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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Vamos ajudar o Enio a se tratar em Cuba?

20 de Janeiro de 2015, 18:02, por Desconhecido

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Um dos maiores blogueiros e militantes digitais do Brasil, o companheiro e amigo Enio Barroso precisa tratar de uma distrofia muscular em estágio avançado.

Cuba, o país onde todos têm saúde e educação gratuita e universal, é a nação na qual há um tratamento que controla o avanço da doença e ameniza os sintomas já existentes. O tratamento é feito em duas etapas, que ao todo somam 35 dias. Durante todo o tratamento é necessário que ele tenha um acompanhante.

O custo total para a viagem do Enio e do acompanhante será de aproximadamente US$ 18 mil, incluso passagem aérea ida e volta e hospedagem para duas pessoas, e o tratamento do Enio nas duas fases.

Vamos mandar o Enio para Cuba? Favor colaborar com qualquer valor e divulgar a campanha. Pode ser via Pagseguro ou depósito direto em conta poupança:

Ênio Barroso Filho

104 – Caixa Econômica Federal

CPF 000.831.558-21

Agência 0244 – Casa Verde

Conta Poupança: 013.19636-2


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Hoje primeira reunião para organizar o #3ParanáBlogs – Encontro de Blogueir@s e Ativistas Digitais do Paraná

20 de Janeiro de 2015, 6:01, por Desconhecido

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Hoje (20.01.2015), 19h, ocorrerá a primeira reunião para organizar o #3ParanáBlogs – Encontro de Blogueir@s e Ativistas Digitais do Paraná. Será em Curitiba, na sala multifuncional da sede da APP-Sindicato (4º andar), na Av. Iguaçu, 880.

Se você quer ajudar a elaborar e organizar o evento paranaense que discutirá a democratização da mídia, entre outros temas, está convidado.

O ParanáBlogs é um evento que ocorre de dois em dois anos, e o #2ParanáBlogs de 2013 foi o maior encontro estadual de blogueiros progressistas do Brasil (clique aqui e veja as resoluções do #2ParanáBlogs e aqui para notícia sobre o evento). Participaram desse evento Altamiro Borges (Blog do Miro), Roberto Requião (senador e ex-governador do Paraná), Conceição Oliveira (Blog da Maria Frô), Luiz Carlos Azenha (Viomundo), Mário Lobato da Costa (Blog do Mário), Marcela Bomfim (#ParanáBlogs), a vice-prefeita de Curitiba, Mirian Gonçalves (PT), o deputado estadual Tadeu Veneri (PT), o vice -presidente da CUT Paraná, Marcio Kieller, a diretora da APP Sindicato, Marlei Fernandes de Carvalho, o deputado federal João Arruda (PMDB/PR), Sérgio Bertoni (Blogoosfero), Walter Kocianski (Engajarte), o autor do Blog do Tarso, o advogado e professor Tarso Cabral Violin, Eduardo Guimarães (Blog da Cidadania), Vito Gianotti (Núcleo Piratininga de Comunicação), o advogado Daniel Godoy Junior, Cleverson Lima (Blog Rodopiou), Joice Hasselmann (Blog da Joice), Hermerson Baptista (Viva Samas), Cristiano Lima (São José dos Pinhais), Marcelo Marcengo (Anais Políticos), Cleiton Denez (Leitura de Conjuntura) e Luiz Skora (Polaco Doido), André Vieira (#ParanáBlogs), Robson Guimarães (Poolblique Comunicação), entre outros blogueiros e ativistas digitais.

O Blog do Tarso participou do #1ParanáBlogs de 2011 e ajudou a organizar o #2ParanáBlogs de 2013.

O site do evento é o paranablogs.com.br.

Você é blogueiro (de preferência progressista) ou discute política nas redes sociais (sem baixaria)? Participe!


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Bolo de Chocolate da Vovóni

13 de Janeiro de 2015, 13:47, por Desconhecido

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Como o governador do Paraná Beto Richa (PSDB), o ex-prefeito de Curitiba e deputado federal eleito Luciano Ducci (PSB) e vários outros políticos anti-democráticos já tentaram censurar o Blog do Tarso, em homenagem aos meios de comunicação censurados na ditadura militar e ao jornal francês Charlie Hebdo, que acabou de sofrer um atentado, após divulgar a receita da famosa Torta de Sorvete, agora é a vez de informar sobre a receita do Bolo de Chocolate da Vovóni:

Ingredientes:

10 colheres de sopa de manteiga (200 gramas)

4 xícaras de farinha

3 e 1/2 xícaras de açúcar

1 e 1/2 xícaras de Nescau

3 xícaras de leite

6 ovos

2 colheres de chá de bicarbonato de sódio

1 pitada de sal

4 colheres de chá de fermento Royal (bem cheias)

2 colheres de chá de baunilha

Modo de Preparo:

Bater, bem batido, o açúcar e a manteiga.

