No Conjur, por Alessandro Cristo e Livia Scocuglia
Mario Engler Pinto Júnior é o que se pode chamar de ponto fora da curva na advocacia pública. Desde o início de sua carreira na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, se destacou muito mais pela atuação como executivo do que por rotinas litigiosas. Vindo da advocacia privada e com expertise nas relações entre poder público e empresas, foi fundamental no desenho das privatizações no estado e escreveu a primeira lei de parcerias público-privadas do país. Foi dele o modelo de concessão da Linha 4 do Metrô paulista, a mais moderna do sistema. Como representante do governo, fez parte do conselho de administração de empresas estratégicas para a administração, como Metrô e Sabesp — da qual foi o responsável pelo IPO (primeira oferta de ações) na bolsa de Nova York.
Também foi dele a tarefa de falar em nome do governo na Vasp, o que não evitou que a administração da empresa aérea, controlada pelo empresário Wagner Canhedo, levasse a companhia à bancarrota. A falência custou caro ao procurador. Para saldar dívidas trabalhistas, a Justiça bloqueou R$ 120 mil de sua conta bancária — pessoal — só pelo fato de ele ter participado da cúpula da companhia — mesmo que apenas como representante do governo, acionista minoritário.
Hoje, mais dedicado à vida acadêmica, o ex-procurador-geral adjunto assiste à certa distância as mudanças no cenário. A decisão do governo federal em impor redução de tarifa de energia elétrica por meio de sua participação como controlador da Eletrobras e de trocar o comando da Vale por pressão dos fundos de pensão são práticas vistas com reservas. Segundo ele, é função do controlador da empresa tomar as decisões. Mas elas correm o risco de ser levadas à Justiça, caso os minoritários resolvam não engolir os prejuízos. No caso da Eletrobras, as ações da companhia desvalorizaram 50% desde a divulgação dos planos do governo.
A distância só não é tão grande porque o professor continua requisitado no setor público. O novo modelo de concessão de aeroportos trazido a público pela Infraero teve a sua participação. Ele deu um curso aos advogados da companhia sobre o assunto.
Segundo Mario Engler, apesar das críticas, hoje não é mais possível pensar em uma obra feita em parceria sem o aporte de dinheiro público durante sua execução. Foi justamente o que aconteceu na construção da Linha 4 do Metrô. “A Lei de PPP, que é de 2004, veio em um momento em que o setor privado tinha muito mais facilidade de se financiar do que o setor público. Depois da crise financeira de 2007, a coisa se inverteu. O setor público foi quem veio socorrer o setor privado”, explica. “Quem tem mais oferta de crédito é o setor público e não o privado. O modelo de PPP teve que ser reformatado.”
Atualmente, sua menina dos olhos é o recém-aprovado mestrado profissional que a Direito GV, onde é professor e coordenador, ministrará a partir do ano que vem. A proposta, primeira do país na área do Direito, une as vantagens práticas de um LLM ao título de mestrado no país. O curso já é procurado por sócios sêniores de grandes escritórios e é voltado para o Direito Tributário e de Infraestrutura.
Leia a entrevista:
ConJur — Sua atuação como representante do governo do estado em conselhos de administração de empresas mistas foi facilitada com a experiência na advocacia privada e como executivo de empresas?
Mario Engler — Sim. Eu sempre tentei manter isso em equilíbrio. Houve momentos em que me dediquei mais ao setor privado, trabalhei em grandes casos empresariais, societários. Fui diretor jurídico e depois vice-presidente da Termomecânica São Paulo S.A., uma grande metalúrgica, companhia fechada, de um dono só, em São Bernardo do Campo, talvez a principal laminadora de cobre no Brasil. O dono da empresa morreu e não tinha herdeiros. Houve uma mudança completa na organização. Em paralelo, eu começava a ser mais demandado dentro da Procuradoria. Na época, dentro do órgão, ninguém tinha a minha expertise em Direito Societário, e fui chamado para dar suporte ao programa paulista de desestatização. O programa veio com o governador Mario Covas e começou a deslanchar em 1996, 1997. Isso me colocou em contato com a alta administração. Acabei ganhando destaque e me tornei procurador-geral adjunto em 2000. Fiquei dois anos e meio na função, que deixei para fazer um doutorado, em 2003. Comecei o doutoramento na USP em 2004. Minha tese foi sobre o Estado como acionista controlador, que depois se transformou no livro Empresa Estatal – Função Econômica e Dilemas Societários [Ed. Atlas, 2010].
