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Ratinho Junior quer comprar uniformes escolares sem licitação. Não pode!

13 de Outubro de 2012, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Exmo. Sr. Carlos Roberto Massa Junior, vulgo Ratinho Junior, ou Juninho,

Qualquer contratação a ser realizada pelo Município de Curitiba, pela prefeitura, deve ser realizada, como regra, por meio de licitação, nos termos do art. 37, inc. XXI, da Constituição Social e Democrática de Direito de 1988:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Assim, se eleito prefeito, para comprar uniformes escolares, Vossa Excelência deverá realizar licitação, a não ser nos casos excepcionais listados nos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/93.

Além disso, Vossa Excelência, que apenas ajudou a administrar a empresa do papai Ratinho e não conhece a legislação aplicável à Administração Pública (mesmo se dizendo detentor de uma pós-graduação em Direito do Estado), não pode escolher que a entidade a ser contratada seja obrigatoriamente de Curitiba, nos termos do art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/93, mesmo no caso de cooperativas ou associações:

§ 1o  É vedado aos agentes públicos:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

Não é possível contratar uma associação ou cooperativa de Curitiba, sem licitação, para a contratação dos uniformes, como Vossa Excelência prometeu no programa de TV de hoje (abaixo), até nominando a entidade: “Associação da Vila Militar”.

É importante incentivar a Economia Solidária e o cooperativismo, mas desde que nos termos do ordenamento jurídico.

Lembro que é crime frustar uma licitação, nos termos do art. 82 da Lei 8.666/93, além de improbidade administrativa, conforme o art. 10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Venho por meio deste requerer que Vossa Excelência informe eu seu programa de TV que se equivocou, para que a população pobre de Curitiba que precisa dos uniformes e as senhoras da Associação da Vila Militar não sejam iludidas.

É o parecer,

Tarso Cabral Violin

Advogado – OAB/PR 29.416

Professor de Direito Administrativo

Especialista em licitações e contratos administrativos

Mestre em Direito do Estado pela UFPR

Editor-Presidente do Blog do Tarso


Filed under: Direito, Política Tagged: licitações, Ratinho Junior
Fonte: http://blogdotarso.com/2012/10/14/ratinho-junior-quer-comprar-uniformes-escolares-sem-licitacao-nao-pode/

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