Com muita honra fui presidente do Centro Acadêmico Sobral Pinto, entidade representativa dos estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, campus de Curitiba. Divulgo algumas histórias sobre o grande advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto, patrono do centro acadêmico de direito da PUCPR, o CASP:
SOBRAL PINTO, O DOM QUIXOTE DAS CARTAS DE PROTESTO
Por Tarso Cabral Violin (publicado no Manual do Calouro de 1997)
Heráclito Fontoura Sobral Pinto, o “Dom Quixote das cartas de protesto”, o “Compêndio cívico de carne e osso”, nasceu em 05 de novembro de 1893, em Barbacena/MG. Formou-se em 1917 na Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro. Foi Procurador da República (1924 a 26) e Procurador-Geral do Distrito Federal (1928); Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e Presidente do Instituto dos Advogados do Brasil – IAB. Sobral Pinto participou em 1945 de uma associação denominada “Resistência Democrática”, que objetivou trabalhar pela restauração da Democracia no Brasil.
Apesar de não ser considerado um homem de esquerda, e sendo católico praticante, foi o único advogado no Brasil que aceitou, durante Estado Novo de Getúlio Vargas, defender o Secretário-Geral do Partido Comunista, Luiz Carlos Prestes (preso em 1935).
Defendeu sistematicamente a posse do Presidente Juscelino Kubitscheck em época conturbada, e este lhe oferece, em 1956, uma vaga como Ministro do Supremo Tribunal Federal, a qual ele agradece quase ofendido, justificando que a defesa pela posse de JK tinha sido somente pela defesa à legalidade.
Combateu o Ato Institucional n 1 do Presidente Castelo Branco, as cassações de mandatos e direitos políticos de vários brasileiros. Em 1968, após a edição do AI-5, o Dr. Sobral encontrava-se em Goiânia para ser paraninfo de uma turma de Direito, teve a porta do quarto do hotel arrombada e foi levado arrastado para a prisão e em seguida transferido para Brasília. Foi chamado a depoimento, o qual no livro “1968 o ano que não terminou” do jornalista Zuenir Ventura, foi descrito assim:
“- Não dou. É um desaforo que o Exército, depois de ter-me imposto essa humilhação, ainda tenha a petulância de querer devassar minha consciência. Em hipótese nenhuma! Eu não declaro nada.”
O inquiridor pergunta se ele escreve o que acaba de dizer, a proposta foi aceita e disse mais:
“- Quando eu sair, quero escrever uma carta a esse ditador que está fingindo que é Presidente da República. Eu quero terminar a carta com essa declaração.”
O jornalista encerra o episódio do livro, dizendo que se naquele ano fosse instituído um prêmio de bravura física e cívica, os milhares de estudantes que enfrentaram a polícia nas ruas iam ter um sério concorrente na pessoa desse jovem insubordinado chamado Sobral Pinto, que na época contava com 75 anos.
Continuando sua caminhada, foi agraciado pela OAB com a medalha de Teixeira de Freitas do IAB. Foi eleito o intelectual do ano em 1979, recebendo o troféu Juca Pato da União Brasileira dos Escritores. Em 1981, o Papa João Paulo II condecorou-o com o título de Comendador da Ordem de São Gregório Magno. Foi professor da Faculdade Nacional de Filosofia e da PUC/RS, e é autor dos livros Lições de Liberdade (1977), Por quê e Como Defendi Luiz Carlos Prestes e Henry Berger (1979), Ideologia da Libertação (1984), entre outros.
Teve participação marcante na campanha pelas Diretas Já em 1984, o maior movimento cívico de nossa história. Em momento inesquecível num comício gigantesco na Candelária, centro do Rio, o Dr. Sobral sobe ao palanque com seu indefectível paletó preto e seu chapéu, para proferir o art. 1º da Constituição Federal: “Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”.