ConJur — Como sua carreira na advocacia começou?
Mario Engler — No escritório do meu pai. O grande desafio do jovem advogado era a clientela, como, sendo um jovem advogado, adquirir uma reputação. Fatalmente, era preciso se ligar a alguém, um tio, o pai, o irmão mais velho. Fiquei no escritório do meu pai durante cinco anos. A Procuradoria do estado me atraiu pelo fato de que, na época, podia trabalhar para o governo e continuar advogando para clientes privados. Àquela época, a advocacia pública tinha uma importância secundária. Não se abraçava a carreira como a magistratura e o Ministério Público, por exemplo. Em muitos estados, ainda hoje não se exige dedicação exclusiva. O Rio de Janeiro é um exemplo. Alguns advogados famosos de lá são procuradores, como os professores Luís Roberto Barroso e Alexandre Aragão, por exemplo. Ingressei na Procuradoria em 1984. Em 1996, mudou a lei orgânica da procuradoria e se tornou obrigatória a dedicação exclusiva para todos os que ingressassem na carreira. Aqueles que já estavam nela, puderam optar entre permanecer no regime ou passar a ter dedicação exclusiva, com ganho salarial. A grande maioria migrou. Com a dedicação exclusiva, que veio numa época de privatizações, foi-se exigindo mais profissionalização dos advogados públicos.
ConJur — Quando escolheu o tema de sua tese sobre o Estado como controlador de empresas privadas, o senhor já previa o cenário atual de participação acionária do governo?
Mario Engler — Isso foi em 2003, o tema era jurássico, mas vi que ninguém ainda havia se debruçado sobre o aspecto societário, como é essa convivência societária entre um acionista controlador público, que enxerga a empresa estatal como um instrumento para cumprir determinados objetivos de política pública, legítimos — alguns nem tanto — e o acionista de mercado. Qual é o interesse público que está presente em uma companhia que pode justificar um desvio da racionalidade econômica, da finalidade lucrativa? Qual é o limite para que o controlador público imponha perdas aos acionistas privados? Aí veio a crise financeira de 2007. Terminei minha tese no fim de 2008. No início, não se sabia muito bem qual era o tamanho da crise, se era uma marola ou um tsunami, mas ela mudou o mundo. Os governos passaram a ter que, por bem ou por mal, intervir de maneira mais forte. A figura da empresa estatal voltou ao centro da discussão. Tanto é que hoje a grande discussão é se o governo federal abusou do seu poder de controle quanto à renovação das concessões de energia elétrica. O debate se estende. Podemos citar a Vale, que tem essa estrutura de controle do governo por meio de um fundo de pensão, apesar de ser uma empresa privada. Temos o Banco do Brasil comprando 49% do Votorantim, a Caixa entrando no Panamericano. Bancos estatais fazendo um papel que nunca tinham feito antes, de estressar a competição no mercado para derrubar a taxa de juros, dessa vez não por decreto.
ConJur — Qual foi a primeira empresa em que o senhor atuou como representante do governo?
Mario Engler — Depois que eu saí da posição de adjunto, fui chamado pelo secretário de Fazenda da época, Eduardo Guardia, que veio da Secretaria do Tesouro Nacional, para ajudá-lo a montar a Companhia Paulista de Parcerias (CPP) e a fazer uma lei sobre parcerias público-privadas em São Paulo. A lei paulista saiu um pouco antes da lei federal. Fui o primeiro diretor-presidente da Companhia Paulista de Parcerias e tive um papel relevante na sua modelagem. Fui eu que acabei escrevendo, com o apoio de outras pessoas, o edital da Linha 4 do Metrô. Foi o primeiro do Brasil, um desafio enorme. Até hoje é um paradigma. Agora, para a Linha 6, estão pensando em seguir a mesma lógica.
ConJur — Em que outras empresas trabalhou para o governo do estado?
Mario Engler — O secretário me chamou também para assumir um cargo no conselho de administração da Sabesp. Na CPP, eu fazia as duas coisas. Era diretor-presidente, mas com posição no conselho. O cargo exclusivo de conselheiro na Sabesp e no Metrô foi mais ou menos ao mesmo tempo. No Metrô, fiquei por volta de uns três anos. Na Sabesp, foi durante um mandato de governo. Fui do comitê de auditoria, ajudei em toda a operação de mercado de capitais, de venda de ações, de obtenção de empréstimos multilaterais. Viajei inúmeras vezes ao exterior. A Sabesp tem dupla listagem na bolsa de Nova York, 49% do seu capital é privado. Há uma fotografia em que estou tocando aqueles sinos no lançamento das ações.
