos tradicionais contratos de desembolso da Lei 8.666/93 (em que a administração – leia-se o contribuinte – faz o projeto da obra e desembolsa o pagamento de imediato), nas PPPs a obra e o serviço são pagos em longo prazo (no mínimo cinco anos, no máximo 35). A obra deve ser executada ao início, na maioria das vezes financiada pelo parceiro privado.
Durante o prazo contratual, o parceiro privado receberá a remuneração e amortizará o investimento, com as seguintes peculiaridades: na PPP “patrocinada”, o usuário pagará uma parcela do custo e a outra será do parceiro público; na “administrativa”, todo o custo será de responsabilidade do parceiro público. Em outras palavras, na “patrocinada” o contribuinte arca com parcela do custo e, na “administrativa”, com 100% dele. Exemplo da primeira são rodovias em que a administração se responsabiliza por parcela do pedágio; da segunda, os presídios (lá não se pode cobrar coisa alguma dos “usuários”). Nas PPPs, portanto, o que se dá é o pagamento, em longo prazo, de obras e serviços públicos. Como a administração não dispõe de caixa, projeta desembolsos para as próximas décadas – e implementa, hoje, o que será pago amanhã.
Isto, porém, revela a superfície de tais contratos. Com um pouco de perspicácia pode-se detectar que eles podem se prestar a funções mais nobres. Afinal, o gestor público pode decidir quem paga a conta: todos os contribuintes ou só aqueles que usam a obra ou o serviço? O que seria mais justo: que os donos de navios paguem pelo uso dos portos ou que todos os contribuintes, inclusive os que nunca viram o mar, arquem com tais obras e serviços? Reflita-se agora sobre as estradas, ferrovias e hidrelétricas – quem deve pagar por elas? Se pensado estrategicamente, um projeto de PPP tem a capacidade de concretizar políticas públicas de distribuição de renda. Neste ponto entram em cena as PPPs sociais.
Imagine-se um contrato de longo prazo em que o parceiro privado tenha de direcionar parcela dos valores arrecadados a projetos de interesse social – fazendo um subsídio cruzado entre a arrecadação paga pelos que têm dinheiro e os benefícios experimentados pelos que não têm. Por exemplo, um projeto de construção e exploração de estacionamentos públicos gerando o dever de o parceiro privado construir – e gerenciar – quadras de esportes e/ou bibliotecas em regiões desassistidas. Ou um projeto portuário que traga consigo o dever de revitalização ambiental de área degradada. Falamos de projetos que assegurem, durante décadas, a prestação de serviços sociais financiados parcialmente pelos contribuintes e parcialmente pelos usuários de outros bens e serviços públicos. Esta distribuição de riqueza é possível: basta planejá-la. Então, por que não pensar em PPPs sociais?
Egon Bockmann Moreira, advogado e doutor em Direito, é professor da Faculdade de Direito da UFPR.
Filed under: Direito Tagged: PPP
0sem comentários ainda
Por favor digite as duas palavras abaixo