Juntar os ovos inteiros.

Juntar os ingredientes secos peneirados (fora o formento).

Colocar os ingredientes secos peneirados junto com o leite no resto da massa.

Fermento por último, sem bater na batedeira, mas apenas misturado a mão.

Untar duas formas redondas.

Massa fica mole.

Desenformar quente.

Ingredientes do recheio e cobertura:

2 xícaras de leite.

1/2 xícara de açúcar

1 xícara de Nescau

2 colheres de sopa de manteiga.

1 cálice de bebida alcoólica

Mode de fazer:

Põe tudo no fogo brando até engrossar.


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Pela proibição da propaganda para crianças no Brasil

10 de Janeiro de 2015, 1:36, por Desconhecido

A prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem de 2014 teve como tema a “Publicidade infantil em questão no Brasil”. O Blog do Tarso gostaria de parabenizar o Ministério da Educação pelo tema, essencial para o futuro do país.

Sobre o tema, preliminarmente recomendo que você assista ao filme “Criança: a alma do negócio”:

O documentário acima mostra o quanto a propaganda na TV para crianças é prejudicial para o seu crescimento, o quanto pode transformar uma criança em um adolescente consumista, infeliz, depressivo, obeso, competitivo e egoísta.

Na Suécia é proibida a publicidade na TV dirigida à criança menor de 12 anos antes das 21 horas.

Na Inglaterra é proibida a publicidade de alimentos com alto teor de gordura, açúcar e sal dentro e durante a programação de TV para o público menor de 16 anos.

Na Bélgica é proibida a publicidade para crianças nas regiões flamencas.

Nos Estados Unidos da América há limite de 10 minutos e 30 segundos de publicidade por hora nos finais de semana, 12 minutos por hora nos dias de semana, sendo proibido o merchandising testemunhal.

Na Alemanha os programas infantis não podem ser interrompidos pela publicidade.

No Canadá é proibida a publicidade de produtos destinados à crianças em programas infantis; em Quebec é proibido qualquer publicidade de produtos destinados à crianças de até 13 anos, em qualquer mídia.

Na Dinamarca é proibida qualquer publicidade durante os programas infantis, e ainda 5 minutos antes e depois.

Na Irlanda é proibida qualquer publicidade durante programas infantis em TV aberta.

Na Holana não é permitido publicidade dirigida às crianças com menos de 12 anos na TV pública.

Na Áustria é proibido qualquer tipo de publicidade nas escolas.

Na Itália é proibida a publicidade de qualquer produto ou serviço durante desenhos animados.

Na Grécia é proibida a publicidade de brinquedos entre 7h e 22h.

Em Portugal é proibido qualquer tipo de publicidade as escolas.

Na Noruega é proibida publicidade direcionada à crianças com menos de 12 anos e proibida qualquer publicidade durante os programas infantis.

E no Brasil? O documentário, de 2008, diz que não havia nada na época.

Mas em 2014 o CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente editou a Resolução 163 com o seguinte texto:

Resolução CONANDA Nº 163 DE 13/03/2014, publicada no DOU de 04.04.2014

Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004 e no seu Regimento Interno,

Considerando o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal;

Considerando o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 86 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

Considerando o disposto no § 2º do art. 37, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

Considerando o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o objetivo estratégico 3.8 – “Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação”,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos arts. 86 e 87, incisos I, III, V, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

§ 1º Por ‘comunicação mercadológica’ entende-se toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado.

§ 2º A comunicação mercadológica abrange, dentre outras ferramentas, anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e páginas na internet, embalagens, promoções, merchandising, ações por meio de shows e apresentações e disposição dos produtos nos pontos de vendas.

Art. 2º Considera-se abusiva, em razão da política nacional de atendimento da criança e do adolescente, a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos:

I – linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;

II – trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;

III – representação de criança;

IV – pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;

V – personagens ou apresentadores infantis;

VI – desenho animado ou de animação;

VII – bonecos ou similares;

VIII – promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e

IX – promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

§ 1º O disposto no caput se aplica à publicidade e à comunicação mercadológica realizada, dentre outros meios e lugares, em eventos, espaços públicos, páginas de internet, canais televisivos, em qualquer horário, por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto.