ConJur — Por que uma estatal se torna uma companhia aberta?
Mario Engler — No passado, era para fomentar o mercado de capitais. Esse foi o motivo da Petrobras, da Eletrobras, da Telebrás. Mas, com o tempo, foi-se percebendo outra função para a entrada na bolsa: a blindagem política. A própria administração tinha medo de que os governantes se servissem de estatal para propósitos não tão nobres. Por esse ângulo, quanto mais ações em bolsa, melhor. Porque aí qualquer decisão de governo passa a prejudicar muito mais gente. Teoricamente, você tem uma força contrária.
ConJur — Vemos claramente no caso da Eletrobras e na opção do governo federal de reduzir o valor cobrado dos consumidores de energia que as ações sofreram queda considerável. É legal o controlador tomar, sozinho, uma decisão dessa envergadura ?
Mario Engler — Ele é o controlador. Seu papel é tomar as decisões. A pergunta de um milhão de dólares é: quais são as decisões que desagradam os minoritários e que, ainda assim, são legítimas do ponto de vista jurídico?
ConJur — E qual a sua opinião?
Mario Engler — Há um componente na empresa estatal que não existe na empresa privada. O mandato na estatal é bifronte, digamos assim. Tem-se que se perseguir uma sustentabilidade financeira e, ao mesmo, a realização de um interesse público. O “x” da questão é qualificar esse interesse público, para que não seja uma panaceia que legitima qualquer barbaridade. Como se qualifica esse interesse público? Qual é o interesse público na Petrobras, no Banco do Brasil, no grupo Eletrobras, na Infraero, na Sabesp? Isso é um caleidoscópio. Eu ainda tentei colocar no estatuto da Sabesp uma definição mais clara do interesse público a ser perseguido pela companhia. Mas isso muda com o tempo, é uma coisa evolutiva, não estratificada. O segundo ponto é quantificar o limite de sacrifício da lucratividade, da rentabilidade que o controlador público pode impor perseguindo esse interesse público legítimo. Porque não basta que seja simplesmente um interesse público legítimo. A empresa pode quebrar.
ConJur — No caso da Eletrobras, quem faz esse julgamento?
Mario Engler — Em um primeiro momento, o controlador. Depois, passa pelo crivo da CVM [Comissão de Valores Mobiliários]. Em último caso, quem decide é o Judiciário. Na Sabesp, vimos isso. No conselho de administração, havia duas propostas: uma era investir algumas dezenas de milhões de reais em uma licitação para tratamento de esgoto. O retorno seria zero, nenhum acréscimo de tarifa, que já era cobrada pela coleta, mas não pelo tratamento. Outra era investir o mesmo recurso em um projeto fora do estado de São Paulo, que tinha uma taxa de retorno fantástica. Que decisão você tomaria como membro do conselho de administração?
ConJur — No caso do senhor, a que o governador mandar, não é?
Mario Engler — O governador não te fala isso. E ainda que fale, a responsabilidade no conselho é pessoal. Eu não posso me escusar da minha responsabilidade dizendo que fiz porque o governador mandou. Se o presidente baixa um decreto dizendo “é assim”, nem isso serve para uma companhia. Hoje existe a figura do conselheiro independente, que é uma imposição para as companhias que estão listadas no chamado “novo mercado” da Bovespa. E as estatais adoram ir para esse “novo mercado”.
ConJur — Por quê?
Mario Engler — Para blindagem política.
ConJur — Como foi trabalhar no conselho de administração da Vasp?
Mario Engler — A Vasp foi um caso à parte. O governo privatizou a empresa e era minoritário. Ficou só com 40% das ações. E só teve dor de cabeça nessa fase.
ConJur — Como a diluição do capital, que reduziu o poder de voto do governo?
Mario Engler — Isso. Eu era representante do governo neste momento. O grupo Canhedo resolveu adotar uma estratégia para diluir fortemente a participação do estado. Aprovou uma incorporação de outras empresas do grupo Canhedo que não tinham muito a ver com as atividades de viação aérea civil. A participação do governo caiu de 40% para pouco mais de 4%. Na época, votei contra. Imediatamente, o estado de São Paulo entrou com uma ação judicial para anular esse aumento de capital.