Além de Prestes, defendeu JK, Carlos Lacerda, Hélio Fernandes, Miguel Arraes, Euclydes de Figueiredo, Francisco Julião, o comunista Henry Berger (invocando a Lei de proteção dos animais, como argumento para protestar contra as condições não-humanas às quais este estava submetido); bem como a integralistas da extrema direita, que se envolveram no movimento de 10 de maio de 1938 e a nove cidadãos da República Popular da China, acusados de práticas revolucionárias e subversivas, tendo conseguido a expulsão destes do país (1964) e o retorno à sua pátria.
Sobral Pinto remeteu várias cartas de protesto, como as de repúdio ao envio de Olga Benário para a Alemanha Nazista, defendendo a posse de Juscelino, contra o golpe de 1964, e em outros momentos difíceis da história.
Nosso grande jurista e patrono veio a falecer em 30 de novembro de 1991, na cidade do Rio de Janeiro, mas um pouco antes, em entrevista à Revista Veja, declara como última sentença: “O país sairá da crise com uma campanha que eduque a juventude brasileira, que amanhã vai dirigir os destinos da nação”.
Sobral Pinto foi um jurista e professor brasileiro que se notabilizou pela atuação em defesa constante das instituições democráticas, dos direitos individuais e das liberdades públicas. Sempre em defesa do respeito à justiça e aos Direitos Humanos fundamentais, não discriminava dentre seus clientes, sexo, cor, filosofia ou religião. A vida de Sobral Pinto, enfim, foi uma lição de respeito ao valor da vida, sempre defendendo que todos os cidadãos têm direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios consagrados constitucionalmente.
Pesquisa: Tarso Cabral Violin
Agradecimento pelo apoio: David de Medeiros Leite, estudante de Direito da UFRN.
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Autor: Jorge Cortás Sader Filho, publicado pelo Luis Nassif, recomendado pelo advogado Rogério Bueno da Silva:
Sobral Pinto
Heráclito Fontoura Sobral Pinto talvez tenha sido o maior advogado brasileiro, superando mesmo o próprio Rui Barbosa.
Na época do regime militar, defendeu muitos acusados de subversão. Tive o prazer de cumprimentá-lo na Primeira Auditoria do Exército, lá pelas bandas da Praça da República.
Homem sério, advogado brilhante, orador com a voz fraca em virtude da idade, mas nem por isso embaçada pela falta do brilho, Sobral era católico fervoroso, que comungava todos os dias na primeira missa que era rezada perto da sua casa.
Certa ocasião, um oficial-general teve a infelicidade de chamá-lo “comunista”, tal o número que ele defendia. Resposta imediata do mestre:
- Comunista é a puta que o pariu.
Não foi preso nem processado. Ficou por isto mesmo, comprovando o ditado que o povo gosta de usar: “quem fala o que quer, escuta o que não quer”. Mais. Sobral era extremamente educado e o palavrão não fazia parte da sua fala diária.
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Mais uma de Sobral
Durante o regime militar, Sobral foi ‘preso’ algumas vezes.
Digo ‘preso’, mas a palavra certa é constrangido pelos militares a dar um depoimento, coisa que o valha. Contra ele mesmo, nada.
Muito bem. Depois de ter sido carregado à força, de pijama, para prestar um destes depoimentos, quando o fato surgiu nas manchetes foi um escândalo. O velho jurista tinha mais de setenta anos, e era o maior advogado do Brasil.
O presidente era Costa e Silva. Queria ter uma conversa particular com Sobral Pinto.
Escolheram um coronel do Exército, homem esclarecido e educado para cumprir a missão.
Tocaram a campainha. Sobral demorou um pouco. Tocaram outra vez. E lá apareceu, com um livro na mão e de pijama, o advogado famoso.
- Doutor Sobral, o presidente quer falar com o senhor.
- Presidente? Que presidente?
- O general Costa e Silva.
- Não tenho nenhum assunto a tratar com ele. Não vou.