§ 2º Considera-se abusiva a publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos.

§ 3º As disposições neste artigo não se aplicam às campanhas de utilidade pública que não configurem estratégia publicitária referente a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social.

Art. 3º São princípios gerais a serem aplicados à publicidade e à comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, além daqueles previstos na Constituição Federal, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, os seguintes:

I – respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais;

II – atenção e cuidado especial às características psicológicas do adolescente e sua condição de pessoa em desenvolvimento;

III – não permitir que a influência do anúncio leve o adolescente a constranger seus responsáveis ou a conduzi-los a uma posição socialmente inferior;

IV – não favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade;

V – não induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço;

VI – não induzir, favorecer, enaltecer ou estimular de qualquer forma atividades ilegais.

VII – não induzir, de forma alguma, a qualquer espécie de violência;

VIII – a qualquer forma de degradação do meio ambiente; e

IX – primar por uma apresentação verdadeira do produto ou serviço oferecido, esclarecendo sobre suas características e funcionamento, considerando especialmente as características peculiares do público-alvo a que se destina;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS

p/Conselho

O Conanda foi criado pela Lei 8.242/91 e é um órgão colegiado de caráter normativo e deliberativo, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que atua na formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal e fiscaliza o cumprimento e a aplicação do ECA – Estatuto da criança e do Adolescente.

É composto paritariamente por representantes da sociedade civil organizada e do governo federal. Entre as entidades estão: Pastoral da Criança, CNBB, Federação Nacional das APAES, Conselho Federal de Psicologia, Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e da Juventude, Conselho Federal de Serviço Social e OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, CUT – Central Única dos Trabalhadores, Fundação ABRINQ, entre outras.

O CONANDA entende que suas resoluções têm poder normativo, uma vez que, por exemplo, o STF entendeu que a Resolução 7 do CNJ (anti-nepotismo) é constitucional.

É discutível o tema e, por isso, seria importante que o Congresso nacional legislasse no sentido de confirmar a resolução do CONANDA.

Seria um passo importante pela regulação dos meios de comunicação no Brasil.

Foi uma das resoluções do 2º Encontro de Blogueir@S, Redes Sociais e Cultura Digital do Paraná, que ocorreu em Curitiba em 2013, onde ocorrerá o 3º em abril de 2015.

Em 2013 fui convidado pela Secretaria Nacional de Justica para participar do evento em Brasília “Seminário Internacional Infância e Comunicação: Direitos, Democracia e Desenvolvimento”, quando já havia tratado do tema no post: Comunicação e os direitos das crianças e dos adolescentes

Outro documentário imperdível é “Muito Além do Peso”:

A Constituição da República Federativa do Brasil é Social e Democrática de Direito.

A Constituição garante o direito a propriedade privada. Sabia que você não pode fazer o que bem entender com sua propriedade privada? Ela deve cumprir sua função social. Ela pode ser desapropriada pelo Estado. Ela pode sofrer várias intervenções do Poder Público.

A Constituição garante a livre iniciativa como fundamento do Estado e a livre concorrência como princípio da ordem econômica. Você sabia que as empresas não podem fazer o que bem entenderem com seus trabalhadores, pois um dos fundamentos da República são os valores sociais do trabalho?

A Constituição garante a liberdade de expressão. Você sabia que as empresas de TV e rádio não podem fazer o que bem entenderem?

Você sabia que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens são serviços públicos concedidos ou permitidos, e sendo serviços públicos não há liberdade total?

A Rede Globo de Televisão não pode apoiar um candidato em pleito eleitoral. NÃO PODE! Não há liberdade!

A Rede Record não pode mostrar cenas impróprias para as crianças e adolescentes em horário diurno. NÃO PODE! Não há liberdade!

A rádio CBN não pode incentivar a prática de suicídio de seus ouvintes. NÃO PODE! Não há liberdade!

As revistas e jornais impressos não são serviços públicos, e com relação a elas há mais liberdades. Por exemplo, a revista Caros Amigos PODE apoiar um candidato nas eleições.

O Brasil tem que proibir qualquer propaganda comercial voltada paras as crianças. É inadmissível que uma criança se sinta pressionada por programas de TV ou comerciais a serem felizes apenas se ganharem o brinquedo X ou se comerem o salgadinho Y.

