Tribunal de Justiça confirmou liminar que tinha proibido o Prefeito e candidato a reeleição, Luciano Ducci, de usar a publicidade institucional no rádio e na TV para se promover pessoalmente. O Tribunal ressaltou que a defesa do prefeito não conseguiu explicar o uso das cores do PSB na publicidade institucional e expressivo aumento dos gastos às vésperas do início do prazo eleitoral.
No despacho, o relator – desembargador Luiz Mateus de Lima, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – cita que há “indícios de promoção pessoal ante o fato de as propagandas institucionais” e que “não se pode ignorar o grande número de inserções nas principais redes de televisão, nos horários nobres, levando-se em conta a aproximação da campanha eleitoral”.
Diante do apresentado conclui-se que “os indícios são fortes no sentido de que, mesmo de forma não explícita, operou-se publicidade institucional desvirtuada”.
Agora, em primeira instância, o processo segue para avaliar o pedido de condenação do prefeito a devolver os valores indevidamente utilizados para promoção pessoal.
O atual prefeito fez, entre março e abril deste ano, 638 inserções comerciais nos intervalos de programas exibidos na televisão aberta em Curitiba. Candidato à reeleição, Ducci gastou naquele período R$ 2,3 milhões da prefeitura com as propagandas. Foram 29 comerciais na CNT, 40 na Globo, 79 no SBT, 183 na TV Bandeirantes e 307 na Record.
Agravo de Instrumento nº 927878-0, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, 5ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial.
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