Sou totalmente favorável a desmilitarização da polícia. Já passou da hora de abrirmos claramente e corajosamente a discussão.
O advogado Clóvis Costa me enviou este excelente texto. Esclarecedor! Com os olhos de vanguarda. O que requer este século.
UNIFICAÇÃO E DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, diversos projetos de lei e emenda constitucional já foram apresentados com a intenção de reformar, no todo ou em parte, as organizações policiais brasileiras. Entre as proposições mais recentes, merece destaque a PEC 102/2011, de autoria do Senador BLAIRO MAGGI, a qual visa, na esteira das recomendações da ONU, possibilitar à União e aos Estados a criação de uma única polícia.
Hoje, como se sabe, o modelo brasileiro divide o ciclo policial entre duas corporações, cabendo à polícia civil a apuração das infrações penais e as funções de polícia judiciária, e à polícia militar o policiamento
ostensivo e a preservação da ordem pública. Este modelo, onde as políticas de prevenção e repressão são concebidas de forma estanque e desarticulada, tem se mostrado extremamente ineficaz, burocrático e oneroso, muito longe de atender satisfatoriamente as necessidades da sociedade brasileira.
A par disso, não há qualquer razão para que as polícias militares, conforme preconiza o § 6º do artigo 144 da Constituição Federal, continuem a ser “forças auxiliares e reserva do Exército”. Com efeito, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, atividades típicas da polícia, não se coadunam com a organização militarizada em que se estruturam as polícias militares. Isto porque, a lógica de guerra que orienta as polícias militares tende a gerar homens para combater inimigos. E a função da polícia é servir ao povo e evitar ofensas aos direitos que o sistema normativo contempla. Outrossim, o fato de estarem instaladas em quartéis e seus membros usarem fardamentos militares, distancia ainda mais as polícias
militares da população.
Essa concepção, aliada à falta de controle externo por parte da sociedade e a estruturas próprias que investigam e julgam os crimes cometidos por policiais militares, contribui para abusos no cumprimento das funções policiais e, consequentemente, para a impunidade.
Outro aspecto a se destacar diz respeito à estrutura própria do militarismo, onde muitas vezes o dever de obediência hierárquica sobrepõe-se ao direito de manifestações e críticas por parte dos próprios policiais e, ainda, os sujeita a severas punições. Por evidente, tal lógica é contrária à necessária e constante avaliação dos acertos e erros das ações policiais, de modo a não permitir o aperfeiçoamento das instituições.
Este dever de respeito e obediência irrestrita ao superior hierárquico é ensinado já nos cursos de formação de policiais militares, onde o tratamento degradante já foi bastante retratado pela imprensa nacional. A
esse respeito, vale a transcrição de trechos do depoimento do soldado da PM do Acre
DESABAFO DE UM POLICIAL MILITAR SOBRE DESMILITARIZAÇÃO
(…) “Um aluno de um CFSD deve ser humilhado para tratar com respeito os cidadãos que dependem de seu trabalho? Que tipo de educação humilha com a finalidade de ensinar o respeito? Apenas a educação militar, porque esta não evoluiu..”(…)
representar o começo de um amplo debate ao qual os brasileiros não podem mais se furtar.
Clóvis Augusto Veiga da Costa é advogado.
Filed under: Direito Tagged: Polícia Civil, Polícia Militar
0sem comentários ainda
Por favor digite as duas palavras abaixo