No documentário “Muito Além do Peso”, acima citado, que faz uma interessante análise sobre as propagandas comerciais para as crianças, em determinado momento, mostra que propagandas comerciais em TVs para crianças é como se uma pessoa formada em Harvard estivesse dentro de sua casa, concorrendo com os pais, convencendo pessoas hipossuficientes a adquirem produtos.

Crianças consumistas serão adultos infelizes, depressivos. Crianças que ganham tudo de seus país serão adultos frustrados quando não puderem manter o mesmo nível de consumo. Uma criança que tiver todos os carrinhos de controle remoto e helicópteros e aviões de brinquedo é difícil que se transforme em um adulto que possa comprar todos os carros, helicópteros e aviões que deseja.

Alguns dizem que o modelo sueco é muito radical, e que o ideal seria apenas restringir propagandas para livros e outros produtos realmente importantes para a infância. Não adianta. Mesmo se isso ocorrer o Mc Donald’s vai inventar o Mc Lanche Feliz em que a criança ganha um livro do Ronald Mc Donald’s, e o estrago para a saúde física e mental das crianças vai ser mantido.

O art. 227 da Constituição, que prevê a prioridade absoluta para as crianças, adolescentes e jovens, deve ser respeitado e aplicado:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, comabsoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

O Estado, a família e a sociedade são responsáveis nessa batalha do dia-a-dia. Discursos bonitos, eventos charmosos, não são suficientes. É necessária uma certa radicalização quando tratamos dos direitos da infância e a comunicação no Brasil.

A regulação da mídia é essencial, não apenas para o desenvolvimento de nossas crianças mas para o bem do país.  A Rede Globo é contra, claro. A revista Veja é contra, claro.

Mas entende-se que a regulação da mídia não é uma restrição à liberdade de expressão. Pelo contrário. A regulação da mídia é instrumento essencial para garantir a liberdade de expressão de todos, e não de uma pequena parcela do mercado e da sociedade.

Temos que garantir a liberdade de expressão de todas as camadas da sociedade.

Temos que garantir a liberdade de expressão de todas mídias, desde a TV, rádio, internet, jornais, revistas, etc.

Temos que garantir a liberdade de expressão de todas as empresas de TV, e não apenas da Globo, Record, Band e SBT.

Temos que garantir a liberdade de expressão dos jornalistas das grandes empresas, não apenas dos chefes dos jornalistas.

Como disse Franklin Martins, ex-Ministro das Comunicaçõs do governo de Lula, na abertura do III Encontro de Blogueiros em Salvador, em defesa da lei dos Meios de Comunicação: “Nada além da Constituição”.

A Constituição da República proíbe monopólios e oligopólios de TVs, com todos os seus princípios, proíbe que políticos tenham concessões de rádio e TV; quer conteúdos nacionais e regionais nas programações, proíbe terceirização de seus horários para terceiros, exige o direito de resposta, exige equilíbrio entre redes privadas, públicas e estatais, prefere que os programas tenham finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Caso o Ministério das Comunicações abrace a causa, conforme prometeu a presidenta nas últimas eleições, vai sofrer um forte lobby das grandes empresas de comunicação, chamada de velha mídia. Mas terá o apoio de quase toda a sociedade, dos ativistas e dos blogueiros que lutam por uma comunicação mais democrática no Brasil.

Ver ainda: A democratização da mídia no Brasil

TARSO CABRAL VIOLIN – autor do Blog do Tarso, advogado, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR, doutorando em políticas públicas na UFPR, ex-assessor jurídico do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA

Prova do ENEM de 2014

Prova do ENEM de 2014


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UOL mente sobre número de participantes na posse de Dilma

3 de Janeiro de 2015, 1:15, por Desconhecido
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Imagem da matéria falaciosa do UOL

 

O portal de notícias UOL, do grupo da Folha de S. Paulo, mentiu sobre o número de pessoas na posse da presidenta Dilma Rousseff (PT) ocorrida na quarta-feira (1º).

O Universo On Line, que é famoso por fazer uma defesa do PSDB de São Paulo e ataques aos seus adversários, faltou com a verdade ao informar que apenas 6 mil pessoas viram Dilma subir a rampa, receber a faixa e discursar no Parlatório na Praça dos Três Poderes, em Brasília (veja a matéria aqui). E ainda fez comparação com as posses de Lula em 2003 (71 mil), 2007 (10 mil) e Dilma em 2011 (30 mil).