ConJur — Que acabou sendo deferida pela Justiça, embora depois da falência.
Mario Engler — Eu é que propus essa ação. Mas aí veio a falência e o estado entendeu que não era um bom negócio.
ConJur — Por causa da dívida trabalhista.
Mario Engler — Esse é um ponto que até hoje assombra o governo do estado. Porque a responsabilidade trabalhista, para a Justiça, é extensiva aos sócios.
ConJur — Isso ainda é um problema?
Mario Engler — O governo tem um histórico muito bem registrado de oposição, de divergência em relação à administração da empresa. Não se pode dizer que ele fazia parte da administração. Esse foi o teor da minha defesa. Muita gente foi atingida pelas reclamações trabalhistas da Vasp, inclusive eu. Um dia, o gerente do banco onde tenho conta me ligou e disse: “Tiraram 20 mil da sua conta”. No dia seguinte, mais uma ligação. Até eu conseguir estancar a sangria com uma medida judicial, tinha perdido uns R$ 120 mil em questão de dias. Era dinheiro da conta da minha mãe, porque tinha uma conta conjunta com ela.
ConJur — Não faz parte das atribuições do procurador responder com seus bens pessoais, não é?
Mario Engler — Um gestor público de carreira que ocupa um cargo de projeção política, de presidente, de diretor de uma estatal, ganha muito pouco para a responsabilidade que tem. Se uma decisão dele é contestada pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público, ele tem que se defender por conta própria, contratar o próprio advogado.
ConJur — Por causa do excesso de ações de improbidade administrativa, criou-se uma paranoia no serviço público?
Mario Engler — Criou um sentimento de risk aversion enorme. Quando você lê a petição inicial de uma acusação de improbidade, aquilo arrepia. A forma de se dar conforto ao gestor público é oferecer um seguro de responsabilidade civil ou garantir que a administração pública o defenda. Há algo que se chama presunção de inocência. Não se pode negar a ninguém essa defesa institucional ou um seguro de cobertura de defesa jurídica, porque ninguém sabe ainda se realmente tudo aquilo é verdade, se ele vai ser condenado. Um modelo interessante seria garantir a defesa se o acusado agiu amparado por um parecer de um órgão jurídico — embora os pareceres andem desacreditados atualmente. Se ele perder, tem que ressarcir. É preciso levar em conta que existe uma tendência da burocracia estatal de ser muito conservadora, de não querer entrar em bola dividida. Então, qualquer governante que queira implementar um projeto político sofre com a dificuldade de colocar a burocracia para trabalhar e viabilizar o projeto político. A burocracia é muito resistente a isso. Ela tem a sua própria agenda. De outro lado, para se recrutar bons profissionais para o setor público, que não sejam de carreira, é muito difícil transmitir a ideia de que eles vão ganhar pouco, correr o risco de sofrer ações judiciais, não terão apoio para se defender, terão que colocar dinheiro do próprio bolso. Ou é alguém que aceita o cargo por ser mal intencionado, ou alguém que quer fazer daquilo uma plataforma política. Se é alguém de carreira, pensa: “Que legal, agora sou diretor”. Esse vai ganhar muito mais do que ganharia um diretor estatutário. Vai ganhar o salário de carreira.
ConJur — A investigação da Polícia Federal sobre pareceres jurídicos encomendados criou um temor sobre a atividade da advocacia pública consultiva. É possível que os desvios apontados pela Polícia aconteçam na Procuradoria de São Paulo, por exemplo?
Mario Engler — A advocacia é uma unidade coordenada. Há uma série de níveis hierárquicos para se formar uma opinião dentro da advocacia pública. O problema surge no topo. Quando uma coisa acontece lá em cima, não há como evitar. A não ser que esses pareceres passem a ser publicados.
ConJur — O poder público é o principal responsável pelo excesso de processos no Judiciário. Como resolver isso?
Mario Engler — Por que a administração pública é cliente do Judiciário? A administração pública age baseada em um parecer jurídico de alguém. Se aquela opinião jurídica não está se sustentando nos tribunais, um governo de boa-fé deveria reconhecer isso e reformular seu entendimento. Mas em uma crise financeira aguda, a prioridade não vai ser essa. Vai ser segurar as pontas. Quanto mais eu retardar o desembolso de qualquer coisa, o reconhecimento de qualquer direito, melhor. O Brasil viveu muito isso. Acho que já estamos em outra fase. Está se criando uma cultura de composição. O problema passa a ser outro: se você diz a um advogado público que ele tem mandato para fazer composição, ele morre de medo.