- Mas doutor, é o presidente da República!
- Já disse que não vou. Só se for preso.
O coronel era realmente educado, escolheram o homem certo. Sobral aceitava um diálogo, mas conversa mesmo. Imposição, nunca. Sabedor disso, o coronel ponderou com o mestre.
- Doutor, não me obrigue, por favor, a usar a força. Não é o meu feitio. Iria me sentir muito mal carregando o senhor de pijama, faça a gentileza de me acompanhar. Estou cumprindo ordens. Não estou prendendo nem intimando o senhor, só quero que me acompanhe.
- Ah! Então mudou. Com licença, vou vestir-me. Mas não vou a Brasília não!
- O presidente está no Palácio Guanabara. E traremos o senhor de volta para casa.
Sobral foi. O assunto tratado entre ele e Costa e Silva está guardado em dois túmulos.
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Outra do mestre Sobral
No famoso comício da Cinelândia, pelas “Diretas Já”, o palanque estava formado pela nata da sociedade brasileira. O comandante era Ulysses Guimarães, Deputado Federal que esteve sempre à frente do movimento.
Discursaram muitos famosos. A praça estava superlotada. O último a se pronunciar foi o velho advogado Sobral Pinto, já com voz bastante envelhecida, mas nem por isso fraca ou não convincente.
Terminou citando artigo máximo da antiga Constituição Brasileira:
- “Todo o poder emana do povo, e em seu nome será exercido”.
Quem passa até hoje na Cinelândia, se prestar atenção, escuta as palmas que o tempo conserva.
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Carta do dr. Heráclito Fontoura Sobral Pinto ao poeta e industrial Augusto Frederico Schmidt
Rio, 17 de outubro de 1944
Não posso guardar silêncio ante a brusca despedida com que finalizamos a nossa rápida conversa telefônica de ontem.Você sentiu-se profundamente ferido pelas minhas objeções. Mais ainda: você como que ficou perplexo, pois, não podia compreender que eu não me pusesse à sua inteira disposição para patrocinar, sem nenhuma restrição, os seus interesses patrimoniais numa causa de natureza trabalhista, que está sendo movida contra a Fábrica, de que você, com o Peixoto de Castro, é um dos donos.
Percebi o seu espanto, quando, dizendo-me para não tomar nenhum compromisso para o dia 20 de corrente, porque nesse dia vai ser debatido tal caso que você queira confiar ao meu patrocínio, eu lhe respondi que precisava antes conhecer o caso, examinar cuidadosamente os seus direitos, a fim de ver se eu poderia, ou não, aceitar o caso.
Verifiquei, pela réplica que me deu, que você tem uma noção errada do que seja advocacia, a do exato papel do advogado. Realmente, nessa réplica, começando por afirmar que eu não era juiz, você acrescentou: “Nós vamos lhe fornecer as Razões, que temos e que nos parecem justas, para que você delas se utilize para nos defender contra quem quer cobrar de nós vultosa quantia”.
Trepliquei incontinenti que o primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar. Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face aos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convença que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho a sua disposição. A circunstancia de que você é meu amigo não tem a menor importância para o caso, pois, o problema aqui não é de amizade, mas de justiça. Não seria a primeira vez que, procurando por um amigo para patrocinar uma causa que me trazia, tive de dizer a esse amigo que a justiça não estava do seu lado pelo que não me era lícito defender os interesses dele.
Tenho a impressão de que você viu nesta minha atitude uma traição à nossa inquebrantável amizade.Tanto maior julgo que tenha sido a sua surpresa quanto, entre muitas dezenas de notáveis advogados de nosso Foro, você ficou as suas preferências sobre o meu nome, inspirado pelo nobre propósito de remediar a penúria financeira em que anda mergulhado.
Para dissipar esta impressão improcedente que você recebeu de minha atitude, venho dirigir-lhe estas palavras de amizade sincera, certo de que você as acolherá com nobreza igual àquela que as fez ditar.
