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TSE decide que reprovação de contas de campanha não impede candidaturas

28 de Junho de 2012, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral – TSE decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas eleições 2012 para prefeitos e vereadores.

Pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores – PT solicitou que o TSE voltasse atrás em sua decisão tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro.

O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e endossado por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. Alegam que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a Constituição Federal.

Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves (4), e pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.

Pela reconsideração votou o ministro Dias Toffoli citando o parágrafo 7º do art. 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97 e Lei nº 12.034/2009). Disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade.

Processo relacionado: Inst 154264


Filed under: Direito Tagged: Direito Eleitoral, TSE
Fonte: http://blogdotarso.com/2012/06/28/tse-decide-que-reprovacao-de-contas-de-campanha-nao-impede-candidaturas/

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