ConJur — A transação no setor público já está em franca atividade?
Mario Engler — Está começando. Ainda não se desenvolveu uma cultura de reconhecer que é melhor um acordo no caso de uma batida com carro oficial do que entrar com uma ação pedindo indenização.
ConJur — Mas se o que se discute é crédito público, é possível haver uma negociação com amplitude?
Mario Engler — Essa é uma das grandes mentiras, de que o interesse público é indisponível. O interesse público indisponível não é o interesse patrimonial. Interesse público indisponível é interesse de política pública. Existe uma distinção entre interesse público primário e secundário. Os administrativistas tradicionais misturam as duas coisas. Faz sentido defender o interesse público levando até o fim da linha uma ação judicial de R$ 10 mil, se o próprio processo é mais caro? Está se jogando dinheiro público fora. Conseguir enxergar isso, que há uma variante de eficiência, leva a uma mudança de paradigma.
ConJur — No anteprojeto elaborado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a transação só é possível, em casos tributários, em relação aos acréscimos e não ao valor principal da dívida. Na sua interpretação, a negociação seria do valor integral?
Mario Engler — É preciso estabelecer parâmetros, para que não se crie um problema de impessoalidade, de favorecimento.
ConJur — É razoável que os procuradores se licenciem de seus cargos para trabalhar como assessores nos gabinetes de ministros e desembargadores?
Mario Engler — A pergunta implícita na sua pergunta é: “Convém que um procurador do estado tenha liberdade de exercer a advocacia fora do âmbito das suas atribuições institucionais?” Se você proíbe totalmente, cria uma endogenia, um insolamento, um sentimento burocrático muito forte. O procurador deixa de pensar como advogado, deixa de arriscar, deixa de pensar de maneira criativa, ele realmente se fossiliza com o tempo, por mais entusiasmado que esteja quando entra na carreira, por mais que se prepare para o concurso público. Ele vai ficar para trás em relação à competência do advogado privado. Se você vai para o outro extremo, como eu diria que é a Procuradoria do Rio de Janeiro, a última coisa que o advogado que também é procurador se declara é procurador. O meio termo seria permitir uma advocacia privada controlada, só consultiva e não contenciosa. Quanto à atuação como assessor em tribunais, quando um procurador se afasta para fazer esse papel, não está exercendo simultaneamente a procuradoria do estado. Além disso, acho um pouco de exagero acreditar que o ministro vai embarcar em tudo o que o assessor está propondo. Hoje, as discussões do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária, por exemplo, são tão debatidas que é quase impossível um ministro tomar uma decisão por conta de um cochicho que o procurador fez no ouvido dele.
ConJur — Como o senhor avalia os novos modelos de concessão de aeroportos e rodovias?
Mario Engler — Essa questão de o poder público participar do capital da empresa concessionária, como é o caso da Infraero, tem um componente de racionalidade econômica e um componente ideológico. Não se pode dissociar uma coisa da outra. O capital que a Infraero está aportando da concessionária é muito relevante para financiar o projeto. A Infraero está participando do capital das concessionárias dos três aeroportos — Brasília, Viracopos e Guarulhos — e está fazendo um papel relevante de ser financiadora. Eu estudei profundamente essa estrutura societária, dei um curso sobre isso para os advogados do departamento jurídico da Infraero. Acho que a estrutura de governança procurou em alguma medida equilibrar as coisas.
ConJur — No primeiro ou no segundo modelo — no qual ela é minoritária?
Mario Engler — Naquele em que ela não é controladora. Ela tem aqueles poderes típicos de um acionista privado, que não quer ser espoliado pelo acionista controlador. O modelo do TAV, o trem de alta velocidade, que está em consulta pública, é parecido. Ele combinou as duas coisas: uma participação acionária com capital e uma golden share. Se você analisar quais são os poderes que o acordo de acionistas dá ao acionista público e quais são os poderes da golden share, chegará à conclusão de que não faz sentido nenhum ter a golden share, porque todos os poderes da golden share já estão assegurados. Isso reforça minha observação de que tem um componente ideológico nesse negócio. A golden share da Vale e da Embraer é meio uma bomba atômica. Ela funciona enquanto não é detonada. Tem uma ameaça de detonar e faz com que as pessoas se alinhem só pela ameaça. Mas no caso da Vale, a influência que o governo teve na substituição do presidente não dependeu da golden share, bastou uma conversa com os fundos de pensão, com o Bradesco. Nenhum banco nesse país quer bater de frente com o governo.