A advocacia, meu caro Schmidt, não é uma profissão que se destina à defesa de quaisquer interesses.Não basta a amizade ou os honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado deante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. É necessário, antes de tudo e principalmente, que a justiça esteja com certo interesse, que está sendo desrespeitado, para que um advogado tenha a liberdade de aceitar, em Juízo, o patrocínio de tal interesse.
O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer perante a justiça, comum ou especial, para se litigar em torno deste ou daquele interesse. O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que lhe procuram a que não discutem perante a justiça, comum ou especial, aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão.
Longe de estar, portanto, tão só ao serviço de seus amigos e clientes, o advogado precisa, sob pena de traição de seus deveres, de estar ao serviço dos preceitos da justiça.
Os pleitos, meu caro Schmidt, não são problemas de pura amizade ou de puro interesse, mas tem de ser considerados, sem possibilidade de contestação honesta, como problemas fundamentais de justiça serena e imparcial.
Para que tal objetivo possa ser alcançado, é indispensável que os clientes procurem um advogado de suas preferências, não como um profissional a quem vão servir, mas como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. Não se deve jamais ir ao advogado para dizer-lhe que se tem este ou aquele interesse a ser definido perante a justiça, com estas ou aquelas razões, e que ele advogado deve estar pronto para nesse dia ficar a disposição de quem o procurar. Um procedimento desses é inequivocamente errado e funesto.Quando alguém vê se lhe abrir no caminho futuro e perspectiva de uma demanda, deve procurar, sem demora, o advogado de sua confiança, para lhe pôr diante dos olhos inteligentes e capazes, tudo quanto está ocorrendo, sem nenhuma reserva, para que o profissional fixe perfeitamente a hipótese que tem diante de si, e a examine, logo em seguida, em equação com a legislação positiva pertinente a matéria, e com os preceitos da justiça superior e impessoal.Não cabe ao cliente citar normas a seu advogado, mas pelo contrário, ouvir atenta e respeitosamente os seus conselhos, que deverão de ser seguidos com o maior cuidado.
Esta é, meu caro Schmidt, a concepção cristã de advocacia. Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países modalizados um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos da legislação do bem comum da sociedade.
Por entre as deficiências da minha inteligência e as fragilidades da minha vontade a advocacia que procuro realizar esta subordinada a esta concepção.
Eis porque, alheiando-me totalmente dos meus interesses pessoais, eu lhe disse ontem, pelo telefone, que não poderia patrocinar o caso, que vai ser julgado na sexta-feira próxima, pela justiça trabalhista de Petrópolis, sem antes examinar a hipótese para saber se a razão está com você ou com o seu ex-empregado.
Pelo que você me disse, trata-se de uma questão de mais de um milhão de cruzeiros e que vem sendo estudada desde muito tempo, pelo Peixoto de Castro. Se eu aceitasse este patrocínio, estando na inteira ignorância até no nome das partes, é evidente que eu teria que me utilizar, por ocasião do julgamento, das Razões alinhadas pelo Peixoto de Castro.
Ora, é bem possível que, estudando o caso, eu chegue a conclusões diametralmente opostas àquelas que foram esposadas pelo Peixoto de Castro.E como, entre o ponto de vista do Peixoto de Castro e o meu, deveria de prevalecer, necessariamente, o daquele, que é um dos proprietários da Fábrica, eu iria ficar nesta alternativa: ou deixá-los sem patrono, ou, então, patrocinar uma causa, que não me parece justa.
Foi uma alternativa dessas que eu quis evitar.Daí me julgar na obrigação de lhe falar com franqueza e a lealdade que a minha afeição por você exige de mim.
Fico-lhes imensamente grato à lembrança que teve de me convidar para patrocinar esta causa que viria me tirar dificuldades financeiras imediatas, e que são de extrema gravidade.Este seu gesto, reunido a tantos outros anteriores, veio me demonstrar a grande preocupação que lhe causa a catástrofe econômica permanente da minha vida.
