Claudio Castro, coordenador da Comissão de Auditoria: Rede Integrada de Transporte da Região Metropolitana foi avaliada quanto à planilha utilizada, o custo por quilômetro, o método empregado na definição de valores, reajustes e subsídios, além da administração dos recursos financeiros
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná divulgou relatório de auditoria na Urbs que define que a tarifa do transporte coletivo de Curitiba poderia ser 16,7% menor, poderia diminuir de R$ 2,70 para R$ 2,25. A tarifa técnica (o que Curitiba para para as concessionárias) a redução seria de 25%, de R$ 2,9994 para R$ 2,5483.
São 40 irregularidades nos contratos da Prefeitura Municipal de Curitiba com as empresas concessionárias de transporte, encontradas em três meses de estudo de seis servidores do TCE-PR. O documento ainda deverá ser aprovado pelo Conselho do TC para ser divulgado.
Uma das recomendações é de que a licitação que originou os contratos seja anulada e se realizada um novo certame. A licitação foi realizada na gestão do então prefeito Beto Richa (PSDB), entre 2009 e 2010. Hoje ele é governador.
Foi detectada cartelização do transporte público, com pouco descontos e muitos “Gulin” nas empresas (em algumas empresas chega a 87,06%).
O relatório recomenda a remessa de cópias dos autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao Ministério Público Estadual e Federal.
Outro grave problema é a fragilidade da fiscalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que afere a quantidade de passageiros transportados diariamente, que fica a cargo das próprias concessionárias. Identificada alguma falha nos equipamentos, elas contatam a Dataprom, que é contratada pelo Instituto Curitiba de Informática – ICI, terceirizada da Urbs para gerenciar o SBE. Sem licitação!
Diz o relatório: “consentir a prerrogativa de controle e administração da manutenção (hardware) e dos fechamentos diários de arrecadação da bilhetagem para os consórcios (parte privada no regime de concessão) que operam o transporte coletivo, não é razoável” e “é recomendável e imperativo que tal obrigação esteja sob o controle total (…) do Poder Público, com transparência das informações”. O relatório dá prazo de seis meses para que a Urbs licite o serviço “sem direcionamento para a empresa Dataprom”.
Para o TC a Urbs deve ser entidade inteiramente pública. Hoje ela é uma sociedade de economia mista, que visa ao lucro e gera incompatibilidades. Não pode exercer regulação, há conflito de interesses entre o direito público (multas) e o privado (lucratividade) e o regime celetista dos servidores é incompatível com o exercício da fiscalização.
Parabéns aos técnicos do TC!
A casa do ICI e das concessionárias caiu! A do Beto Richa já havia caido faz tempo.
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