ConJur — Os modelos federal e estadual paulista para concessão de rodovias opõem as preferências por menor tarifa e por melhor preço. Qual é a mais acertada?
Mario Engler — Depende. Há um modelo em que o governo estadual tomou um empréstimo multilateral para construir o trecho norte do Rodoanel. Quem está construindo é o governo, que depois vai fazer a concessão. O que ele quer é recuperar o dinheiro que investiu na obra. Nesses modelos em que o governo faz a obra e depois faz a concessão, não tem como fugir de licitar em função do maior preço de outorga. Já no trecho oeste e no trecho sul, ele inverteu essa equação. A ideia é recuperar custos de investimento e poder reciclar esse investimento. No estado de São Paulo, há um histórico de concessões em que se desenvolveu o conceito de tarifa quilométrica. Tudo depende. A Medida Provisória 575 veio para viabilizar o aporte de dinheiro durante as obras. Já a Lei de PPP, que é de 2004, veio em um momento em que o setor privado tinha muito mais facilidade de se financiar do que o setor público, então era infraestrutura pública com o investimento privado, pela ação privada. O que aconteceu depois da crise financeira de 2007, 2008? A coisa se inverteu. O setor público foi quem veio socorrer o setor privado. É claro que a custo de desequilíbrio, de endividamento. Mas, hoje, você tem o setor público recuperando sua capacidade de financiamento, de investimento, e o setor privado com dificuldade de captar. Quem capta hoje mais barato e tem mais oferta de crédito é o setor público e não o privado. Então, o modelo de PPP teve que ser reformatado. Essa história de não permitir que o dinheiro público entre durante a fase de execução da obra, não faz mais sentido. Vamos mudar essa regra, porque o financiamento público ficou mais acessível e mais barato do que o financiamento privado.
ConJur — O senhor é professor. Como a faculdade pode ajudar a reduzir a litigiosidade?
Mario Engler — O ensino tradicional do Direito enxerga o advogado como um gladiador. As faculdades incutem essa cultura. Direito Processual Civil e Penal são disciplinas muito relevantes no currículo. Há também alguns incentivos perversos. Dependendo da estrutura de remuneração na advocacia, pode-se enviesar o interesse para prolongar o litígio em vez de abreviá-lo. A Direito GV tem uma proposta bastante inovadora, de formar advogados que saibam ser negociadores, estruturadores de negócios, e não destruidores de transações.
ConJur — A arbitragem é uma saída?
Mario Engler — A arbitragem é extremamente útil, mas há um certo endeusamento, um pensamento errado de que ela resolve tudo. Para qualquer causa de menos de R$ 5 milhões, não se justifica. Há árbitros que cobram R$ 100 mil de honorários, mas há quem cobre R$ 500 mil. A arbitragem no Brasil só floresce porque o Judiciário consegue ser pior. Nos Estados Unidos, ninguém fala em arbitragem em Direito Societário. A corte de Nova York, por exemplo, tem uma tradição na área de mercado de capitais. Nos Estados Unidos, a arbitragem acaba sendo mais utilizada em transações internacionais, que deu origem a esse tipo de julgamento.
ConJur — É praxe a inclusão de cláusula arbitral nos contratos, inclusive do setor público. Onde ela não é recomendada?
Mario Engler — Não há muita clareza sobre o quanto uma cláusula arbitral agrega de valor para o setor público em uma licitação de um contrato de infraestrutura, por exemplo. É intuitivo achar que é melhor, mas o quanto é melhor? Estou desenvolvendo um desenho segundo o qual se licita um mesmo contrato pedindo duas propostas, uma com arbitragem e outra sem. O poder público escolhe. Seria uma forma de saber quanto o mercado efetivamente está valorizando a arbitragem.
ConJur — Já levou essa ideia ao governo?