A Polícia Militar do Distrito Federal calculou que 40 mil pessoas estiveram presentes na Esplanada dos Ministérios, e durante o pronunciamento de Dilma 20 mil pessoas.

Dentro do Palácio do Planalto havia cerca de 3 mil pessoas convidadas entre autoridades, notoriedades e militantes.

A própria Folha desmentiu o UOL e falou em 15 mil pessoas na Praça dos Três Poderes e 30 mil no total.

Um dos fundamentos para a mentira do UOL é a foto acima. Mesmo se for verdade que a foto foi tirada durante o discurso de Dilma, o número de pessoas é bem maior do que de 6 mil.

Outra questão importante é que muita gente ficou por mais de 5 horas em pé, no sol, esperando Dilma. Nesse período escutamos o longo discurso da presidenta, por meio de caixas de som, do Congresso Nacional, e ouve atraso. E muitas pessoas, após verem Dilma subindo a rampa, foram embora, antes do discurso no Parlatório, na frente do Palácio do Planalto, pois estavam quase desmaiando de calor ou perderiam seu transporte para voltar para casa.

Eu estava lá. No meio do povo. Eu vi.

Não confie no UOL! Democratização da mídia já!


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Posse da Dilma: Globo esconde “o povo não e bobo, abaixo a Rede Globo”

2 de Janeiro de 2015, 1:12, por Desconhecido
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Foto de Tarso Cabral Violin

 

Desde a vitória da presidenta Dilma Rousseff (PT) no dia 26 de outubro de 2014, na sua tentativa de reeleição no segundo turno contra Aécio Neves (PSDB), eu já havia decidido participar da posse que ocorreu ontem, dia 1º de janeiro de 2015.

Em novembro comprei as passagens Fortaleza-Brasília-Fortaleza, já que eu sabia que estaria passando minhas férias na linda cidade nordestina que minha mãe resolveu residir depois de se aposentar.

Eis que no dia 31 de dezembro, ao tentar fazer o check in via internet, percebi que na correria de novembro eu havia comprado passagens para o dia 1º de dezembro de 2014, e não 1º de janeiro de 2015! Arrumada a situação em pleno último dia do ano, pagando as multas devidas junto a companhia de aviação, foi confirmada minha ida para Brasilia para ver a primeira posse presidencial da minha vida. Sim, infelizmente eu não havia visto pessoalmente as posses de Lula em 2003 e 2007 e nem a de Dilma em 2011.

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Foto de Tarso Cabral Violin

 

Neste dia 1º, logo após as comemorações da virada na Beira Mar de Fortaleza, me dirigi ao aeroporto, peguei o avião e cheguei em Brasília às 8h da manhã. Fui direto para a praça dos Três Poderes!

Ao contrário de outras ocasiões, quando por exemplo fui convidado para evento como debatedor no Palácio do Planalto ou mesmo para o comício da presidenta Dilma na periferia de São Paulo, dessa vez, infelizmente, não recebi convite para a cerimônia e participei da posse com o povo, em plena praça dos 3 Poderes. O que foi espetacular!

Fiquei muito tempo em pé para guardar um ótimo lugar na frente da rampa do Palácio do Planalto? Sim! Estava muito calor? Sim! Tinha muita água mas pouca comida na praça? Sim! Mas foi muito legal o contato com simpatizantes de Dilma dos mais variados partidos, desde o PT, PCdoB e PMDB, até pessoas que apenas aderiram à campanha apenas no segundo turno.

As minhas fotos da Posse da Dilma 2015 vocês podem ver no meu Facebook, Instagram ou no Flickr.

Cheguei em Fortaleza no próprio dia 1º a noite e eis que vi o Jornal da Globo, que simplesmente escondeu a principal manifestação dos mais de 40 mil apoiadores de todo o Brasil e do mundo que estavam na Posse.

A todo momento cantavam: “O Povo não é bobo, abaixo a Rede Globo”. Em claro apoio a democratização da mídia que a presidenta prometeu em campanha que irá fazer, pelo menos por meio da regulação econômica.

Sobre o tema ver meu post A democratização da mídia no Brasil e acompanhe o Blog do Tarso.

Feliz ano novo!

Tarso Cabral Violin – advogado, professor universitário e autor do Blog do Tarso, está escrevendo sua tese de doutorado sobre Democratização da Mídia no Programa de Pós-Graduação  em Políticas Públicas da UFPR

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Foto de Tarso Cabral Violin

 


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