Em decisão ocorrida ontem, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Desembargador Rogério Kanayama, negou seguimento ao recurso especial interposto pelo Blog do Tarso.
Com isso, o presidente do TRE/PR negou que a multa de R$ 106 mil reais aplicada ao Blog do Tarso pelo próprio TRE/PR, a pedido de Luciano Ducci (PSB), seja discutida no Tribunal Superior Eleitoral. A multa foi aplicada pelo TRE/PR por causa de duas simples enquetes divulgadas pelo Blog do Tarso (sobre o tema ver o Blog do Tarso). Na verdade a multa recairá sobre o editor-presidente do Blog, Tarso Cabral Violin (professor universitário e advogado), pois o Blog não é uma pessoa jurídica. Lembro apenas que o juiz de primeira instância deu ganho de causa ao Blog.
Cabe recurso especial quando o TRE decide contra expressa disposição de lei ou quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. Demonstrei que há grande divergência entre a multa do TRE/PR contra o Blog do Tarso e outras decisões do TSE e TREs do Brasil, no post Porque confio em decisão do TSE favorável ao Blog do Tarso, contra multa de R$ 106 mil exigida pelo Luciano Ducci. Mesmo assim o presidente do TRE/PR manteve a multa exigida por Luciano Ducci.
Agora, terei que interpor um agravo de instrumento para que eu possa discutir essa multa estratosférica no TSE.
A aplicação da multa significará uma “pena de morte” contra o Blog, que não é pessoa jurídica, que não tem fins lucrativos, e existe apenas para fazer o controle popular da Administração Pública e discutir política e o Direito.
Para aqueles que defendem a liberdade de expressão e são contra a censura, torçam por mim!
Grande abraço,
Tarso Cabral Violin – editor-presidente do Blog do Tarso, professor de Direito Administrativo, advogado em Curitiba e Mestre em Direito do Estado pela UFPR
Filed under: Política Tagged: Blog do Tarso, censura, Tarso Cabral Violin
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