Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral – TSE decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas eleições 2012 para prefeitos e vereadores.
Pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores – PT solicitou que o TSE voltasse atrás em sua decisão tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro.
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e endossado por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. Alegam que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a Constituição Federal.
Pela reconsideração votou o ministro Dias Toffoli citando o parágrafo 7º do art. 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97 e Lei nº 12.034/2009). Disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade.
Processo relacionado: Inst 154264
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