Mario Engler — Não, isso é discutido em nosso curso de mestrado profissional, na GV. Nosso cursostrictu sensu é bem isso, tem foco aplicativo, como gerar inovação jurídica. Lá discutimos se convém ou não ter a cláusula, qual é a melhor câmara arbitral para se colocar no contrato de infraestrutura, se é preciso licitar, como licitar uma câmara que nem sei se vou usar e sabendo que o árbitro fixa os honorários de forma subjetiva, como o setor público paga essas despesas da câmara de arbitragem, que são antecipadas, como colocar tudo isso numa cláusula contratual etc.
ConJur — Há quanto tempo o senhor dá aulas na GV?
Mario Engler — Sou um acadêmico tardio. Defendi minha tese de doutorado em 2009 e foi nesse mesmo ano que comecei a lecionar na Direito GV. Dou aula na graduação, de Redação e Estratégia Contratual, para o terceiro ano. Lecionava em paralelo uma clínica de prática jurídica que se chama Direito Público dos Negócios, um pouco para trazer essa minha experiência de negócios envolvendo os dois setores, público e privado. A partir do ano que vem, vou deixar a clínica e lecionar Direito de Infraestrutura para a graduação e Contratos de Infraestrutura na pós-graduação. Coordeno atualmente o curso de Direito Societário e ministro um curso semestral sobre Infraestrutura. E agora, somado a tudo isso, meu desafio maior é o mestrado profissional de que sou coordenador.
ConJur — Qual a diferença do mestrado profissional para o mestrado tradicional?
Mario Engler — O curso é tão regulado quanto o mestrado acadêmico, tem as mesmas exigências. A titulação também é equivalente. O título é de mestre stricto sensu. A carga horária é igual e os requisitos de conclusão são iguais, é preciso apresentar uma dissertação. O período mínimo é de 18 meses e o máximo, de 24 meses. Temos autorização para 26 vagas. Eles se diferenciam no foco. O mestrado profissional é aplicativo. É como um LLM com título. O que a gente quer é trabalhar o Direito aplicado, conectado com a realidade, não o Direito abstrato, que reclama da realidade, de como a realidade não se adapta ao Direito. É direcionado a um público mais sênior, que já tem uma certa experiência profissional. É o primeiro mestrado profissional em Direito no Brasil. As únicas duas áreas que não tinham mestrado profissional eram Medicina e Direito. Medicina é compreensível porque os trabalhos, as dissertações, as teses, são muito experimentais, já são aplicativos. A Capes tinha uma resistência enorme a um curso com esse perfil. Havia uma preocupação muito grande sobre se um curso desses poderia impactar os mestrados acadêmicos, porque poderia haver uma disputa entre mestrado profissional e acadêmico. Mas depois de muito batalhar, a Direito GV conseguiu aprovar o curso em grau de recurso na Capes. O desafio é combinar capacidade intelectual, de discussão, com uma certa diversidade. Se eu coloco em uma classe gente de origens diferentes, do setor público e do setor privado, crio um locus de reflexão. Na área tributária, isso é crítico. A gente quer fazer isso nas áreas tributária e de infraestrutura. Queremos capacitar o setor público a saber fazer negócio e o privado a entender o público, para saber fazer negócio com ele. Essa interação é um dos diferenciais.
ConJur — Há sócios de grandes escritórios inscritos, não?
Mario Engler — Vários. Muitos diretores de departamento jurídico dizem que é o curso que eles sempre quiseram fazer, porque não tinham paciência de fazer um mestrado acadêmico.
ConJur — Qual é a diferença em relação a uma especialização ou a um LLM?
Mario Engler — Os cursos de especialização têm o jovem vibrante, recém-formado, que pode ter saído de uma boa faculdade, mas não sabe as técnicas. Nosso curso faz uma reflexão muito mais profunda, uma avaliação crítica do que o mercado está fazendo. Em relação ao LLM, há um público relevante que passou do momento de fazer esse tipo de curso, que exige disponibilidade de passar um ano no exterior. Às vezes, você já está em uma fase da vida que já é um sócio recente do escritório ou está em vias de virar sócio, ou já é um sócio sênior e já não faz sentido fazer o LLM. O LLM é mais caro do que nosso curso. Além disso, há o diferencial formal, que é o título de mestre. O diferencial substantivo é que esse curso é voltado para a realidade brasileira, o Direito brasileiro. O que se aprende lá fora é necessário reciclar para aplicar aqui. Para compensar os benefícios que o LLM dá em torno da abertura internacional, a Direito GV tem o programa Global Law, que convida professores de universidades estrangeiras para dar cursos aqui, em inglês, de curta duração.
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2012
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