Uma denúncia apresentada à Corregedoria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná resultou na condenação do gestor. O município de São José dos Pinhas contratou irregularmente uma entidade privada para prestação de serviços públicos de saúde, entre 2005 e 2008. Cabe recurso da decisão.
O processo nº 536379/07 foi apreciados pelo Pleno do TCE/PR no dia 14 e o relator foi o conselheiro corregedor-geral Ivan Bonilha.
O entendimento é de que foi irregular a contratação da empresa Jones Braghirolli Menna Barreto para prestação de serviços de saúde, sem licitação, em São José dos Pinhais e foi aplicada multa de R$ 1.382,28 ao ex-prefeito Leopoldo Costa Meyer (com base no art. 87, inc. IV, alínea “d” da Lei Orgânica do TC.
No Processo nº 285888/09, além de aplicação de multas ao prefeito reeleito José Maria Ferreira, por causa de nepotismo, o que contraria a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, foi encontrada irregularidade na contratação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) chamada Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap). O procedimento configurou, segundo Bonilha, terceirização indevida de mão de obra, por meio de contratação irregular, o que ensejou a aplicação de multa no valor de R$ 1.382,28 ao prefeito.
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