Mas, meu caro Schmidt, não é fácil acudir, na advocacia, às minhas necessidades reais.Por imposição da minha consciência religiosa, preciso ser um conselheiro jurídico dos meus clientes, e não um servidor submisso dos seus interesses econômicos. Para que eu aceite uma causa, é indispensável que, precedendo o julgamento dos juizes, eu profira o meu próprio julgamento. Após esta formalidade preliminar é que eu entro na luta, com o ardor e a tenscidade que você conhece.
Infelizmente, o primeiro caso que você pretende confiar a o meu patrocínio não foi procedido das providencias preliminares necessárias para que eu pudesse agir dentro dos preceitos da minha consciência religiosa. A audiência de julgamento será no dia 20 de corrente. Ontem, dia 16, você me telefona a noite, apenas para me dizer que não deveria tomar nenhum compromisso para esse dia, a fim de poder ir à Petrópolis, defender o seu direito. Não conheço sequer o nome das partes, não sei nada dos fatos que deram origem a esta demanda trabalhista, e desconheço, até este momento, as razões jurídicas que ambas as partes em litígio invocam e deduzem.
Como em face de tais circunstâncias, anuir no patrocínio desta causa? Por se você envolvido no incidente na qualidade de um dos proprietários da fábrica, não me sinto na obrigação de ser advogado do caso. Todos nós estamos sujeitos a ser injustos para com os nossos semelhantes, sobretudo no interesse de matérias patrimoniais. Além disto você não é jurista, não podendo, portanto, saber se está obrigado ou não a praticar certos atos por força das leis ou dos princípios jurídicos reguladores da matéria a ser debatida na audiência de sexta-feira próxima.A sua boa fé, que nem por um instante ponho em duvidam pode servir de excusa para a sua honradez, mas, de nenhuma forma, pode me desculpar, a mim, que, como jurista tenho outras possibilidades de esclarecimento que você não tem.
Lamento, com a sinceridade que você conhece, não poder, pelas razões expostas, se o patrono da sua fábrica nesta audiência de 20 de corrente, espero, firme e seguramente, que você, com a nobreza da sua alma, compreenderá a justiça indiscutível da minha atitude.
Você tem tido, no decurso da sua vida tanto nas horas boas, quanto nas horas más, as mais enloquentes provas da minha afeição por você.Peço-lhe, por isto, e com toda a veemência de que sou capaz, que não guarde magoas da minha atitude, que decorre de imperativos irremovíveis de minha consciência religiosa.
Vivemos, meu caro Schmidt, em esferas, que se tocam, mas que não se confundem.O ambiente onde me movimento é tão só o do Direito como instrumento vigilante e permanente da realização da Justiça soberana.Você, como comerciante e industrial que também, movimenta-se na caféra dos negócios e empreendimentos industriais, onde, muitas vezes, o Direito nada tem a fazer. Quando, então, nos encontramos, eu como jurista e você como industrial, nem sempre podemos falar a mesma linguagem. Daí estas incompreensões recíprocas.
Mas, como você é, antes de tudo, aquilo que eu nunca consegui ser: um Poeta, e, portanto, um arauto de Deus, não me é possível deixar de ver em você aquela grande voz que, tão freqüentemente, fez ouvir os clamores da justiça divina pedindo piedade e misericórdia para todos os nossos erros, para todas as nossas fraquezas, para todas as nossas traições. Este é o Schmidt que eu quero bem, e que tantas e tantas vezes me consola com a sua palavra alta e nobre na sua enlouquecia simples.é para este Schmidt poeta que ora apelo, implorando que me compreenda e me perdoe.
Do todo seu,
assina Sobral Pinto *
* advogado de, entre outros, Luiz Carlos Prestes e Graciliano Ramos
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